Perguntas e Respostas

Abaixo as perguntas e respostas sobre os serviços disponibilizados à população pelas unidades e departamentos desta Entidade. Selecione uma unidade abaixo para filtrar.

Previdência Social é o seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de invalidez, morte e aposentadoria.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo de entes federativos (União, Estados e Municípios), garantindo benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes.

Antes da Reforma, a idade mínima para aposentadoria era de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tipo de aposentadoria que ocorre quando o servidor público chega à idade de 75 anos. Nessa situação, é obrigatório que ele se afaste de suas atividades profissionais.

Para esta regra é necessário ter 65 anos de idade homem, 60 anos de idade mulher, no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo efetivo. Os proventos serão proporcionais pela média de remuneração.

Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir todos os documentos necessários e solicitar diretamente ao RPPS ou no departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o falecido era vinculado.

O servidor solicita a averbação ao órgão responsável pela gestão da previdência no serviço público (geralmente, a Secretaria de Gestão de Pessoas ou o Instituto de Previdência do respectivo ente). O órgão solicita a documentação comprobatória do tempo de serviço (certidão de tempo de contribuição, documentos de vínculo anterior, entre outros). O órgão de previdência analisa os documentos e averba o tempo de serviço no cadastro do servidor, contabilizando-o para efeitos de aposentadoria.

Benefício previdenciário pago aos dependentes em decorrência do falecimento do servidor público segurado.

O RPPS garante benefícios como aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, compulsória) e pensão por morte para os dependentes.

Para homens: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Para mulheres: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição. Exigências adicionais: Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Pelo menos 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

O servidor deve requerer o pedido no IPSJ, onde será solicitado documentos que comprove os requisitos exigidos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Depende do tipo de aposentadoria. Se for por invalidez, não pode. Para outras aposentadorias, pode trabalhar, mas sem acumular benefícios previdenciários do mesmo regime.

Os servidores contribuem mensalmente com um percentual sobre a remuneração, e o ente federativo também realiza contribuição patronal para custear os benefícios previdenciários.

É o tipo de aposentadoria que se aplica aos casos de incapacidade permanente para o trabalho e mediante a impossibilidade de readaptação do ser público. Requer comprovação por meio de laudos e perícias médicas.

São segurados do RPPS os servidores públicos titulares de cargo efetivo e, em alguns casos, membros de Poderes, magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

É assegurado ao servidor público a opção de se aposentar de forma voluntária, observados cumulativamente os requisitos de tempo de contribuição, idade mínima, tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo no último cargo efetivo.

Sim, cônjuge, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos têm direito à pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.

Caso o servidor queira transferir seu tempo de contribuição para outro regime, ele pode solicitar a desaverbação, desde que não tenha utilizado esse tempo para aposentadoria.

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