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Portal da Transparência

Carta de Serviço ao Cidadão

Documento que apresenta os serviços prestados, suas formas de acesso e os compromissos de atendimento ao cidadão.

Atualizado em 16/07/2025  |  Documento gerado em 07/06/2026 às 16:49

  Sumário

  1. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
  2. GABINETE DO PREFEITO
  3. INFRAESTRUTURA, DESEN. ECONÔMICO E TURISMO
  4. OUVIDORIA, E-SIC, PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO CIDAD
  5. PROCURADORIA JURÍDICA
  6. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMEN
  7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  8. SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E PROJETOS ESPE
  9. SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
  10. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  11. SECRETARIA DE GOVERNO
  12. SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E MEIO AMBIENTE
  13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Acompanhamento De Recomendações, Auditorias E Órgãos De Controle

Nome do serviço

Acompanhamento de Recomendações, Auditorias e Órgãos de Controle

Descrição robusta

O serviço de Acompanhamento de Recomendações, Auditorias e Órgãos de Controle tem por finalidade apoiar a Administração Municipal no recebimento, organização, monitoramento e encaminhamento de demandas oriundas de órgãos de controle interno e externo, auditorias, fiscalizações, recomendações, determinações, notificações, diligências e demais solicitações institucionais relacionadas à gestão pública.

A Controladoria Geral do Município atua no acompanhamento das providências administrativas necessárias, orientando setores quanto ao envio de documentos, cumprimento de prazos, organização de respostas, adoção de medidas corretivas e melhoria dos controles internos.

Esse serviço contribui para a transparência, responsabilidade fiscal, legalidade dos atos administrativos, prevenção de irregularidades e fortalecimento da relação institucional entre o Município e os órgãos fiscalizadores.

Público-alvo

Secretarias municipais, Gabinete, gestores públicos, servidores responsáveis por processos, órgãos de controle, conselhos, Câmara Municipal, setores de contabilidade, finanças, compras, contratos, recursos humanos, saúde, educação, assistência social e demais órgãos municipais envolvidos em auditorias, diligências ou recomendações.

Requisitos

A demanda deve envolver recomendação, diligência, auditoria, relatório, notificação, determinação, solicitação de informação ou necessidade de acompanhamento relacionada à atuação de órgão de controle ou procedimento de fiscalização. O setor demandado deve apresentar documentos, informações e providências dentro dos prazos indicados.

Documentos necessários

Notificação, recomendação, relatório, diligência, ofício ou documento do órgão de controle;
Processo administrativo relacionado;
Documentos comprobatórios da providência adotada;
Relatórios, planilhas, contratos, notas fiscais, empenhos, folhas, pareceres ou documentos exigidos;
Identificação da secretaria ou setor responsável;
Prazos de resposta ou cumprimento;
Despachos, manifestações técnicas ou justificativas administrativas, quando houver.

Formas de acesso

O serviço ocorre por demanda institucional, processo administrativo, solicitação interna ou atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-A Controladoria recebe ou toma ciência de recomendação, diligência, auditoria, notificação ou solicitação de órgão de controle.
2-A equipe identifica o assunto, prazo, setor responsável e documentos necessários.
3-A demanda é encaminhada à secretaria ou departamento competente para providências, informações ou manifestação.
4-A Controladoria acompanha o cumprimento dos prazos e a organização das respostas.
5-Quando necessário, orienta os setores sobre documentação, regularização, justificativas e medidas corretivas.
6-As informações são consolidadas ou encaminhadas ao órgão competente, conforme fluxo administrativo.
7-A Controladoria monitora as recomendações pendentes, providências adotadas e necessidade de melhoria nos controles internos.

Prazo máximo

O prazo seguirá a determinação, recomendação, diligência ou solicitação do órgão de controle. Quando não houver prazo específico, a análise e encaminhamento inicial deverão ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, observada a complexidade da demanda e a urgência institucional.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma técnica, administrativa, institucional e interna, por meio de análise de recomendações, organização de documentos, articulação com secretarias, acompanhamento de prazos, orientação de setores e monitoramento de providências.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações de tribunais de contas, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de fiscalização, auditorias em andamento, recomendações envolvendo serviços essenciais, risco ao erário, contratos, licitações, folha de pagamento, saúde, educação e assistência social.

Agendamento

Reuniões internas, tratativas com secretarias, orientações técnicas e acompanhamentos específicos poderão depender de agendamento, especialmente quando envolver múltiplos setores ou volume elevado de documentos.

Acompanhamento

O acompanhamento será realizado pela Controladoria Geral do Município junto aos setores responsáveis, podendo o interessado institucional acompanhar presencialmente, por telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br ou processo administrativo correspondente.

Órgão responsável

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Controlador(a) Geral do Município, equipe técnica da Controladoria, secretarias municipais, gestores, servidores responsáveis por processos, contabilidade, tesouraria, compras, contratos, controle interno, procuradoria jurídica, órgãos de controle e demais profissionais envolvidos na resposta ou providência administrativa.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: João Vitor de Morais Silva.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Controladoria Geral do Município: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Demandas com prazo de órgão de controle deverão observar o prazo específico indicado no documento oficial.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio À Transparência Pública, Prestação De Contas E Integridade Administrativa

Nome do serviço

Apoio à Transparência Pública, Prestação de Contas e Integridade Administrativa

Descrição robusta

O serviço de Apoio à Transparência Pública, Prestação de Contas e Integridade Administrativa tem por finalidade apoiar a Administração Municipal na organização de informações públicas, acompanhamento de obrigações de transparência, orientação aos setores quanto à prestação de contas e fortalecimento de práticas de integridade, responsabilidade e conformidade administrativa.

A Controladoria Geral do Município pode atuar na articulação com setores responsáveis pela alimentação de informações públicas, acompanhamento de relatórios, verificação de documentos, orientação sobre disponibilização de dados, apoio a respostas institucionais e acompanhamento de medidas destinadas à melhoria da transparência e do controle social.

O serviço contribui para que a população tenha acesso a informações públicas, para que os órgãos municipais cumpram obrigações legais e para que a gestão pública atue com maior organização, prevenção de falhas, responsabilidade na aplicação dos recursos e respeito aos princípios da Administração Pública.

Público-alvo

Secretarias municipais, servidores públicos, setores responsáveis por informações públicas, Portal da Transparência, Ouvidoria, e-SIC, órgãos de controle, conselhos municipais, cidadãos, entidades e demais interessados em transparência, prestação de contas e integridade administrativa.

Requisitos

A demanda deve estar relacionada à transparência pública, prestação de contas, disponibilização de informações, acompanhamento de obrigações legais, orientação a setores, integridade administrativa ou melhoria dos controles internos. O solicitante deve informar o assunto, órgão envolvido, documento ou informação pretendida, quando aplicável.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando atendimento externo;
Ofício, requerimento, memorando, solicitação interna ou pedido de informação, quando houver;
Descrição da informação, relatório, prestação de contas ou obrigação relacionada;
Processo, contrato, despesa, receita, exercício financeiro ou documento de referência, quando houver;
Documentos, planilhas, relatórios, protocolos ou registros relacionados à demanda;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado por demandas internas da Administração, solicitação institucional, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, e-SIC, Ouvidoria Municipal, Protocolo Central, telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O setor municipal, cidadão ou órgão apresenta demanda relacionada à transparência, prestação de contas ou integridade administrativa.
2-A Controladoria identifica o assunto, setor responsável, informação solicitada e documentos necessários.
3-São solicitadas informações complementares, quando necessário.
4-A equipe analisa a demanda e orienta o setor competente sobre organização, atualização, correção ou disponibilização de informações.
5-Quando a demanda envolver pedido de acesso à informação, o usuário poderá ser orientado a utilizar o e-SIC ou canal oficial adequado.
6-A Controladoria acompanha providências internas, recomendações ou ajustes necessários à melhoria da transparência e prestação de contas.
7-O solicitante recebe orientação, resposta administrativa ou encaminhamento conforme a natureza da solicitação.

Prazo máximo

A orientação inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Pedidos de acesso à informação pública deverão seguir os prazos legais aplicáveis ao e-SIC e à Lei de Acesso à Informação. Demandas de prestação de contas ou transparência que dependam de levantamento documental poderão variar conforme complexidade.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, técnica, administrativa e institucional, por meio de orientação aos setores, acompanhamento de obrigações de transparência, apoio à organização documental, encaminhamento de pedidos e melhoria dos controles internos.

Custo

Gratuito. Eventual custo de reprodução de documentos físicos poderá ocorrer somente quando houver previsão legal aplicável.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações de órgãos de controle, prestação de contas, informações sobre receitas e despesas, contratos, licitações, folha de pagamento, saúde, educação, assistência social e temas de interesse público relevante.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea ou solicitação interna. Reuniões técnicas, análise de relatórios, capacitação de setores e acompanhamento de obrigações legais poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Controladoria Geral do Município, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal, pelo e-SIC ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do assunto, protocolo, setor ou documento relacionado.

Órgão responsável

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Controlador(a) Geral do Município, equipe técnica da Controladoria, servidores responsáveis por transparência, Ouvidoria, e-SIC, contabilidade, finanças, compras, contratos, recursos humanos, secretarias municipais, controle interno e demais setores envolvidos na prestação de informações públicas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: João Vitor de Morais Silva.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Controladoria Geral do Município: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Orientação Aos Setores Municipais Sobre Conformidade Administrativa

Nome do serviço

Orientação aos Setores Municipais sobre Conformidade Administrativa

Descrição robusta

O serviço de Orientação aos Setores Municipais sobre Conformidade Administrativa tem por finalidade apoiar secretarias, departamentos, gestores e servidores municipais na adoção de procedimentos compatíveis com a legislação, normas internas, boas práticas administrativas, transparência pública e princípios da Administração Pública.

A Controladoria Geral do Município atua de forma preventiva, orientando os setores quanto à organização de documentos, instrução de processos, controles internos, prestação de informações, atendimento a recomendações, observância de prazos, formalização de atos administrativos e prevenção de falhas que possam comprometer a regularidade da gestão municipal.

