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Glossário

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  • ARetornar ao Topo
  • AçãoRepresenta, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.
  • Administração DiretaSão os órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo e que executam diretamente as funções do Estado, tais como as Secretarias de Estado (Educação, Saúde, Segurança Pública, Fazenda, etc.), as Agências de Desenvolvimento Regional, entre outros.
  • Administração PúblicaÉ o conjunto de órgãos e entidades do governo com a responsabilidade de prestar os serviços públicos e atender aos interesses da população, tais como educação, saúde, segurança, etc.
  • Alienação de BensÉ a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).
  • Alínea Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros, que possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A alínea representa o quinto e o sexto dígito da classificação da receita pública e informa o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros
  • Atividade Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA) , um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo.
  • Autarquia São entidades criadas pelo governo, com personalidade jurídica própria e autonomia, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex.: DEINFRA, IPREV, etc.
  • Auxílios São ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.
  • BRetornar ao Topo
  • BalançoÉ um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.
  • BeneficiárioÉ aquele que recebe recursos públicos
  • CRetornar ao Topo
  • Cargo Público de Provimento EfetivoÉ o cargo a que faz jus o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.
  • Cargo Público de Provimento em ComissãoÉ o cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.
  • Categoria EconômicaÉ uma classificação da receita e da despesa, com a finalidade de identificar o fato econômico que ocasionou o ingresso e a saída de recursos nos cofres públicos. As receitas e as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: Correntes e de Capital. Ver mais (Receita Corrente, Receita de Capital, Despesa Corrente, Despesa de Capital).
  • Classificação FuncionalÉ a classificação utilizada para informar a área de atuação do governo em que serão alocados os recursos públicos, por exemplo, saúde, educação, segurança, etc.
  • ConcedenteÉ o órgão financiador de um projeto que será executado por meio de um convênio.
  • ConcorrênciaÉ uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo seletivo para contratação de servidores públicos.
  • ConcursoConsiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.
  • ConstruçãoCorresponde ao último nível da codificação contábil com especificação a nível estadual.
  • Contábil – EspecificaçãoÉ a classificação da despesa que informa o órgão responsável pela execução de determinada parcela do orçamento público.
  • Contábil – ÍtemCorresponde ao nível seis da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
  • Contábil – SubítemCorresponde ao nível sete da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
  • Contábil – SubtítuloCorresponde ao nível cinco da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
  • Contábil – TítuloCorresponde ao nível quatro da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
  • ContragarantiaBem ou direito do devedor, oferecido ao garantidor da dívida, para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor
  • ContratadoÉ aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
  • ContratoÉ um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.
  • ContribuiçõesDespesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente.
  • ConvenenteÉ o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.
  • ConvênioÉ um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
  • Crédito AdicionalÉ a autorização legal para a realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais, após aprovação, são incorporados ao orçamentodo exercício.
  • Crédito EspecialÉ um tipo de crédito adicional que visa atender à realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Crédito ExtraordinárioÉ um tipo de crédito adicional, que autoriza a realização de despesas que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Crédito OrçamentárioÉ o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a realização das despesas públicas.
  • Crédito EspecialÉ um tipo de crédito adicional que visa atender à realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Crédito SuplementarÉ um tipo de crédito adicional que se destina ao reforço de despesas insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • CredorÉ aquele que recebe recursos públicos
  • CustosSão gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.
  • DRetornar ao Topo
  • Dados AbertosDado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um (http://opendefinition.org/)
  • Dedução PrevistaValor previsto de redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.
  • Dedução RealizadaValor da redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.
  • Descentralização de CréditoÉ uma forma de transferência de parcelas do orçamento público entre uma unidade gestora (UG) do Estado e outra.
  • DesdobramentoÉ o nono e décimo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da subalínea. Até o presente momento esse nível de classificação não é utilizado pelo governo.
  • DesdobramentosCorresponde aos dígitos quarto a sétimo da nova estrutura de codificação da Receita (Portaria Interministerial STN/SOF nº 5-2015) cujo objetivo é identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário.
