Perguntas
Frequentes Sobre o Portal
1.Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da
sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com
determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.
Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que
consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da
execução.
2. No que consistem os Programas e Ações do Governo
Municipal?
Inicialmente, é importante ressaltar que
"programa" é o instrumento de organização da atuação governamental
que articula um conjunto de "ações" que concorrem para um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano
Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar
maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a
visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como
elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Cada programa contém objetivo, indicador e os produtos necessários para atingir
o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de
atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
3. Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da
Transparência?
Neste portal você encontra informações sobre as Receitas e
os Gastos de cada Entidade (Despesas, Convênios, Remuneração dos Servidores),
além de dados referentes a Processos Licitatórios e outras informações. Existem
várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir
direto ao conteúdo desejado.
4. Quais são Programas e Ações que têm os seus gastos
detalhados no Portal da Transparência?
Todos os Programas e Ações que gastaram recursos ou que
tiveram pagamentos a eles vinculados são detalhados no Portal.
5. Quem é obrigado a prestar contas dos recursos
públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou
utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar
contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos
órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou
indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos
responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos
federais.
A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos do Município
pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado.
6. É possível acessar informações sobre a arrecadação
municipal?
Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas
através da aba de Receitas
7. Quais as fontes das informações?
As informações são extraídas do próprio sistema de
contabilidade e importadas no Portal da Transparência através de remessas de
arquivos.