Esse serviço é essencial para fortalecer a governança pública, reduzir riscos administrativos, melhorar a qualidade dos processos internos e apoiar a gestão na correção de inconsistências antes que se tornem problemas mais graves.

Público-alvo

Secretarias municipais, gestores públicos, servidores, fiscais de contrato, responsáveis por processos administrativos, setores de compras, contratos, contabilidade, finanças, patrimônio, recursos humanos, planejamento, saúde, educação, assistência social e demais órgãos da Administração Municipal de Palmeirina.

Requisitos

A secretaria ou setor interessado deve apresentar a dúvida, processo, procedimento, documento ou situação administrativa que demanda orientação da Controladoria, indicando o contexto, prazo, setor envolvido e documentos disponíveis para análise.

Documentos necessários

Memorando, ofício, despacho, processo administrativo ou solicitação interna, quando houver;
Documentos relacionados ao procedimento analisado;
Contratos, notas fiscais, relatórios, pareceres, termos de referência, atas, planilhas ou documentos de suporte, quando aplicável;
Identificação do setor solicitante e servidor responsável;
Descrição objetiva da dúvida ou orientação necessária;
Prazos envolvidos, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado pelos setores municipais por meio de solicitação interna, processo administrativo, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-A secretaria, gestor ou servidor apresenta dúvida ou demanda de orientação à Controladoria Geral do Município.
2-A equipe identifica o assunto, setor envolvido, documentos existentes e prazo relacionado.
3-São solicitadas informações complementares quando a documentação estiver incompleta.
4-A Controladoria analisa o procedimento sob a ótica de conformidade, controle interno, transparência, formalização e regularidade administrativa.
5-A equipe emite orientação, recomendação, apontamento preventivo ou encaminhamento ao setor competente.
6-O setor demandante adota as providências necessárias para ajuste, complementação ou continuidade do processo.
7-A Controladoria poderá acompanhar a correção ou evolução da demanda, quando necessário.

Prazo máximo

A orientação inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, conforme complexidade da demanda, volume documental, prazo administrativo e disponibilidade da equipe. Demandas urgentes com prazo legal ou risco administrativo relevante poderão ser priorizadas.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, interna, técnica, preventiva e orientativa, por meio de análise de documentos, reuniões, recomendações, orientações administrativas e acompanhamento de providências.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade orientações relacionadas a prazos legais, prestação de contas, licitações, contratos, pagamentos, execução orçamentária, recomendações de órgãos de controle, saúde, educação, assistência social, convênios, transparência pública e risco ao erário.

Agendamento

Demandas simples poderão ser tratadas por solicitação interna ou atendimento presencial. Reuniões técnicas, análise de processos extensos, capacitações e orientações com múltiplos setores poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Controladoria Geral do Município, por solicitação interna, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do setor, processo, assunto ou orientação solicitada.

Órgão responsável

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Controlador(a) Geral do Município, equipe técnica da Controladoria, gestores municipais, servidores responsáveis pelos processos, contabilidade, finanças, compras, contratos, recursos humanos, procuradoria jurídica quando necessário e demais setores envolvidos na demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: João Vitor de Morais Silva.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Controladoria Geral do Município: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Recebimento E Análise De Demandas De Controle Interno

Nome do serviço

Recebimento e Análise de Demandas de Controle Interno

Descrição robusta

O serviço de Recebimento e Análise de Demandas de Controle Interno tem por finalidade receber, avaliar, orientar e encaminhar demandas relacionadas à legalidade, regularidade, transparência, eficiência e conformidade dos atos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

A Controladoria Geral do Município atua no acompanhamento da gestão pública, no fortalecimento dos mecanismos de controle interno, na orientação aos setores municipais, na prevenção de falhas administrativas e no apoio à melhoria dos procedimentos internos da Administração Pública.

Por meio desse serviço, podem ser recebidas solicitações, comunicações, apontamentos, demandas internas, questionamentos administrativos e informações relacionadas à execução de políticas públicas, processos administrativos, contratos, despesas, prestação de contas, atendimento a recomendações de órgãos de controle e demais temas vinculados ao controle interno municipal.

Público-alvo

Secretarias municipais, servidores públicos, gestores, órgãos de controle, conselhos municipais, cidadãos, fornecedores, representantes legais, entidades e demais interessados que necessitem apresentar ou acompanhar demandas relacionadas ao controle interno da Administração Municipal de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar a demanda de forma clara, indicando o assunto, órgão envolvido, fatos relacionados, documentos disponíveis, período de referência e meio de contato para retorno. Quando se tratar de demanda interna, poderá ser necessário memorando, ofício, processo administrativo, relatório, despacho ou documento equivalente.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando atendimento externo;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento, memorando, relatório, processo ou documento relacionado à demanda;
Descrição clara do assunto ou fato apresentado;
Documentos comprobatórios, contratos, notas, relatórios, protocolos, fotos ou registros, quando disponíveis;
Identificação do órgão, secretaria, setor ou processo relacionado;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Controladoria Geral do Município, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central, o e-SIC e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, servidor, secretaria, órgão público ou interessado apresenta a demanda relacionada ao controle interno.
2-A equipe realiza o recebimento, identifica o assunto e verifica se a demanda compete à Controladoria Geral do Município.
3-São conferidos documentos, informações básicas, órgão envolvido e necessidade de complementação.
4-A demanda é analisada preliminarmente quanto à legalidade, regularidade, risco administrativo, relevância e necessidade de encaminhamento.
5-Quando necessário, a Controladoria solicita informações a secretarias, setores responsáveis, servidores ou órgãos envolvidos.
6-A equipe emite orientação, encaminhamento, manifestação técnica, recomendação interna ou resposta administrativa, conforme o caso.
7-A demanda poderá ser acompanhada até seu saneamento, arquivamento, resposta final ou encaminhamento ao órgão competente.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, quando a documentação estiver adequada. Demandas que dependam de manifestação de outros setores, levantamento documental, análise técnica, resposta de secretaria ou encaminhamento a órgão externo poderão demandar prazo maior, conforme complexidade e legislação aplicável.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, técnica e orientativa, por meio de recebimento de demandas, análise preliminar, solicitação de informações, emissão de orientações, acompanhamento de providências e encaminhamentos internos.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações de órgãos de controle, situações com indício de irregularidade grave, risco ao erário, falhas em serviços essenciais, saúde, educação, assistência social, execução de contratos, prestação de contas e demais temas de interesse público relevante.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões técnicas, atendimento a secretarias, análise de processos complexos, tratativas com órgãos de controle ou apresentação de documentos extensos poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Controladoria Geral do Município, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, assunto, protocolo, processo ou órgão envolvido.

Órgão responsável

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Controlador(a) Geral do Município, equipe técnica da Controladoria, servidores administrativos, secretarias municipais demandadas, setor de contabilidade, setor financeiro, compras, contratos, controle interno, procuradoria jurídica quando necessário e demais profissionais envolvidos na análise e acompanhamento da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: João Vitor de Morais Silva.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Controladoria Geral do Município: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Controladoria Geral do Município, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

2 GABINETE DO PREFEITO

Acompanhamento De Demandas Prioritárias E Articulação Com Secretarias Municipais

Nome do serviço

Acompanhamento de Demandas Prioritárias e Articulação com Secretarias Municipais

Descrição robusta

O serviço de Acompanhamento de Demandas Prioritárias e Articulação com Secretarias Municipais tem por finalidade apoiar o encaminhamento e o acompanhamento institucional de demandas consideradas prioritárias para a gestão municipal, especialmente aquelas que envolvam mais de uma secretaria, interesse coletivo, urgência administrativa, comunidades vulneráveis ou necessidade de articulação direta com o Poder Executivo.

O Gabinete do Prefeito pode atuar na articulação entre secretarias, no acompanhamento de solicitações relevantes, na solicitação de informações aos setores competentes, no apoio à definição de encaminhamentos administrativos e na organização de respostas institucionais para demandas de maior relevância pública.

A execução técnica dos serviços, obras, benefícios, licenças, atendimentos ou providências continuará sendo responsabilidade da secretaria competente. O Gabinete atua como instância de apoio institucional, coordenação e encaminhamento, sem substituir os fluxos técnicos, legais ou administrativos dos demais órgãos municipais.

Público-alvo

Cidadãos, comunidades, associações, lideranças, conselhos, órgãos públicos, secretarias municipais, vereadores, entidades, servidores e demais interessados que apresentem demandas prioritárias, coletivas ou intersetoriais envolvendo a Administração Municipal de Palmeirina.

Requisitos

A demanda deve possuir relevância institucional, interesse coletivo, urgência, impacto em comunidade, relação com serviço essencial ou necessidade de atuação conjunta entre secretarias. O solicitante deve apresentar informações claras sobre o problema, localidade, público afetado, documentos disponíveis e contato para retorno.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento, abaixo-assinado, ata, relatório ou solicitação comunitária, quando houver;
Descrição da demanda prioritária ou intersetorial;
Localidade, bairro, comunidade ou grupo afetado;
Fotos, vídeos, documentos técnicos, registros ou evidências relacionadas à demanda, quando disponíveis;
Protocolos anteriores, respostas de secretarias ou documentos administrativos, quando houver;
Telefone, e-mail ou meio de contato para acompanhamento.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente no Gabinete do Prefeito, localizado na Prefeitura Municipal de Palmeirina, Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais do Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, comunidade, órgão ou representante apresenta demanda prioritária ou intersetorial ao Gabinete do Prefeito.
2-A equipe identifica o assunto, localidade, público afetado, secretarias envolvidas e urgência da solicitação.
3-São solicitados documentos complementares, registros ou informações adicionais, quando necessário.
4-A demanda é encaminhada à secretaria competente ou às secretarias envolvidas para análise técnica e providências cabíveis.
5-O Gabinete poderá solicitar informações, organizar reunião, acompanhar encaminhamentos ou articular resposta institucional, conforme a relevância do caso.
6-O solicitante recebe orientação sobre o setor responsável, providências adotadas, necessidade de acompanhamento por outro canal ou retorno previsto.
7-A demanda poderá seguir em acompanhamento institucional até encaminhamento, resposta, conclusão ou definição pela secretaria competente.