  • Despesa AntecipadaÉ o pagamento efetuado, de forma antecipada, de uma determinada despesa que se refere a períodos de competência subsequentes, como, por exemplo, os prêmios de seguro e as assinaturas anuais de periódicos.
  • Despesa com Pessoal e Encargos SociaisSão as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.
  • Despesa com Serviços de TerceirosSão as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.
  • Despesa CorrenteSão despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.
  • Despesa de CapitalSão despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.
  • Despesa de CusteioSão as despesas realizadas pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas, como, por exemplo, materiais de consumo, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc
  • Despesa de Exercícios AnterioresÉ a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).
  • Despesa EmpenhadaSão as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
  • Despesa ExtraorçamentáriaSão despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.
  • Despesa LiquidadaÉ a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.
  • Despesa OrçamentáriaSão as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.
  • Despesa PúblicaSão as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.
  • Despesas com Pessoal e Encargos SociaisSão as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população
  • DetalhamentoCorresponde ao último nível de detalhamento da receita com especificação a nível estadual
  • Dívida AtivaSão os compromissos financeiros assumidos pelo governo com entidades do exterior, portanto, em moeda estrangeira.
  • Dívida ConsolidadaSão as obrigações financeiras do Estado, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
  • Dívida ExternaÉ o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.
  • Dívida FlutuanteSão as dívidas do governo com vencimento inferior a doze meses.
  • Dívida FundadaSão as dívidas do governo com vencimento superior a doze meses, contraídas para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
  • Dívida InternaSão os compromissos financeiros assumidos pelo governo com instituições dentro do País, portanto, em moeda nacional.
  • Dívida PúblicaSão os compromissos financeiros assumidos pelo governo, geralmente em virtude de empréstimos. É o documento utilizado pelos contribuintes para recolher receitas tributárias estaduais.
  • DotaçãoSão os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.
  • Dotação AtualizadaSão os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa, considerando os acréscimos ou as reduções durante o ano. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.
  • Dotação InicialSão os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.
  • ERetornar ao Topo
  • EditalO edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador.
  • Elemento de despesaÉ a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc. Representa o quinto e o sexto dígito da classificação da despesa pública.
  • Empenho da despesaÉ o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA)no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
  • Empenho GlobalNulla eu erat lacinia, finibus tellus vel, rhoncus dui.
  • Empenho OrdinárioÉ o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA)para pagar contratos de parcela única.
  • Empenho por estimativaÉ o comprometimento de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar despesas cujos valores se desconhece previamente, como, por exemplo, conta de água, conta de telefone, etc.
  • Empresa Estatal DependenteSão as empresas deficitárias do Estado que recebem recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.
  • Ente da FederaçãoOs entes da Federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • Entidade Sem Fins LucrativosÉ aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.
  • EspéciePara melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, os quais possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A espécie é o terceiro dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, há as espécies "Impostos", "Taxas" e "Contribuições de Melhoria".
  • Execução DiretaÉ a que é feita pelos órgãos e pelas entidades da administração pública por meios próprios, ou seja, sem a contratação de terceiros.
  • Execução IndiretaÉ aquela que o órgão ou entidade contrata terceiros para prestar o serviço ou executar a obra.
  • Execução OrçamentáriaÉ a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Exercício FinanceiroÉ o período em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
  • FRetornar ao Topo
  • FavorecidoÉ aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.
  • Fiscal da ObraÉ o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.
  • Fonte de RecursosÉ o código utilizado para controlar a origem do dinheiro arrecadado e a sua destinação. A fonte de recurso mais comum no Estado é a fonte 0.100, ou simplesmente chamada "fonte cem", que representa basicamente os recursos de impostos.
  • FunçãoRepresenta a área de atuação do governo, com a finalidade de atingir os seus objetivos. Exemplos: saúde, educação, segurança, etc.
  • Fundação PúblicaÉ uma entidade sem fins lucrativos criada pelo governo para desenvolver atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura e pesquisa. Exemplo: UDESC, FAPESC, etc.
