Perguntas e Respostas


A Câmara Municipal de Alagoinha é composta por 9 (nove) Parlamentares.

Quatro anos.

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 14, é competência da Mesa Diretora: I - dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara; II - propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; III - regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo; IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores; V - apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões; VI - indicar os ordenadores de despesas; VII - cumprir as decisões emanadas do Plenário; VIII - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento; IX - apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Contato.

É o período de trabalho parlamentar durante o ano. A sessão legislativa ordinária está dividida em dois período: o primeiro - ocorrem dentre os primeiros seis meses do ano e o segundo, de julho até dezembro.

O quórum mínimo é de 1/5 dos vereadores

Através do Sítio Oficial.

São órgãos de caráter técnico-legislativo composto pelos parlamentares. São elas as Comissões permanentes integrantes da estrutura institucional da Casa e as temporárias.

Não é necessário agendar para fazer visitas à Câmara Municipal.

As informações públicas estão todas disponíveis no portal da transparência https://alagoinha.pe.gov.br/transparencia ?

Algumas informações produzidas ou custodiadas pela Administração Pública estão sujeitas a restrição de acesso, pois sua divulgação tem o potencial de comprometer a segurança do Estado ou da sociedade, expor dados sobre a intimidade e a privacidade das pessoas ou afetar a competitividade de empresas, por exemplo.

O Portal de Transparência centraliza dados oficiais sobre a arrecadação e o uso dos recursos públicos municipais. Ele permite que o cidadão fiscalize a gestão financeira da Prefeitura, detalhando desde a folha de pagamento e despesas até a execução do orçamento e atos oficiais.Além de disponibilizar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, a plataforma oferece canais de interação direta. Caso uma informação não seja encontrada, o usuário pode formalizar pedidos via e-SIC ou registrar denúncias e manifestações por meio da Ouvidoria.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Setor responsável: CONTROLE INTERNO É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o órgão público de seu município ou com órgãos fiscalizadores. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, na esfera municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funçõeslegislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

Ordinárias conforme calendário de reuniões vigente, e Extraordinárias, quando , com esse caráter, for convocada para tratar de matéria urgente ou de interesse público, nos termos da Lei Orgânica deste Município.

As comissões permanentes, de caráter técnico-legislativo ou especializado tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos a seu exame e sobre eles deliberar, assim como acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentaria do município. As temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura ou antes delas quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara e a reuniões públicas das Comissões presencialmente, pela internet por meio de nossas redes sociais. Para assistir presencialmente, basta checar a agenda do Plenário ou a Ordem do Dia das Comissões para saber se está tendo sessão ou reunião e comparecer à Câmara Municipal.

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui: Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e ontratos administrativos; Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

A composição da câmara de Vereadores renova-se a cada quatro anos o que corresponde a uma legislatura, com as eleições municipais.

O art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Basta comparecer nos horários de funcionamento da Câmara Municipal que é de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 13h.

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão ? SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

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