Prazo máximo

A análise inicial e o encaminhamento da demanda deverão ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, quando a documentação estiver adequada. O prazo para solução dependerá da natureza da demanda, complexidade, disponibilidade orçamentária, capacidade operacional, competência da secretaria responsável e necessidade de providências externas.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, articuladora e institucional, por meio de atendimento, triagem, encaminhamento às secretarias competentes, acompanhamento de demandas prioritárias e organização de respostas institucionais.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas relacionadas a risco à população, saúde pública, educação, assistência social, infraestrutura crítica, defesa civil, comunidades vulneráveis, serviços essenciais, recomendações de órgãos de controle, situações emergenciais e assuntos de interesse coletivo relevante.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer durante o horário de funcionamento. Reuniões intersetoriais, tratativas comunitárias, atendimento a grupos, visitas externas ou agendas com gestores poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Gabinete do Prefeito, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br ou diretamente na secretaria responsável pela providência técnica, mediante identificação do solicitante, localidade, assunto e data do encaminhamento.

Órgão responsável

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com as secretarias e órgãos municipais competentes conforme a natureza da demanda.

Equipe profissional envolvida quando houver

Prefeito Municipal, equipe do Gabinete, assessoria administrativa, Secretaria de Governo, secretarias municipais responsáveis pela demanda, equipes técnicas, lideranças comunitárias, conselhos, vereadores, órgãos públicos parceiros e demais envolvidos no acompanhamento intersetorial.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Conforme o assunto, o usuário poderá ser encaminhado às secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Cidadania, Governo, Administração, Finanças e Planejamento, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Produção Rural e Meio Ambiente, Cultura e Esportes ou demais órgãos competentes.

Horário de funcionamento quando aplicável

Gabinete do Prefeito: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões intersetoriais, agendas externas e tratativas institucionais poderão seguir cronograma próprio, conforme disponibilidade dos órgãos envolvidos.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial no Gabinete do Prefeito, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atendimento Institucional Ao Cidadão E Encaminhamento De Demandas Ao Gabinete

Nome do serviço

Atendimento Institucional ao Cidadão e Encaminhamento de Demandas ao Gabinete

Descrição robusta

O serviço de Atendimento Institucional ao Cidadão e Encaminhamento de Demandas ao Gabinete tem por finalidade receber, orientar, registrar e encaminhar solicitações apresentadas por cidadãos, comunidades, lideranças, associações, entidades, representantes públicos e demais interessados que desejem apresentar demandas institucionais ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

O Gabinete do Prefeito atua como órgão de apoio direto à chefia do Poder Executivo Municipal, auxiliando na organização do atendimento institucional, no recebimento de demandas de interesse público, no encaminhamento às secretarias competentes e na articulação administrativa necessária para o bom funcionamento da gestão municipal.

Esse serviço não substitui os canais específicos de atendimento das secretarias municipais, da Ouvidoria, do e-SIC, do Protocolo Central ou dos demais órgãos técnicos, mas funciona como canal institucional de recepção, triagem e encaminhamento de assuntos que envolvam a gestão municipal, demandas coletivas ou necessidade de articulação com o Poder Executivo.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, lideranças comunitárias, associações, representantes de entidades, vereadores, órgãos públicos, conselhos municipais, servidores, empresas, comunidades urbanas e rurais e demais interessados que necessitem apresentar demanda institucional ao Gabinete do Prefeito.

Requisitos

O interessado deve apresentar a demanda de forma clara, informando nome, contato, assunto, localidade, secretaria ou órgão relacionado, documentos disponíveis e objetivo da solicitação. Quando a demanda for apresentada em nome de associação, entidade, empresa ou órgão público, poderá ser exigido ofício, requerimento, documento de representação ou identificação do responsável.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando necessário;
Ofício, requerimento, solicitação formal ou relato da demanda, quando houver;
Documento de representação, ata, autorização ou procuração, quando aplicável;
Fotos, relatórios, protocolos, documentos ou registros relacionados ao pedido, quando disponíveis;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente no Gabinete do Prefeito, localizado na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, representante, comunidade ou entidade apresenta a demanda ao Gabinete do Prefeito.
2-A equipe realiza atendimento inicial, identifica o assunto e verifica se a demanda é de competência do Gabinete ou de secretaria específica.
3-São solicitadas informações complementares ou documentos, quando necessário.
4-A demanda é registrada, organizada e encaminhada ao setor ou secretaria competente, quando cabível.
5-O usuário recebe orientação sobre o canal adequado, prazo estimado, setor responsável ou necessidade de formalização por Protocolo, Ouvidoria ou e-SIC.
6-Quando se tratar de demanda institucional ou coletiva, o Gabinete poderá acompanhar o encaminhamento junto às áreas competentes.
7-O retorno ao solicitante ocorrerá conforme a natureza da demanda, disponibilidade de informações e competência do órgão responsável.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise, consulta a secretarias, reunião, encaminhamento institucional ou manifestação de outro órgão deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, institucional e orientativa, por meio de atendimento ao usuário, registro de demanda, triagem, encaminhamento aos setores competentes e acompanhamento institucional quando cabível.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas relacionadas a serviços essenciais, saúde, assistência social, educação, defesa civil, infraestrutura crítica, risco à população, pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, crianças, adolescentes, comunidades vulneráveis, órgãos de controle e situações de interesse coletivo relevante.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões com o Gabinete, atendimento a representantes de entidades, tratativas institucionais e demandas complexas poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Gabinete do Prefeito, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, assunto, data da solicitação, protocolo ou setor envolvido.

Órgão responsável

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Prefeito Municipal, equipe do Gabinete, assessoria administrativa, servidores responsáveis pelo atendimento, Secretaria de Governo quando cabível, secretarias municipais demandadas, Protocolo Central, Ouvidoria Municipal e demais setores envolvidos conforme a natureza da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Gabinete do Prefeito: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões, agendas institucionais e atendimentos específicos poderão seguir disponibilidade da agenda oficial.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial no Gabinete do Prefeito, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Recebimento De Ofícios, Convites E Comunicações Institucionais Ao Prefeito

Nome do serviço

Recebimento de Ofícios, Convites e Comunicações Institucionais ao Prefeito

Descrição robusta

O serviço de Recebimento de Ofícios, Convites e Comunicações Institucionais ao Prefeito tem por finalidade receber, registrar, organizar e encaminhar documentos formais destinados ao Gabinete do Prefeito, incluindo ofícios, convites, requerimentos, comunicações oficiais, solicitações de presença em eventos, pedidos de apoio institucional, correspondências de órgãos públicos, entidades, associações e demais instituições.

Esse serviço assegura melhor organização documental, controle de entrada de comunicações institucionais, triagem adequada dos assuntos e encaminhamento às áreas competentes para análise, resposta ou providência. Também permite que o Gabinete avalie solicitações de participação em eventos, reuniões, solenidades, agendas externas, cerimônias, encontros comunitários e atividades de interesse público.

O recebimento do documento não implica aprovação automática da solicitação, confirmação de presença, concessão de apoio ou deferimento do pedido. Cada comunicação será analisada conforme a natureza da demanda, disponibilidade da agenda, competência administrativa, interesse público e documentos apresentados.

Público-alvo

Órgãos públicos, Câmara Municipal, conselhos, associações, entidades, instituições religiosas ou comunitárias, empresas, escolas, comunidades, representantes legais, lideranças, organizadores de eventos e demais interessados que desejem encaminhar documentos formais ao Gabinete do Prefeito.

Requisitos

O documento deve conter identificação do remetente, assunto, objetivo da comunicação, data do evento ou prazo para resposta quando houver, dados de contato e assinatura ou identificação do responsável. Quando envolver convite ou evento, devem ser informados local, data, horário, natureza da atividade e público participante.

Documentos necessários

Ofício, convite, requerimento, comunicação institucional ou documento formal;
Documento de identificação do responsável pelo encaminhamento, quando necessário;
CPF ou CNPJ da entidade ou instituição, quando aplicável;
Documento de representação, quando necessário;
Informações sobre data, horário, local e finalidade do evento, quando se tratar de convite;
Anexos, projetos, folders, relatórios, fotos ou documentos complementares, quando houver;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O documento pode ser entregue presencialmente no Gabinete do Prefeito ou no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br para orientações.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado entrega ou encaminha ofício, convite, requerimento ou comunicação institucional ao Gabinete do Prefeito.
2-A equipe recebe o documento, identifica o remetente, assunto, prazo e finalidade da comunicação.
3-O documento é registrado, organizado ou encaminhado ao setor competente, conforme fluxo interno da Prefeitura.
4-Quando necessário, são solicitadas informações complementares ao remetente.
5-A demanda é analisada pelo Gabinete ou secretaria relacionada, conforme o assunto.
6-O interessado recebe retorno, confirmação, orientação, encaminhamento ou resposta administrativa, quando cabível.
7-O documento poderá ser arquivado, encaminhado para providência ou integrado à agenda institucional, conforme sua natureza.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento da entrega. Documentos que dependam de análise, confirmação de agenda, manifestação de secretaria, resposta oficial ou providência administrativa deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, salvo quando houver prazo legal ou data específica do evento.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e documental, por meio de recebimento, registro, triagem, encaminhamento, análise e resposta de ofícios, convites e comunicações institucionais.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade documentos com prazo legal, comunicações de órgãos de controle, Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Tribunal de Contas, eventos oficiais, situações urgentes, demandas de serviços essenciais e assuntos de interesse público relevante.

Agendamento

Não é necessário agendamento para entrega inicial de documentos durante o horário de atendimento. Reuniões relacionadas ao documento, confirmação de agenda ou tratativas institucionais poderão depender de agendamento posterior.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Gabinete do Prefeito, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do remetente, assunto, data de entrega, protocolo ou documento encaminhado.