  • FUNDEBO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.
  • GRetornar ao Topo
  • Grupo de ContasTraz as opções de agrupamentos da receita e suas deduções: Arrecadação Bruta, Repasse aos Municípios, Repasse ao FUNDEB e, Restituições e Demais Deduções.
  • Grupo de Natureza da DespesaÉ uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características mais comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.
  • HRetornar ao Topo
  • IRetornar ao Topo
  • Id-UsoÉ o código utilizado na fonte de recursos para indicar se os recursos compõem contrapartida de empréstimos ou não, a saber: 0 - Recursos não destinados à contrapartida; 1 - Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD); 2 - Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); 3 - Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4 - Contrapartida de outros empréstimos; 5 - Contrapartida de doações; 7 - Contrapartida de Convênios; 8 - Contrapartida de Empréstimos Internos.
  • IntervenienteÉ o órgão da administração pública ou entidade privada que participa de um convênio para concordar com obrigações no convênio ou assumi-las.
  • Inversões FinanceirasSão as despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, títulos financeiros e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas.
  • InvestimentosSão as despesas com obras públicas e com aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
  • IsençãoÉ um benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
  • JRetornar ao Topo
  • Juros e Encargos da DívidaSão as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou.
  • Juros e Encargos da Dívida ExternaSão as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do exterior.
  • Juros e Encargos da Dívida InternaSão as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do Brasil.
  • Juros sobre a Dívida por ContratoSão as despesas com juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos contratados pelo governo.
  • KRetornar ao Topo
  • LRetornar ao Topo
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)É a lei que define as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital. Esta lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Lei de LicitaçõesÉ a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFÉ a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que impõe normas para a gestão fiscal responsável por meio do controle dos gastos públicos e da definição de limites de gastos com pessoal, dívida pública, entre outros.
  • Lei Nº 4.320/64É uma lei federal editada em 1964 para estabelecer regras de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA)É a lei que prevê a arrecadação para o ano e define onde serão aplicados os recursos públicos arrecadados.
  • LeilãoÉ uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.
  • LicitaçãoÉ um procedimento que o governo utiliza para escolher a proposta mais vantajosa para a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço que pretende realizar, de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
  • Liquidação da DespesaÉ a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa, efetivamente, a despesa realizada.
  • MRetornar ao Topo
  • Material de ConsumoÉ o material cuja duração é inferior a dois anos. Exemplos: material odontológico, hospitalar e ambulatorial, artigos de escritório, material gráfico e de processamento de dados, material de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.
  • Material PermanenteÉ o material cuja duração é superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc.
  • MediçãoCorresponde à avaliação e à quantificação, realizadas pela administração pública, dos serviços executados pela contratada no período fixado no contrato. Na medição, é verificado se a execução dos serviços é condizente com os projetos técnicos, o memorial descritivo e demais normas técnicas pertinentes, conforme acordado no contrato.
  • Modalidade de AplicaçãoÉ o código utilizado na classificação da despesa para indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera do governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Objetiva, também, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos dentro de uma mesma esfera de governo. Representa o terceiro e o quarto dígito da classificação da despesa pública, sendo a modalidade mais comum a “aplicação direta” codificada pelo número 90.
  • Modalidade de LicitaçãoA modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. Exemplo: concorrência, convite, tomada de preços, etc.
  • NRetornar ao Topo
  • Natureza da DespesaÉ uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.
  • Natureza JurídicaClassificação dos fornecedores do Estado conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Exemplo: entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.
  • Nota de DotaçãoÉ o documento de registro dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Nota de EmpenhoÉ o documento de registro do empenho, que é o compromisso assumido pelo governo para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços. No Portal, esse documento reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), no momento do empenhamento da despesa.
  • Nota de LançamentoÉ o documento utilizado para fazer diversos registros contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), entre eles a liquidação da despesa.
  • Nota de LiquidaçãoÉ um documento do Portal que reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerado no sistema no momento da liquidação da despesa.
