O servidor solicita a averbação ao órgão responsável pela gestão da previdência no serviço público (geralmente, a Secretaria de Gestão de Pessoas ou o Instituto de Previdência do respectivo ente). O órgão solicita a documentação comprobatória do tempo de serviço (certidão de tempo de contribuição, documentos de vínculo anterior, entre outros). O órgão de previdência analisa os documentos e averba o tempo de serviço no cadastro do servidor, contabilizando-o para efeitos de aposentadoria.