Órgão responsável

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Prefeito Municipal, equipe do Gabinete, assessoria administrativa, setor de protocolo, Secretaria de Governo quando cabível, secretarias municipais relacionadas ao assunto, órgãos públicos remetentes, entidades, associações e demais envolvidos conforme a natureza da comunicação.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Gabinete do Prefeito: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial no Gabinete do Prefeito, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Solicitação De Agenda, Reuniões E Audiências Institucionais Com O Poder Executivo

Nome do serviço

Solicitação de Agenda, Reuniões e Audiências Institucionais com o Poder Executivo

Descrição robusta

O serviço de Solicitação de Agenda, Reuniões e Audiências Institucionais com o Poder Executivo tem por finalidade receber, organizar, analisar e encaminhar pedidos de reunião, audiência, encontro institucional ou tratativa com o Gabinete do Prefeito, conforme a natureza da pauta, disponibilidade da agenda e interesse público envolvido.

O serviço permite que cidadãos, lideranças comunitárias, associações, representantes de entidades, vereadores, órgãos públicos, empresas, conselhos e demais interessados solicitem espaço de diálogo institucional com a gestão municipal para apresentação de demandas, projetos, parcerias, reivindicações coletivas, assuntos administrativos ou temas relevantes para o Município.

A solicitação de agenda não garante automaticamente a realização da reunião com o Prefeito Municipal, pois a pauta poderá ser encaminhada previamente à secretaria competente, à Secretaria de Governo, à assessoria do Gabinete ou a outro órgão da Administração, conforme o assunto apresentado.

Público-alvo

Cidadãos, lideranças comunitárias, associações, representantes de entidades, vereadores, conselhos municipais, órgãos públicos, empresas, instituições parceiras, comunidades e demais interessados em solicitar reunião ou audiência institucional com o Poder Executivo Municipal.

Requisitos

O interessado deve informar o assunto da reunião, objetivo da pauta, participantes, entidade ou comunidade representada, data ou período sugerido, documentos relacionados e meio de contato para retorno. Quando a reunião for solicitada por entidade, associação, empresa ou órgão público, poderá ser exigido ofício, convite ou requerimento formal.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, convite, requerimento ou solicitação formal, quando houver;
Descrição da pauta e objetivo da reunião;
Indicação dos participantes ou órgãos envolvidos;
Documento de representação, ata, autorização ou procuração, quando aplicável;
Relatórios, fotos, projetos, protocolos ou documentos relacionados ao assunto, quando disponíveis;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

A solicitação pode ser apresentada presencialmente no Gabinete do Prefeito, localizado na Prefeitura Municipal de Palmeirina, Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado apresenta solicitação de reunião, agenda ou audiência institucional ao Gabinete do Prefeito.
2-A equipe identifica o assunto, objetivo da pauta, participantes, urgência e órgãos envolvidos.
3-São conferidos documentos, ofícios ou informações necessárias para análise da solicitação.
4-A pauta é avaliada quanto à competência do Gabinete, disponibilidade da agenda e necessidade de encaminhamento prévio à secretaria responsável.
5-Quando necessário, o solicitante é orientado a complementar informações, formalizar requerimento ou procurar secretaria específica.
6-A reunião poderá ser confirmada, reagendada, encaminhada para outro órgão ou indeferida com orientação administrativa.
7-O solicitante recebe retorno sobre data, horário, local, participantes ou encaminhamento definido.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. O prazo para realização da reunião dependerá da disponibilidade da agenda institucional, urgência da pauta, interesse público, presença de gestores necessários e complexidade da demanda.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e institucional, por meio de recebimento da solicitação, análise da pauta, organização da agenda, confirmação de reunião, encaminhamento a secretarias e orientação ao solicitante.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade pautas relacionadas a saúde, assistência social, educação, defesa civil, risco à população, comunidades vulneráveis, serviços essenciais, órgãos de controle, prazos administrativos, demandas coletivas e temas de interesse público relevante.

Agendamento

Sim. Reuniões, audiências e agendas institucionais dependem de solicitação prévia, análise da pauta e disponibilidade da agenda do Gabinete ou dos órgãos envolvidos.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Gabinete do Prefeito, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, pauta apresentada, entidade ou comunidade representada e data da solicitação.

Órgão responsável

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Prefeito Municipal, equipe do Gabinete, assessoria administrativa, Secretaria de Governo, secretarias municipais relacionadas à pauta, representantes de entidades, órgãos públicos, conselhos, lideranças comunitárias e demais participantes necessários à reunião.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Gabinete do Prefeito: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões, audiências e agendas institucionais poderão ocorrer em horário específico, conforme disponibilidade e confirmação prévia.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial no Gabinete do Prefeito, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

3 INFRAESTRUTURA, DESEN. ECONÔMICO E TURISMO

Apoio Ao Desenvolvimento Econômico Local, Comércio E Empreendedores

Nome do serviço

Apoio ao Desenvolvimento Econômico Local, Comércio e Empreendedores

Descrição robusta

O serviço de apoio ao desenvolvimento econômico local, comércio e empreendedores tem por finalidade orientar, apoiar e encaminhar cidadãos, comerciantes, microempreendedores, pequenos negócios, prestadores de serviço e demais interessados em atividades econômicas no Município de Palmeirina.

O serviço busca contribuir para o fortalecimento da economia local, geração de renda, formalização de atividades, melhoria do ambiente de negócios, orientação a empreendedores, articulação com políticas públicas e encaminhamento para setores competentes quando a demanda envolver licenças, tributos, uso de espaço público, eventos, feiras, capacitações, parcerias ou programas de incentivo.

A Secretaria atua de forma orientativa e articuladora, podendo direcionar o interessado para a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, setor tributário, sala do empreendedor quando houver, órgãos estaduais ou federais, instituições de apoio ao empreendedorismo e demais canais adequados conforme a natureza da solicitação.

Público-alvo

Comerciantes, microempreendedores individuais, pequenos empresários, prestadores de serviços, agricultores familiares com atividade comercial, artesãos, trabalhadores autônomos, associações produtivas, representantes do comércio local e cidadãos interessados em empreender ou desenvolver atividade econômica em Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar sua demanda de forma clara, informando a atividade econômica, local de atuação, necessidade de orientação, tipo de apoio pretendido, documentos disponíveis e contato para retorno. Quando a solicitação envolver funcionamento de atividade, uso de espaço público, evento, licença ou regularização, poderão ser exigidos documentos específicos e encaminhamento a outros setores competentes.

Documentos necessários

Documento de identificação do interessado ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço comercial, quando houver;
Certificado de MEI, contrato social, inscrição municipal ou documento empresarial, quando aplicável;
Descrição da atividade econômica ou projeto;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando necessário;
Documentos relacionados ao local de funcionamento, quando aplicável;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado procura a Secretaria para solicitar orientação relacionada a atividade econômica, comércio, empreendedorismo ou desenvolvimento local.
2-A equipe identifica o tipo de demanda, atividade pretendida, local, necessidade de regularização, apoio ou encaminhamento.
3-São solicitados documentos básicos e informações sobre a atividade econômica.
4-A Secretaria orienta o interessado sobre procedimentos possíveis, órgãos competentes e canais adequados.
5-Quando necessário, a demanda é encaminhada para setor tributário, Administração, licenciamento, fiscalização, programas de capacitação, instituições parceiras ou outros órgãos públicos.
6-O interessado recebe orientação sobre próximos passos, documentação, prazos e acompanhamento.
7-A demanda poderá ser acompanhada pela Secretaria quando envolver ação de desenvolvimento econômico de interesse coletivo.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Demandas que dependam de análise, articulação com outros setores, reunião, projeto, programa, documentação complementar ou encaminhamento externo deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, orientativa e articuladora, por meio de atendimento a empreendedores, análise inicial da demanda, orientação sobre regularização, encaminhamento a setores competentes e apoio a ações de desenvolvimento econômico local.

Custo

Gratuito para orientação e encaminhamento. Eventuais taxas, licenças, tributos, inscrições ou custos relacionados à formalização ou funcionamento de atividades econômicas poderão ocorrer conforme legislação e procedimentos dos órgãos competentes.

Prioridade

Terão prioridade pequenos empreendedores, microempreendedores individuais, agricultores familiares, artesãos, trabalhadores autônomos, atividades com potencial de geração de renda, iniciativas coletivas, associações produtivas, pessoas em situação de vulnerabilidade e demandas de interesse econômico local.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões, análise de projetos, visitas técnicas, atividades de capacitação, parcerias ou ações coletivas poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do interessado, atividade econômica e demanda apresentada.

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, setor de desenvolvimento econômico quando houver, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, setor tributário, parceiros institucionais, órgãos de apoio ao empreendedorismo e demais profissionais envolvidos no atendimento ou encaminhamento da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Ações externas, capacitações, reuniões e eventos de desenvolvimento econômico poderão seguir cronograma específico.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio, Orientação E Promoção Do Turismo Local

Nome do serviço

Apoio, Orientação e Promoção do Turismo Local


Descrição robusta

O serviço de Apoio, Orientação e Promoção do Turismo Local tem por finalidade orientar, apoiar e desenvolver ações voltadas à valorização dos potenciais turísticos, culturais, históricos, naturais, religiosos, gastronômicos, comunitários e econômicos do Município de Palmeirina.


O serviço busca contribuir para a divulgação do município, fortalecimento da identidade local, apoio a eventos com potencial turístico, orientação a empreendedores e comerciantes ligados ao turismo, organização de informações sobre atrativos, incentivo à visitação responsável e articulação de ações que possam gerar renda, movimentar o comércio local e ampliar o reconhecimento de Palmeirina como destino de interesse regional.


A atuação da Secretaria pode envolver apoio a eventos, calendário turístico, orientação a visitantes, articulação com empreendedores locais, divulgação de atrativos, apoio a atividades culturais e comunitárias com potencial turístico, além de encaminhamento de demandas relacionadas à infraestrutura necessária para recepção de visitantes e melhoria dos espaços públicos.


Público-alvo

Cidadãos, visitantes, comerciantes, artesãos, empreendedores, produtores culturais, associações, comunidades, organizadores de eventos, prestadores de serviço, representantes do setor turístico, grupos culturais e demais interessados em desenvolver, divulgar ou participar de ações relacionadas ao turismo local em Palmeirina.