  • Nota de PagamentoÉ um documento do Portal que reúne informações da Preparação de Pagamento e da Ordem Bancária, que são documentos gerados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) quando ocorre o processo de pagamento.
  • ORetornar ao Topo
  • Objeto do contratoCorresponde à obra ou ao serviço que a administração pública contratou.
  • Objeto do ConvênioÉ aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio
  • ObraCorresponde a toda ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, realizada por execução direta ou indireta.
  • Obra de arte especialSão obras de maior porte, destinadas a ações de infraestrutura, tais como pontes, viadutos e túneis.
  • Obra públicaÉ toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público.
  • Operações de CréditoÉ a receita proveniente da contratação de empréstimos em bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.
  • Operação EspecialSão despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • OrçadoO mesmo que programado, planejado. Exemplo: a reforma de uma escola, orçada em vinte e cinco mil reais, corresponde a uma previsão de gastos para essa finalidade. No setor público, os valores das despesas orçadas devem seguir a Lei Orçamentária Anual (LOA). O termo é utilizado tanto para a Receita como para a Despesa.
  • Orçado BrutoReceita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.
  • Orçado LíquidoReceita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.
  • Orçamento de InvestimentoÉ a parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que se refere ao investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • Orçamento Fiscal e da Seguridade SocialÉ a parte principal da Lei Orçamentária Anual (LOA) e que abrange todos os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, e onde estão previstas as receitas a serem arrecadadas e os gastos com a manutenção das atividades do governo e com os investimentos.
  • Orçamento PúblicoÉ a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém as previsões de receitas e de gastos do governo para um determinado exercício. É dividido em Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
  • Ordem BancáriaÉ o documento utilizado para o pagamento de compromissos do governo.
  • Ordem de serviçoÉ o instrumento utilizado pela administração pública para fixar, para a contratada, a data de início do prazo de execução do contrato.
  • Ordenador de DespesaÉ a autoridade do governo responsável pela contratação de despesas públicas.
  • ÓrgãoÉ a denominação dada às unidades administrativas responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
  • Órgão de ExercícioÉ o órgão onde o servidor público trabalha.
  • OrigemPara melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A origem é o segundo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da categoria econômica. Exemplos de origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, de Operações de Crédito, de Alienação de Bens, etc.
  • Outras Despesas CorrentesSão as despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, etc.
  • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaSão as despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos, tais como consultores, estagiários, serviços técnicos profissionais, e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
  • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaSão as despesas com a prestação de serviços por empresas a órgãos públicos, tais como assinaturas de jornais e periódicos, energia elétrica, gás, água e esgoto, serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.), locação de imóveis, locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens móveis, seguros em geral, serviços de publicidade e propaganda, entre outras despesas.
  • PRetornar ao Topo
  • Pensionistas EspeciaisSão os beneficiários não previdenciários que recebem recursos públicos conforme autorização legal.
  • Pensionistas PrevidenciáriosSão os beneficiários dependentes do segurado do Regime Previdenciário, após a morte do segurado, nos termos da lei.
  • Pergunta CidadãUm instrumento criado para facilitar o acesso do cidadão às informações de maneira simples e rápida. Perguntas como quanto foi aplicado em investimentos em determinado ano, quanto foi aplicado em diárias, quanto foi arrecadado com impostos e uma série de outras questões são respondidas rapidamente após a seleção desejada pelo cidadão, que recebe o retorno dos dados de maneira detalhada. O objetivo é que, a partir da pergunta cidadã, o usuário desenvolva interesse por outros temas e passe a explorar ainda mais o Portal da Transparência.
  • Plano de TrabalhoÉ o instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, conforme apresentado em propostas referentes à realização de projetos.
  • Plano Plurianual (PPA)É a lei elaborada pelo governo e que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo, com vigência de quatro anos.
  • Pregão EletrônicoÉ uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
  • Preparação de PagamentoÉ o documento que registra a etapa em que se prepara o pagamento de um compromisso do governo. É anterior à emissão da ordem bancária, que é o pagamento efetivo.