Requisitos

O interessado deve apresentar solicitação relacionada a turismo, evento, atrativo, divulgação, apoio institucional, roteiro, atividade comunitária, demanda de infraestrutura turística ou orientação a empreendimento ligado ao setor. A análise dependerá da pertinência da demanda, interesse público, disponibilidade da Secretaria, calendário municipal e viabilidade de apoio.


Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;

CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando solicitado;
Ofício, requerimento, proposta, projeto ou solicitação formal, quando houver;
Descrição do atrativo, evento, atividade turística ou demanda apresentada;
Fotos, vídeos, materiais de divulgação, registros ou informações complementares, quando disponíveis;
Documento de representação de associação, comunidade ou empreendimento, quando aplicável;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.


Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.


Principais etapas reais para processamento

1-O interessado procura a Secretaria para apresentar solicitação relacionada ao turismo local, atrativo, evento, roteiro, divulgação ou apoio institucional.

2-A equipe realiza atendimento inicial e identifica a natureza da demanda, o público envolvido, o local, o objetivo e o tipo de apoio solicitado.
3-São solicitadas informações complementares, documentos, fotos, propostas ou registros quando necessários para análise.
4-A Secretaria avalia a pertinência, viabilidade, interesse público, calendário municipal e possibilidade de apoio ou encaminhamento.
5-Quando necessário, a demanda é articulada com setores de cultura, infraestrutura, desenvolvimento econômico, comunicação, meio ambiente ou outros órgãos competentes.
6-O solicitante recebe orientação, encaminhamento, apoio institucional, inclusão em planejamento ou resposta administrativa conforme a natureza da demanda.
7-As ações aprovadas poderão ser acompanhadas pela Secretaria, conforme disponibilidade e cronograma definido.


Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise, articulação com outros setores, apoio a evento, inclusão em calendário, avaliação de infraestrutura ou planejamento turístico deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.


Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, orientativa, articuladora e promocional, por meio de atendimento a cidadãos e empreendedores, apoio a eventos, divulgação de atrativos, orientação sobre ações turísticas, articulação intersetorial e encaminhamento de demandas relacionadas ao turismo local.


Custo

Gratuito para orientação, apoio institucional e encaminhamento de demandas. Eventuais custos relacionados a eventos, estruturas, materiais, divulgação específica, taxas, serviços privados ou atividades comerciais dependerão da natureza da ação, disponibilidade orçamentária e responsabilidade dos organizadores.


Prioridade

Terão prioridade ações de interesse coletivo, eventos com impacto econômico local, atividades que valorizem a cultura e identidade municipal, iniciativas comunitárias, turismo sustentável, apoio a pequenos empreendedores, atividades com potencial de geração de renda e demandas relacionadas à melhoria de espaços públicos turísticos.


Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões, visitas técnicas, análise de atrativos, organização de eventos, parcerias, roteiros ou ações promocionais poderão depender de agendamento prévio.


Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, evento, atrativo ou demanda turística apresentada.


Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.


Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, setor de turismo quando houver, setor de desenvolvimento econômico, equipe de infraestrutura, comunicação institucional, representantes comunitários, comerciantes, empreendedores, produtores culturais, associações e demais parceiros envolvidos nas ações turísticas.


Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.


Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Eventos, visitas, ações promocionais e atividades turísticas poderão seguir cronograma próprio definido pela Secretaria ou pelos organizadores responsáveis.


Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Fiscalização, Orientação E Apoio Ao Uso Ordenado De Espaços Públicos

Nome do serviço

Fiscalização, Orientação e Apoio ao Uso Ordenado de Espaços Públicos

Descrição robusta

O serviço de Fiscalização, Orientação e Apoio ao Uso Ordenado de Espaços Públicos tem por finalidade orientar, avaliar, organizar e acompanhar demandas relacionadas ao uso de vias, calçadas, praças, áreas públicas, equipamentos urbanos e demais espaços municipais, buscando garantir segurança, acessibilidade, conservação, organização urbana e respeito ao interesse coletivo.

O serviço pode envolver orientações sobre ocupação temporária de espaço público, instalação de barracas, realização de eventos, uso de áreas comunitárias, obstrução de calçadas, descarte irregular, danos ao patrimônio público, necessidade de autorização, retirada de obstáculos, apoio à organização de feiras, atividades econômicas temporárias, eventos turísticos, culturais, comerciais ou comunitários.

A atuação da Secretaria busca equilibrar o uso dos espaços públicos com a preservação do patrimônio municipal, o direito de circulação da população, a segurança dos usuários, o funcionamento do comércio local e a realização de atividades de interesse público. Quando a demanda envolver licenciamento, tributos, vigilância sanitária, meio ambiente, segurança ou outro órgão, o usuário será encaminhado ao setor competente.

Público-alvo

Cidadãos, comerciantes, empreendedores, organizadores de eventos, associações, comunidades, vendedores ambulantes, prestadores de serviço, representantes comunitários e demais interessados em utilizar, regularizar, solicitar orientação ou comunicar problemas relacionados a espaços públicos municipais.

Requisitos

O interessado deve informar a finalidade do uso do espaço público, local pretendido, data, horário, público estimado, estrutura a ser utilizada, responsável pela atividade e impacto previsto na circulação, segurança, limpeza e organização urbana. Para denúncias ou reclamações, deve informar a localização e descrição clara do problema. A autorização ou providência dependerá de análise da Secretaria e, quando necessário, de outros setores competentes.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou responsável;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço comercial, quando solicitado;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando houver;
Descrição da atividade, evento, comércio, ocupação ou problema comunicado;
Local, data e horário pretendidos, quando se tratar de uso programado;
Fotos, vídeos ou registros da situação, quando disponíveis;
Documento de representação, quando apresentado por entidade, associação ou empresa;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, comerciante, entidade ou organizador apresenta solicitação, denúncia, reclamação ou pedido de orientação sobre uso de espaço público.
2-A equipe registra a localização, finalidade, responsável, data pretendida e demais informações necessárias.
3-A Secretaria avalia a competência municipal, disponibilidade do espaço, impacto na circulação, segurança, limpeza, patrimônio público e interesse coletivo.
4-Quando necessário, a equipe realiza vistoria ou consulta outros setores, como administração, saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, cultura, esportes ou segurança.
5-O solicitante recebe orientação, autorização, indeferimento fundamentado, encaminhamento ou solicitação de documentos complementares.
6-Quando houver irregularidade, a Secretaria poderá orientar a correção, encaminhar aos órgãos competentes ou adotar providências administrativas cabíveis.
7-A demanda poderá ser acompanhada pelos canais oficiais até sua conclusão ou encaminhamento definitivo.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Demandas urgentes envolvendo risco à população, obstrução de vias, comprometimento da acessibilidade, danos ao patrimônio público ou eventos com data próxima poderão ser priorizadas conforme disponibilidade da equipe e gravidade da situação.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, orientativa e fiscalizatória, por meio de atendimento ao usuário, análise de solicitações, vistoria quando necessária, orientação sobre regularização, encaminhamento a setores competentes e acompanhamento do uso ordenado dos espaços públicos.

Custo

Gratuito para orientação, análise inicial e comunicação de problemas. Eventuais taxas, autorizações, licenças, multas, custos de estrutura, limpeza, reparo de danos ou uso específico de espaço público poderão ocorrer conforme legislação municipal e natureza da atividade.

Prioridade

Terão prioridade situações que envolvam risco à segurança, obstrução de vias ou calçadas, acessibilidade comprometida, áreas próximas a escolas e unidades de saúde, eventos oficiais, danos ao patrimônio público, atividades de interesse coletivo, uso irregular que prejudique a população e demandas com prazo definido.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Vistorias, reuniões, análise de eventos, autorização de uso de espaço público e tratativas com organizadores poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, local, data, protocolo ou natureza da demanda.

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, equipe de fiscalização quando houver, equipe operacional, setor de desenvolvimento econômico, setor de turismo, Secretaria de Administração quando necessário, Vigilância Sanitária quando aplicável, Meio Ambiente quando aplicável e demais órgãos envolvidos conforme a natureza da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Vistorias, ações externas, fiscalizações e acompanhamentos poderão seguir cronograma próprio da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Manutenção De Iluminação Pública

Nome do serviço

Manutenção de Iluminação Pública

Descrição robusta

O serviço de manutenção de iluminação pública tem por finalidade receber, avaliar, encaminhar e acompanhar solicitações relacionadas a lâmpadas apagadas, postes sem iluminação, pontos escuros, falhas em luminárias, necessidade de reparos elétricos em áreas públicas e demais problemas que comprometam a iluminação de ruas, praças, avenidas, comunidades e espaços públicos municipais.

A iluminação pública adequada contribui para a segurança da população, circulação noturna, prevenção de acidentes, valorização dos espaços urbanos, funcionamento de atividades comunitárias e sensação de proteção em vias e equipamentos públicos. O serviço é realizado conforme competência municipal, disponibilidade técnica, materiais, equipe responsável e necessidade de articulação com a concessionária de energia, quando aplicável.

As solicitações devem conter localização precisa, ponto de referência e descrição do problema, permitindo que a Secretaria identifique o local e programe o atendimento de forma mais eficiente.

Público-alvo

Moradores, comerciantes, comunidades, associações, representantes comunitários, usuários de vias públicas e demais cidadãos que identifiquem falhas ou necessidade de manutenção na iluminação pública do Município de Palmeirina.

Requisitos

O solicitante deve informar o local exato da falha, rua, comunidade, ponto de referência, número de poste quando houver, tipo de problema identificado e contato para retorno. A execução dependerá de análise da Secretaria, disponibilidade de equipe, materiais e competência técnica para o reparo solicitado.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando necessário;
CPF, quando necessário;
Endereço ou localidade do ponto de iluminação;
Número do poste, quando houver identificação disponível;
Ponto de referência;
Descrição do problema, como lâmpada apagada, oscilação, luminária danificada ou área escura;
Fotos ou vídeos, quando disponíveis;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal, pelo Protocolo Central ou demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário comunica falha ou necessidade de manutenção na iluminação pública.
2-A equipe registra a demanda com localização, ponto de referência, descrição do problema e contato do solicitante.
3-A Secretaria verifica se o ponto informado é de competência municipal e se há necessidade de acionamento de equipe própria ou concessionária.
4-A demanda é incluída no cronograma de manutenção, conforme urgência, disponibilidade de materiais e equipe.
5-A equipe realiza avaliação no local e executa o reparo possível ou encaminha a situação ao órgão competente, quando necessário.
6-O serviço é registrado conforme rotina interna, podendo o solicitante acompanhar a demanda pelos canais oficiais.
7-Caso o problema persista, o usuário poderá solicitar nova avaliação ou complementar informações.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A execução dependerá da localização, disponibilidade de lâmpadas, luminárias, equipamentos, equipe técnica, condições de acesso, segurança e necessidade de articulação com a concessionária de energia, quando aplicável.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, operacional e técnica, por meio de registro da solicitação, avaliação do ponto, programação de manutenção, reparo ou encaminhamento à concessionária quando necessário.

Custo

Gratuito para o cidadão quando se tratar de iluminação pública de competência municipal. Demandas em áreas privadas ou instalações particulares não são cobertas pelo serviço público municipal, salvo hipóteses legalmente justificadas.

Prioridade

Terão prioridade pontos escuros em áreas de grande circulação, proximidades de escolas, unidades de saúde, praças, vias principais, áreas com risco de acidente, comunidades com maior vulnerabilidade, locais com registro de insegurança e demandas de interesse coletivo.

Agendamento

Não é necessário agendamento para registrar solicitação. A execução será programada conforme cronograma da Secretaria. Vistorias específicas ou demandas coletivas poderão ser agendadas quando necessário.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação da localidade e data da solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, equipe de manutenção, eletricistas ou profissionais habilitados quando disponíveis, servidores de apoio, concessionária de energia quando aplicável e demais profissionais envolvidos no atendimento da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Serviços externos seguirão cronograma operacional da Secretaria e poderão ocorrer conforme disponibilidade de equipe técnica.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Manutenção De Vias Públicas, Ruas, Acessos E Estradas Vicinais

Nome do serviço

Manutenção de Vias Públicas, Ruas, Acessos e Estradas Vicinais

Descrição robusta

O serviço de manutenção de vias públicas, ruas, acessos e estradas vicinais tem por finalidade receber, avaliar, programar e executar, conforme disponibilidade técnica e operacional, ações de conservação, recuperação e melhoria das vias urbanas e rurais do Município de Palmeirina.

O serviço pode envolver tapa-buracos, patrolamento, nivelamento, recuperação de trechos danificados, desobstrução de acessos, conservação de estradas vicinais, melhoria de passagens, apoio ao tráfego local, correção de pontos críticos e demais intervenções necessárias para garantir melhores condições de circulação, mobilidade, segurança e acesso da população aos serviços públicos.

A manutenção das vias é essencial para o deslocamento de moradores, estudantes, transporte escolar, ambulâncias, produtores rurais, veículos de abastecimento, serviços de limpeza urbana, comércio local e demais atividades econômicas e sociais do município. As demandas são avaliadas conforme urgência, risco, disponibilidade de máquinas, equipe, materiais, condições climáticas e planejamento da Secretaria.

Público-alvo

Moradores da zona urbana e rural, comunidades, agricultores, comerciantes, estudantes, motoristas, usuários das vias públicas, associações, representantes comunitários e demais cidadãos que necessitem solicitar manutenção, recuperação ou avaliação de vias públicas, acessos e estradas vicinais em Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve informar a localização da via ou estrada, ponto de referência, natureza do problema, risco identificado, impacto na circulação e, quando possível, apresentar fotos, vídeos ou relatos que auxiliem a avaliação da Secretaria. A execução dependerá de análise técnica, disponibilidade de equipe, equipamentos, materiais e priorização conforme interesse público.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando atendimento individual;
CPF, quando necessário;
Endereço ou localidade da demanda;
Ponto de referência da rua, via, acesso ou estrada vicinal;
Descrição do problema identificado;
Fotos, vídeos ou registros da situação, quando disponíveis;
Ofício, requerimento ou abaixo-assinado, quando apresentado por comunidade, associação ou grupo de moradores;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais do Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, comunidade ou representante apresenta solicitação de manutenção de via, rua, acesso ou estrada vicinal.
2-A equipe registra a demanda com localização, ponto de referência, descrição do problema e contato do solicitante.
3-A Secretaria analisa a situação e, quando necessário, realiza vistoria ou levantamento do trecho informado.
4-A demanda é classificada conforme urgência, risco à circulação, impacto coletivo, necessidade de máquinas, materiais e equipe.
5-O serviço é incluído no planejamento da Secretaria, conforme disponibilidade operacional e condições climáticas.
6-A equipe executa a manutenção, recuperação ou intervenção possível, conforme avaliação técnica.
7-O solicitante ou comunidade poderá acompanhar a demanda pelos canais oficiais e apresentar complementação de informações, se necessário.

Prazo máximo

A análise inicial da solicitação deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A execução do serviço dependerá da complexidade da intervenção, disponibilidade de máquinas, equipe, materiais, condições climáticas, urgência da demanda e planejamento operacional da Secretaria.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, operacional e técnica, por meio de recebimento da solicitação, vistoria quando necessária, planejamento, deslocamento de equipe, execução de manutenção e acompanhamento das condições da via.

Custo

Gratuito para demandas de interesse público em vias, ruas, acessos e estradas de competência municipal. Intervenções em áreas privadas ou particulares dependerão de análise de competência, autorização e interesse público, quando cabível.

Prioridade

Terão prioridade vias com risco à segurança da população, acessos a unidades de saúde, escolas, transporte escolar, comunidades rurais isoladas, rotas de ambulância, trechos com risco de interrupção de tráfego, pontos afetados por chuvas, áreas com grande circulação e demandas de interesse coletivo.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Vistorias, reuniões comunitárias, acompanhamento de obras ou análise de trechos específicos poderão ser agendados conforme necessidade e disponibilidade da equipe técnica.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, localidade e data da demanda.

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, equipe operacional, motoristas, operadores de máquinas, servidores de manutenção, equipe de obras, profissionais de apoio, setor de planejamento e demais servidores envolvidos na execução ou acompanhamento das intervenções.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Serviços externos poderão seguir cronograma próprio, conforme planejamento operacional, condições climáticas e disponibilidade de equipe.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Manutenção, Conservação E Pequenas Intervenções Em Prédios E Espaços Públicos

Nome do serviço

Manutenção, Conservação e Pequenas Intervenções em Prédios e Espaços Públicos

Descrição robusta

O serviço de manutenção, conservação e pequenas intervenções em prédios e espaços públicos tem por finalidade receber, avaliar e executar, conforme disponibilidade técnica e operacional, ações de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos públicos municipais, praças, áreas de convivência, prédios administrativos, espaços comunitários, estruturas urbanas e demais locais de uso público sob responsabilidade do Município.

O serviço pode envolver pequenos reparos, pintura, conservação de estruturas, recuperação de calçadas públicas, manutenção de praças, apoio a adequações simples, limpeza de áreas públicas em articulação com equipes competentes, reparos em equipamentos urbanos e encaminhamento de demandas que exijam intervenção técnica especializada.

A conservação dos espaços públicos contribui para a segurança, acessibilidade, bem-estar, uso adequado dos equipamentos municipais, preservação do patrimônio público e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Público-alvo

Cidadãos, servidores públicos, usuários de equipamentos públicos, comunidades, associações, representantes comunitários, secretarias municipais e demais interessados que necessitem solicitar manutenção, conservação ou avaliação de prédios e espaços públicos municipais.

Requisitos

O solicitante deve informar o local da demanda, tipo de problema, risco identificado, necessidade observada, ponto de referência e, quando possível, apresentar registros fotográficos. A execução dependerá da análise da Secretaria, competência municipal, disponibilidade de equipe, materiais, prioridade e viabilidade técnica.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando necessário;
CPF, quando necessário;
Endereço ou localização do prédio, praça, espaço público ou equipamento municipal;
Descrição da situação ou reparo necessário;
Fotos, vídeos, relatórios ou registros, quando disponíveis;
Ofício, memorando ou solicitação formal, quando apresentada por órgão, secretaria ou entidade;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal, pelo Protocolo Central ou demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário, órgão municipal ou comunidade apresenta solicitação de manutenção ou conservação de espaço público.
2-A equipe registra o local, tipo de problema, grau de urgência e informações do solicitante.
3-A Secretaria verifica se o espaço é de competência municipal e se a demanda exige vistoria técnica.
4-Quando necessário, a equipe realiza avaliação no local para definir a intervenção possível.
5-A demanda é incluída no planejamento operacional conforme prioridade, disponibilidade de materiais, equipe e orçamento.
6-A equipe executa a manutenção, reparo, conservação ou encaminha a demanda a setor especializado, quando necessário.
7-O solicitante poderá acompanhar pelos canais oficiais e informar caso o problema persista.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A execução dependerá da complexidade do reparo, disponibilidade de equipe, materiais, recursos, condições do local e priorização do serviço conforme interesse público e segurança.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, técnica, operacional e administrativa, por meio de recebimento da demanda, vistoria, planejamento, execução de reparos ou encaminhamento a setor competente.

Custo

Gratuito quando se tratar de espaços e prédios públicos municipais. Serviços em imóveis particulares não integram a manutenção pública municipal, salvo situações específicas de interesse público devidamente justificadas.

Prioridade

Terão prioridade situações com risco à segurança, prédios públicos essenciais, unidades de saúde, escolas, espaços com grande circulação, acessibilidade comprometida, danos provocados por chuvas, riscos estruturais aparentes e demandas necessárias para continuidade de serviços públicos.

Agendamento

Não é necessário agendamento para registrar a solicitação. Vistorias, reuniões técnicas, acompanhamento de obra ou atendimento a órgãos municipais poderão ser agendados conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do local, solicitante e data da demanda.