  • Prestação de ContasÉ um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.
  • Previsto BrutoReceita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.
  • Previsto LíquidoReceita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.
  • ProgramaÉ um instrumento que o governo utiliza para otimizar os recursos entre os setores e que articula um conjunto de ações suficientes para resolver um problema.
  • Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF dos EstadosÉ um programa firmado com o Governo Federal com base na Lei nº 9.496/1997 para a renegociação da dívida estadual. Uma das exigências é que o Estado cumpra com as metas contidas neste programa.
  • Programação FinanceiraÉ a metodologia utilizada pelo governo para melhor organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações, de acordo com o seu fluxo financeiro, compatibilizando a realização da receita e a execução da despesa.
  • Programa FinalísticoÉ um programa que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
  • ProjetoÉ uma ação limitada no tempo, realizada para alcançar o objetivo de um programa, que resultará em um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.
  • Projeto BásicoConjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários à precisa caracterização da obra ou do serviço a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente. É elaborado com base em estudos preliminares que assegurem a viabilidade técnica, a avaliação do custo, o adequado tratamento ambiental e o prazo de execução.
  • Projeto ExecutivoÉ o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
  • Projetos EstruturantesSão instrumentos utilizados para operacionalizar a estratégia, direcionando-a para a execução do planejamento.
  • Proposta OrçamentáriaÉ o projeto de Lei Orçamentária enviado à Assembleia Legislativa que apresenta a previsão das receitas e das despesas para o ano seguinte.
  • PublicaçãoÉ dar publicidade aos atos do governo no Diário Oficial do Estado.
  • QRetornar ao Topo
  • RRetornar ao Topo
  • ReceitaSão todos os recursos recebidos pelo governo, provenientes do seu poder de tributar e de obter rendas.
  • Receita AcumuladaÉ o montante da receita arrecadada pelo governo até um período determinado.
  • Receita AgropecuáriaÉ a receita proveniente da atividade agropecuária, como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologia, insumos, etc.) e produtos pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.).
  • Receita CorrenteSão os recursos recebidos pelo governo que, em geral, afetam positivamente o seu patrimônio líquido (diferença entre os bens e os direitos do Estado e as suas obrigações). Como exemplo, têm-se as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Analisando-se o efeito dessas receitas sobre o patrimônio líquido, verifica-se que, ao mesmo tempo que aumentam a disponibilidade de recursos (ativo), elas não criam nenhuma obrigação para o Estado (passivo), portanto aumentam o patrimônio líquido estadual.
  • Receita Corrente Líquida (RCL)É o somatório dos valores que compõem a Receita Corrente, deduzido o seguinte: as parcelas de impostos e as transferências pertencentes aos municípios, por determinação constitucional; a parcela destinada ao Fundeb; a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; e as receitas provenientes da compensação financeira previdenciária.
  • Receita de Alienação de BensÉ a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.)
  • Receita de Amortização de EmpréstimosÉ a receita proveniente do recebimento por empréstimos oferecidos a terceiros.
  • Receita de CapitalÉ a receita derivada da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, recebimento de empréstimos concedidos ou venda de bens e direitos, entre outras receitas de capital. De forma diversa da receita corrente, a receita de capital, em geral, não altera o patrimônio líquido (diferença entre os bens e direitos do Estado e suas obrigações), uma vez que gera ao mesmo tempo um aumento das disponibilidades (ativo) e uma baixa de seus bens (ativo) ou de suas obrigações (passivo).
  • Receita de ContribuiçõesÉ o recurso recebido proveniente de contribuições sociais ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais.
  • Receita de Operações de CréditoÉ a receita proveniente da contratação de empréstimos com bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.
  • Receita de ServiçosÉ o recurso financeiro recebido em virtude dos serviços prestados por órgãos e entidades do governo.
  • Receita ExtraorçamentáriaSão todos os recursos recebidos que não transitam pelo orçamento público e, consequentemente, não constituem renda do Estado, como, por exemplo, as cauções depositadas pelo contratado como garantia para a execução de um contrato.