Órgão responsável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, equipe administrativa, equipe de obras, servidores de manutenção, profissionais de apoio, pedreiros, pintores, eletricistas, operadores de máquinas quando necessário, setor de engenharia quando houver e demais profissionais envolvidos na conservação dos espaços públicos.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Antonio Balbino da Silva Filho.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Serviços externos seguirão cronograma operacional da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

4 OUVIDORIA, E-SIC, PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO CIDAD

Ouvidoria Municipal: Denúncias, Reclamações, Sugestões E Elogios

Nome do serviço

Ouvidoria Municipal: Denúncias, Reclamações, Sugestões e Elogios

Descrição robusta

A Ouvidoria Municipal é o canal institucional destinado ao recebimento, registro, análise, encaminhamento e acompanhamento de manifestações dos cidadãos relacionadas aos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Palmeirina. Por meio da Ouvidoria, o usuário pode apresentar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações referentes ao atendimento, funcionamento dos órgãos municipais, qualidade dos serviços, conduta administrativa, omissões, falhas ou oportunidades de melhoria.

O serviço tem como finalidade fortalecer a transparência, o acesso à informação, a cidadania, o controle social e a melhoria contínua dos serviços públicos municipais. A Ouvidoria atua como ponte entre o cidadão e os órgãos da Prefeitura, classificando a manifestação, encaminhando ao setor responsável, acompanhando as providências e buscando resposta adequada ao usuário dentro dos prazos informados pela Administração Municipal.

As manifestações podem envolver qualquer área da gestão municipal, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura, limpeza urbana, administração, finanças, agricultura, cultura, esporte, transporte, atendimento ao cidadão e demais serviços públicos municipais. Quando a demanda não for de competência da Ouvidoria, o usuário deverá ser orientado quanto ao setor ou canal adequado.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, usuários dos serviços públicos municipais, empresas, servidores públicos, fornecedores, representantes comunitários, entidades, conselhos municipais, órgãos públicos e demais interessados que desejem registrar manifestação sobre serviços, atendimentos, órgãos, programas ou ações da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

Para formalização da manifestação, o usuário deverá apresentar identificação do requerente, contendo nome completo, número do RG, número do CPF e endereço completo, conforme informado na Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. A identificação correta permite autenticar o pedido, encaminhar adequadamente a demanda e possibilitar retorno ao solicitante. Em situações de denúncia ou casos sensíveis, deverá ser observado o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, conforme legislação aplicável.

Documentos necessários

Nome completo do requerente;
Documento de identificação, como RG;
CPF;
Endereço completo;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato para retorno;
Descrição clara da manifestação;
Nome do órgão, secretaria, unidade, serviço ou servidor envolvido, quando souber;
Data, local e horário aproximado dos fatos, quando aplicável;
Fotos, vídeos, documentos, protocolos, comprovantes ou outros registros que auxiliem na análise, quando disponíveis.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado por meio da Ouvidoria Municipal, disponível no portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, por atendimento presencial no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, localizado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelos demais meios eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário apresenta a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal, atendimento presencial, e-mail, portal institucional ou outro canal oficial disponível.
2-A manifestação é formalizada com a identificação do requerente e as informações necessárias para análise.
3-A equipe realiza a classificação da demanda, identificando se se trata de denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação ou outro tipo de manifestação.
4-A demanda é encaminhada ao setor, departamento ou secretaria competente para análise e providências.
5-O setor responsável processa a resposta, analisa os fatos, adota providências quando cabíveis e devolve as informações à Ouvidoria ou ao canal responsável.
6-A resposta é encaminhada ao solicitante pelo canal de atendimento utilizado ou pelo meio de contato informado.
7-O usuário poderá acompanhar a manifestação e, quando necessário, apresentar informações complementares.

Prazo máximo

O prazo para resposta às solicitações é de até 15 dias, contados a partir da data de formalização, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa, conforme a Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, eletrônica, administrativa e orientativa, por meio do recebimento de manifestações, registro, classificação, encaminhamento aos setores competentes, acompanhamento das providências e envio de resposta ao cidadão.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade manifestações que envolvam risco à vida, saúde, segurança, violação de direitos, violência, vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com transtorno do espectro autista, serviços essenciais, situações emergenciais, risco de dano ao patrimônio público ou demandas com prazo legal.

Agendamento

Não é necessário agendamento para registro de manifestação pelos canais eletrônicos, e-mail ou atendimento presencial durante o horário de funcionamento. Atendimentos específicos, reuniões ou complementação de informações poderão ser agendados conforme necessidade e disponibilidade do setor responsável.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pelo canal da Ouvidoria Municipal no portal institucional, presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo canal utilizado no registro da manifestação, mediante identificação do solicitante, data de formalização, assunto ou número de protocolo, quando fornecido.

Órgão responsável

Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com as secretarias e setores municipais responsáveis pelas demandas apresentadas.

Equipe profissional envolvida quando houver

Ouvidor municipal ou servidor responsável pela Ouvidoria, equipe de protocolo, equipe administrativa, servidores responsáveis pelo recebimento e triagem das manifestações, secretarias municipais demandadas, gestores públicos, setores técnicos e demais profissionais envolvidos na análise, resposta e providências relacionadas à manifestação.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Protocolo Central da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Palmeirina/PE.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
E-mail: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canal eletrônico: Ouvidoria Municipal disponível no portal institucional.

Horário de funcionamento quando aplicável

Atendimento presencial: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, conforme Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. O portal institucional também informa atendimento geral da Prefeitura de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar manifestações por meio da Ouvidoria Municipal, atendimento presencial no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, situado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, telefone geral (87) 3791-1156, portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Protocolo De Requerimentos Administrativos

Nome do serviço

Protocolo de Requerimentos Administrativos

Descrição robusta

O serviço de Protocolo de Requerimentos Administrativos tem por finalidade receber, registrar, formalizar e encaminhar solicitações, requerimentos, ofícios, pedidos administrativos, documentos, comunicações e demais demandas apresentadas por cidadãos, servidores, empresas, entidades, representantes legais e órgãos públicos à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

O protocolo é a porta de entrada formal para diversas demandas administrativas, garantindo registro da solicitação, identificação do requerente, controle do encaminhamento e possibilidade de acompanhamento pelo cidadão. Por meio desse serviço, o usuário pode apresentar pedidos direcionados às secretarias municipais, solicitar providências, entregar documentos, requerer análise administrativa, encaminhar ofícios e formalizar demandas que dependam de tramitação interna.

A Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal informa expressamente o protocolo de requerimentos administrativos como um dos serviços oferecidos ao cidadão, com formalização no Protocolo Central e posterior encaminhamento ao setor responsável.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, servidores públicos, fornecedores, empresas, prestadores de serviço, entidades, associações, representantes legais, órgãos públicos e demais interessados que necessitem protocolar requerimentos, documentos ou solicitações administrativas junto à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

Para formalização de qualquer solicitação, é obrigatória a identificação do requerente com nome completo, número do RG, número do CPF e endereço completo. O requerimento deve apresentar descrição clara do pedido, órgão ou serviço relacionado, documentos anexos quando houver e meio de contato para retorno. Quando a solicitação for feita por representante, poderá ser exigida procuração, autorização ou documento que comprove legitimidade.

Documentos necessários

Nome completo do requerente;
RG;
CPF;
Endereço completo;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato;
Requerimento, ofício, formulário ou documento que descreva a solicitação;
Documentos comprobatórios relacionados ao pedido;
Procuração, autorização ou documento de representação, quando solicitado por terceiro;
Número de processo, contrato, cadastro, inscrição ou referência administrativa, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, localizado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou por outros meios eletrônicos oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário apresenta o requerimento, documento ou solicitação administrativa no Protocolo Central ou canal oficial disponível.
2-A solicitação é formalizada com identificação do requerente e conferência das informações básicas.
3-A equipe registra o pedido e classifica a demanda conforme o tipo de assunto, secretaria envolvida ou providência solicitada.
4-O requerimento é encaminhado ao departamento ou setor responsável para análise e providências.
5-O setor competente processa a demanda, analisa documentos, solicita complementação quando necessário e elabora resposta ou despacho.
6-A resposta é enviada ao solicitante pelo canal utilizado ou pelo meio de contato informado.
7-O usuário poderá acompanhar o andamento do processo administrativo pelos canais oficiais disponíveis.

Prazo máximo

O prazo de resposta às solicitações é de até 15 dias, contados da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa, conforme informado na Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. Demandas específicas poderão observar prazos legais próprios, conforme a natureza do requerimento.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, eletrônica e administrativa, por meio de recebimento documental, registro da solicitação, classificação, encaminhamento ao setor competente, acompanhamento interno e resposta ao requerente.

Custo

Gratuito para protocolo e orientação inicial. Eventuais taxas, custas, emissão de documentos, cópias, certidões ou serviços específicos poderão ser cobrados conforme legislação municipal aplicável, quando houver previsão legal.

Prioridade

Terão prioridade requerimentos relacionados a prazos legais, saúde, assistência social, educação, defesa civil, risco à população, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, situações emergenciais e demais casos previstos em lei.

Agendamento

Em regra, o protocolo presencial ocorre durante o horário de funcionamento, sem necessidade de agendamento. Quando houver grande volume documental, necessidade de reunião com setor específico, análise prévia ou complementação de documentos, poderá ser orientado agendamento ou retorno programado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo canal oficial utilizado para formalização, mediante identificação do requerente, assunto, data de formalização ou número de protocolo, quando fornecido.

Órgão responsável

Protocolo Central da Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com as secretarias e departamentos competentes conforme a natureza da solicitação.

Equipe profissional envolvida quando houver

Equipe do Protocolo Central, Ouvidoria Municipal, servidores administrativos, recepção, secretarias municipais demandadas, gestores públicos, setores técnicos, arquivo, assessoria jurídica quando necessário e demais profissionais envolvidos no recebimento, encaminhamento e resposta dos requerimentos administrativos.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Protocolo Central da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Palmeirina/PE.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
E-mail: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canais relacionados: Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais.