  • Receita IndustrialÉ o recurso financeiro recebido da atividade industrial exercida por órgãos e entidades do governo.
  • Receita IntraorçamentáriaÉ a receita decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços, entre outras operações, de órgãos ou entidades da mesma esfera de governo.
  • Receita Líquida Disponível (RLD)O conceito da Receita Líquida Disponível é ditado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serve de base de cálculo para a definição dos valores a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
  • Receita PatrimonialÉ o recurso financeiro recebido pela exploração do patrimônio público, como a locação de imóveis, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação societária do governo.
  • Receita TributáriaSão todos os recursos financeiros obtidos pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • RecuperaçãoConsiste em restaurar obra já existente, fazendo com que retome as suas características e formas originais.
  • ReformaConsiste na execução de melhorias em obra já existente, colocando o objeto em condições normais de uso ou funcionamento sem alterar ou ampliar a sua capacidade ou as suas medidas originais.
  • Repasse FinanceiroÉ uma forma de transferência de recursos financeiros entre uma unidade gestora (UG)do Estado e outra.
  • Reserva de ContingênciaÉ uma reserva de recursos orçamentários sem vinculação a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para utilização em passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos que possam ocorrer.
  • Restos a PagarSão despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados são aquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.
  • Restos a Pagar não ProcessadosDespesas realizadas dentro do ano civil que não receberam a análise e o aval do governo, sendo feito esse processamento somente no próximo ano.
  • Restos a Pagar ProcessadosDespesas realizadas dentro do ano civil que receberam a análise e o aval do governo, porém somente serão pagas no próximo ano.
  • Restos Não Processados a LiquidarDespesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, e que estão aguardando esse procedimento no ano seguinte.
  • Restos Não Processados CanceladosCancelamento de despesa empenhada no ano anterior, inscrita em restos não processados.
  • Restos Não Processados InscritosDespesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento somente no ano seguinte.
  • Restos Não Processados Liquidados a pagarDespesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, sendo feito esse procedimento no ano seguinte, porém ainda não foram pagas.
  • Restos Não Processados PagosDespesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento e o pagamento somente no ano seguinte ao da despesa.
  • Restos Processados a PagarDespesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém serão pagas no ano seguinte ao da despesa.
  • Restos Processados CanceladosCancelamento de despesa liquidada inscrita em restos processados no ano anterior.
  • Restos Processados InscritosDespesas realizadas no ano anterior, que receberam a análise e aval do governo (liquidação da despesa), porém , somente serão pagas no ano atual
  • Restos Processados PagosDespesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém foram pagas no ano atual.
  • RetençãoÉ o valor retido pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito. Exemplo: valor retido de Imposto sobre Serviço (ISS) que o Estado repassa à Prefeitura beneficiária.
  • RubricaPara melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros e que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É o quarto dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da espécie. Por exemplo, dentro da Espécie "Impostos", pode-se destacar a Rubrica "Impostos sobre o Patrimônio e a Renda".
  • SRetornar ao Topo
  • Saldo contratualCorresponde à diferença entre o valor total contratado e o valor total medido do referido contrato.
  • Serviço de engenhariaÉ toda atividade que necessite da participação e do acompanhamento de profissional legalmente habilitado.
  • Serviços de TerceirosSão serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias e cessão de mão de obra.
  • Servidor CLTÉ o servidor contratado com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Servidor ComissionadoÉ o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.
  • Servidor Comissionado com Vínculo EfetivoPara fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados nesse contexto os servidores efetivos que têm cargo de comissão.
  • Servidor Comissionado sem Vínculo EfetivoPara fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores comissionados puros, sem vínculo efetivo com o Estado.
  • Servidor EfetivoÉ o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades. Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores ativos e aposentados, incluindo o grupo de empregados públicos, exceto temporários e comissionados puros (comissionado sem vínculo efetivo).
  • Servidor Efetivo/Função GratificadaÉ o servidor efetivo que foi designado para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.
  • Servidor PúblicoÉ o empregado ou servidor, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.
  • Servidor TemporárioPara fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados os servidores admitidos em caráter temporário (ACTs), estagiários e bolsistas.
  • Servidores AtivosPara fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores (inclusive os empregados públicos desta consulta), exceto o grupo de servidores inativos. Também não estão incluídos os pensionistas especiais e previdenciários.
  • Servidores InativosPara fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores que receberam o direito à inatividade remunerada, conforme condições previstas em lei, mantidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).
  • Setor BeneficiadoIndica a área de governo atendida com o contrato.
  • Sistema de Gestão de Convênios (Siconv)É o sistema de informática do Governo Federal que acompanha e controla as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
  • Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP)É o sistema de informática do Estado para acompanhamento do planejamento, da licitação, do cadastro e do controle das obras públicas.
  • Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)É o sistema integrado de informática do Estado para registro e acompanhamento detalhado do planejamento e da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
  • Sistema Único de Saúde (SUS)É o sistema público de gestão da saúde no Brasil. Abrange, para toda a população do País, desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos.
  • Sociedade de Economia MistaSão as empresas criadas por lei para exercício de atividade econômica, nas quais o Poder Público possui a maioria das ações com direito a voto.
  • SubaçãoConsiste no desdobramento da ação com o objetivo de discriminar a execução de um programa.
  • SubalíneaPara melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A subalínea corresponde ao sétimo e ao oitavo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da alínea. Por exemplo, na alínea "Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza", pode-se destacar a subalínea "Pessoas Físicas", que corresponde ao valor arrecadado com imposto de renda das pessoas físicas.
  • SubelementoÉ o nível mais detalhado de informação da despesa pública e identifica o objeto de gasto. Como exemplo, pode-se citar os materiais hospitalares, que são um subelemento do elemento material de consumo.
  • SubfunçãoÉ um nível de detalhe da função que evidencia com mais detalhes cada área da atuação do governo. Exemplo: na Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, temos a “Difusão Cultural”, uma subfunção da função "Cultura".
  • Subvenção EconômicaSão despesas com ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos, concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores, cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral, e ainda outras operações com características semelhantes.
  • Subvenções, Contribuições e AuxíliosSubvenções sociais são os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, Contribuições são despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente e, Auxílios são ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Subvenções SociaisSão os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
  • Superávit FinanceiroÉ a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial. Pode ser traduzido como a "sobra de caixa".
  • Superávit OrçamentárioÉ o resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas orçamentárias
  • Suprimento de FundosÉ um adiantamento de recursos a servidor para que execute despesas que não possam aguardar o procedimento normal, resguardadas as limitações legais, como, por exemplo, as despesas de caráter emergencial e de pequeno valor.
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  • TaxasSão os recursos financeiros arrecadados pelo Estado em virtude do exercício do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
  • Termo AditivoÉ um instrumento utilizado para alteração de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
  • Tipo de contratoEspecifica se é um contrato de serviço, de aquisição, etc.
  • Tipo de DiáriaAs diárias podem ser pagas diretamente ao servidor beneficiário ou a servidores detentores de adiantamentos, que são responsáveis por distribuir os valores aos servidores beneficiários, conforme as solicitações e os deslocamentos realizados.
  • Tipo de EntidadeSão os modelos de organização da administração pública. Estão divididos em administração direta (Secretarias de Estado), autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos especiais.
  • Tipo de Execução DespesaApresenta os valores de despesa em Execução no Exercício e Restos a Pagar.
  • Tipo de TransferênciaClassificação das transferências efetuadas pelo Estado, tais como transferências fundo a fundo, transferências para o transporte escolar, etc.
  • TipoCorrespondente ao último dígito na natureza de receita padronizada nacionalmente (Portaria Interministerial STN/SOF nº 5-2015) e tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, exemplo: 1 - Principal, 2- Multas e Juros de Mora, 3 - Dívida Ativa.
  • Tomada de Contas EspecialÉ um instrumento utilizado pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, utilizado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
  • Tomada de PreçosÉ uma modalidade de licitação que se destina a interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
  • Total AnulaçãoSomatório de valores que anulam o empenho da despesa por meio de Nota de Empenho com essa finalidade.
  • Total BrutoTotal devido ao fornecedor antes das retenções.
  • Total EmissãoSomatório de valores gerados no momento do empenho da despesa.
  • Total EstornoSomatório de valores que estornam, parcial ou totalmente, o empenho da despesa. Exemplo: estorno por devolução de diária.
  • Total Líquido sem EstornoÉ o valor pago após as retenções, sem considerar os valores de estorno.
  • Total Pagamento LíquidoÉ o valor pago após as respectivas deduções (retenções, estornos, etc.)
  • Total ReforçoSomatório de valores que acrescem o empenho da despesa por meio de Nota de Empenho com essa finalidade.
  • Total RetençãoSomatório de valores retidos pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito.
  • Transferências ConstitucionaisSão recursos transferidos aos municípios para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.
  • Transferências ConstitucionaisSão os recursos transferidos, por força de previsão constitucional, de uma parte das receitas arrecadadas pela União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, como, por exemplo, 50% do IPVA que é repassado aos municípios.
  • Transferências CorrentesSão recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.
  • Transferências da UniãoSão transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal e recebidas pelo Governo Estadual. Podem ser divididas em Transferências Obrigatórias e Voluntárias.
  • Transferências de CapitalSão recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.
  • Transferências Fundo a FundoCaracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. No caso do Estado, os recursos recebidos da União nesta modalidade são repassados para os municípios.
  • Transferências LegaisÉ a transferência, por força de leis específicas, de uma parte das receitas arrecadadas pelo ente a outros entes da Federação.
  • Transferências ObrigatóriasSão transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal por obrigação contida em lei ou na própria Constituição Federal.
  • Transferências para Transporte EscolarTransferência de recursos por delegação de competência aos municípios, com vista a garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica da rede estadual residentes no município, em regime de colaboração.
  • Transferências VoluntáriasSão recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.
  • Transferências Voluntárias à Instituições PrivadasSão os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
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  • Unidade AdministrativaÉ toda e qualquer organização de governo definida pelo Estatuto ou Regimento do órgão.
  • Unidade Gestora (UG)É uma unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.
  • Unidade Orçamentária (UO)É uma unidade que possui recursos orçamentários para a realização de despesas.
  • VRetornar ao Topo
  • Valor a pagarCorresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.
  • Valor aditadoCorresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.
  • Valor de AquisiçãoÉ o valor pago pelo bem no momento da aquisição.
  • Valor de ReavaliaçãoÉ o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.
  • Valor DepreciadoÉ o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
  • Valor dos reajustesCorresponde ao valor de correção monetária dos preços inicialmente contratados, de forma a compensar os efeitos da inflação ou elevações de mercado decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período de execução contratual.
  • Valor EmpenhadoÉ o valor da parcela da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometida para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
  • Valor LiquidadoÉ o valor das despesas que já passaram pela fase em que se verifica se os bens, materiais ou serviços recebidos estão de acordo com o solicitado.
  • Valor Líquido do BemConsiste no valor de aquisição ou no valor de reavaliação, quando constar, deduzido o valor depreciado.
  • Valor originalÉ o valor contratado pela administração pública para a realização dos serviços pela contratada. É o valor fixado no contrato.
  • Valor PagoApós a conferência do recebimento de bens, materiais e serviços (liquidação), a despesa foi devidamente paga.
  • Valor total contratadoÉ o valor atualizado do contrato e corresponde à soma do valor originalmente contratado mais os valores aditados e os reajustes.
  • Valor total medidoÉ o valor correspondente ao total dos serviços executados pela contratada e auferidos pelo fiscal da obra.
  • Valor VenalÉ uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem.
  • Vínculo do ServidorRepresenta a ligação do servidor com o governo, se efetivo, comissionado, celetista, etc.
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