Horário de funcionamento quando aplicável

Atendimento presencial: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, conforme Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal e atendimento geral informado no portal institucional.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, atendimento presencial no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, situado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, telefone geral (87) 3791-1156, portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Serviço De Informação Ao Cidadão - E-Sic E Fornecimento De Informações Públicas

Nome do serviço

Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC e Fornecimento de Informações Públicas

Descrição robusta

O Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC é o canal destinado ao recebimento, registro, processamento e resposta de pedidos de acesso à informação pública no âmbito da Prefeitura Municipal de Palmeirina. Por meio desse serviço, qualquer cidadão pode solicitar informações, dados, documentos, relatórios, atos administrativos, contratos, despesas, receitas, programas, ações, processos e demais informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Município, observadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

O fornecimento de informações públicas fortalece a transparência, o controle social e o direito constitucional de acesso à informação. O serviço permite que a população acompanhe a atuação da Administração Municipal, obtenha informações oficiais de interesse público e exerça a cidadania de forma ativa. Quando a informação já estiver disponível no Portal da Transparência, o usuário poderá ser orientado sobre como consultá-la diretamente.

A Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal informa expressamente o fornecimento de informações públicas como serviço oferecido ao cidadão e indica o e-SIC como canal de atendimento disponível no portal institucional da Prefeitura.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, pesquisadores, estudantes, jornalistas, empresas, entidades, conselhos municipais, órgãos públicos, servidores, representantes legais e demais interessados em solicitar informações públicas à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

Para formalização do pedido, o solicitante deverá informar nome completo, RG, CPF e endereço completo, conforme requisitos previstos na Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. O pedido deve conter descrição clara da informação desejada e meio de contato para resposta. O cidadão não precisa justificar o motivo do pedido de acesso à informação. Quando o pedido envolver dados pessoais, documentos restritos ou informações protegidas por sigilo, poderá ser exigida comprovação de legitimidade ou representação legal.

Documentos necessários

Nome completo do solicitante;
RG;
CPF;
Endereço completo;
E-mail, telefone ou meio de contato para resposta;
Descrição objetiva da informação solicitada;
Dados que facilitem a localização da informação, como período, órgão, assunto, número de processo, contrato, convênio, licitação ou documento, quando houver;
Procuração ou autorização, quando o pedido envolver informação pessoal de terceiro ou representação legal.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado pelo e-SIC disponível no portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, localizado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou por outros meios eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão formaliza o pedido de informação pelo e-SIC, atendimento presencial, e-mail ou canal oficial disponível.
2-O pedido é protocolado com identificação do requerente e descrição da informação solicitada.
3-A equipe realiza a classificação da demanda como pedido de informação pública.
4-O pedido é encaminhado ao setor, secretaria ou departamento responsável pela informação solicitada.
5-O setor competente localiza, analisa e organiza as informações ou documentos disponíveis.
6-A resposta é elaborada e enviada ao solicitante pelo canal de atendimento utilizado ou pelo meio de contato informado.
7-Caso a informação seja inexistente, sigilosa, pessoal, protegida ou dependa de complementação, o cidadão deverá receber justificativa ou orientação adequada.

Prazo máximo

O prazo de resposta informado na Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal é de até 15 dias, contados da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa. Quando se tratar de pedido de acesso à informação regido pela legislação específica, deverão ser observados também os prazos legais aplicáveis à Lei de Acesso à Informação.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma eletrônica, presencial, administrativa e documental, por meio de registro do pedido, análise de competência, localização da informação, avaliação de sigilo, resposta ao solicitante, disponibilização de documentos ou justificativa fundamentada quando a informação não puder ser fornecida.

Custo

Gratuito. Poderá haver cobrança apenas de custos de reprodução de documentos físicos, cópias, mídias ou serviços materiais de fornecimento, quando previsto em norma aplicável, sem cobrança pelo direito de acesso à informação em si.

Prioridade

Terão prioridade pedidos relacionados a prazos legais, controle social, saúde, educação, assistência social, situações de risco, direitos fundamentais, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com transtorno do espectro autista e demais casos previstos em lei, respeitadas as regras de publicidade, sigilo e proteção de dados.

Agendamento

Não é necessário agendamento para registrar pedido eletrônico pelo e-SIC ou por e-mail. Para atendimento presencial, consulta a documentos físicos, retirada de cópias ou complementação de informações, poderá ser orientado agendamento ou retorno conforme disponibilidade do setor responsável.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio e-SIC, quando houver protocolo, presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo canal utilizado para registro do pedido, mediante identificação do solicitante, data da formalização, assunto ou número de protocolo, quando fornecido.

Órgão responsável

Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com a Ouvidoria Municipal, Protocolo Central, Portal da Transparência e secretarias responsáveis pela produção ou guarda das informações solicitadas.

Equipe profissional envolvida quando houver

Servidor responsável pelo e-SIC, equipe da Ouvidoria Municipal, equipe de protocolo, equipe administrativa, setores de transparência, secretarias municipais demandadas, responsáveis por arquivo, contratos, licitações, finanças, recursos humanos, controle interno, assessoria jurídica quando necessário e demais servidores envolvidos na localização e resposta das informações públicas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC / Protocolo Central da Ouvidoria Municipal.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
E-mail: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canal eletrônico: e-SIC disponível no portal institucional.

Horário de funcionamento quando aplicável

Atendimento presencial: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, conforme Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. O canal eletrônico poderá ser acessado conforme disponibilidade do portal institucional.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, atendimento presencial no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, situado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, telefone geral (87) 3791-1156, portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Solicitação De Documentos, Certidões E Acompanhamento De Processos Administrativos

Nome do serviço

Solicitação de Documentos, Certidões e Acompanhamento de Processos Administrativos

Descrição robusta

O serviço de solicitação de documentos, certidões e acompanhamento de processos administrativos tem por finalidade permitir que cidadãos, servidores, empresas, representantes legais, entidades e órgãos públicos solicitem documentos administrativos, certidões, cópias, informações processuais e acompanhamento de requerimentos em tramitação na Prefeitura Municipal de Palmeirina.

O serviço contribui para a transparência, a segurança administrativa e o acesso do cidadão às informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Município. A Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal informa expressamente a solicitação de documentos e certidões e o acompanhamento de processos administrativos como serviços oferecidos ao cidadão, com formalização no Protocolo Central, classificação da demanda, encaminhamento ao setor responsável e resposta ao solicitante.

A disponibilização de documentos e certidões dependerá da localização da informação, da competência do setor responsável, da regularidade do pedido, da existência do documento, da observância de prazos legais e do respeito às hipóteses de sigilo, proteção de dados pessoais e restrições previstas em legislação.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, servidores públicos, ex-servidores, empresas, fornecedores, representantes legais, entidades, órgãos públicos, pesquisadores, estudantes e demais interessados que necessitem solicitar documentos, certidões ou acompanhar processos administrativos junto à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

O usuário deverá se identificar com nome completo, RG, CPF e endereço completo, além de informar com clareza o documento, certidão ou processo que deseja consultar ou solicitar. Quando o pedido envolver dados pessoais, documentos de terceiros, processos restritos ou informações protegidas, poderá ser exigida comprovação de legitimidade, procuração ou autorização. O acompanhamento de processo dependerá da existência de registro, protocolo ou informações suficientes para localização da demanda.

Documentos necessários

Nome completo do solicitante;
RG;
CPF;
Endereço completo;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato para retorno;
Descrição do documento, certidão ou processo solicitado;
Número de protocolo, processo, cadastro, inscrição, contrato ou referência administrativa, quando houver;
Documentos comprobatórios relacionados ao pedido;
Procuração ou autorização, quando o pedido for realizado por representante ou envolver informação de terceiros;
Comprovante de pagamento de taxa, quando houver previsão legal para emissão documental ou reprodução de cópias.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, localizado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-SIC, quando se tratar de informação pública, ou por outros meios oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário formaliza a solicitação de documento, certidão ou acompanhamento de processo administrativo.
2-A equipe confere a identificação do solicitante e as informações necessárias para localização da demanda.
3-A solicitação é classificada e encaminhada ao setor responsável pela emissão, guarda ou análise do documento/processo.
4-O setor competente verifica a existência do documento, situação do processo, possibilidade de emissão, necessidade de complementação ou restrição legal.
5-Quando cabível, é emitida certidão, cópia, resposta administrativa, informação sobre andamento ou justificativa fundamentada.
6-A resposta é enviada ao solicitante pelo canal utilizado ou pelo meio de contato informado.
7-O usuário poderá acompanhar a solicitação e apresentar complementação documental quando solicitado.

Prazo máximo

O prazo para resposta às solicitações é de até 15 dias, contados da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa, conforme a Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal. Documentos, certidões ou processos sujeitos a legislação específica poderão observar prazos próprios.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, eletrônica, administrativa e documental, por meio de recebimento da solicitação, conferência de dados, encaminhamento ao setor responsável, localização de documentos, emissão de certidões ou resposta sobre andamento processual.

Custo

A solicitação e orientação inicial são gratuitas. Poderá haver cobrança de taxa, custo de reprodução, emissão de certidão, cópia, autenticação, expediente ou outro valor previsto em legislação municipal específica, quando aplicável.

Prioridade

Terão prioridade solicitações relacionadas a prazos legais, defesa de direitos, saúde, assistência social, educação, benefícios sociais, processos administrativos com prazo em andamento, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista e demais casos previstos em lei.

Agendamento

Em regra, a solicitação poderá ser apresentada durante o horário de funcionamento, sem necessidade de agendamento. Consulta presencial de documentos físicos, retirada de cópias, atendimento por setor específico ou demandas com grande volume documental poderão exigir agendamento ou retorno programado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-SIC ou pelo canal oficial utilizado para formalização, mediante identificação do solicitante, assunto, data de entrada, número de protocolo ou referência do processo/documento.

Órgão responsável

Protocolo Central da Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com as secretarias e setores responsáveis pela emissão de documentos, certidões e acompanhamento dos processos administrativos.

Equipe profissional envolvida quando houver

Equipe do Protocolo Central, Ouvidoria Municipal, servidores administrativos, setores de arquivo, secretarias municipais responsáveis pelos documentos, assessoria jurídica quando necessário, controle interno, setores técnicos, equipe do e-SIC e demais profissionais envolvidos na localização, análise e emissão das informações solicitadas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Protocolo Central da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Palmeirina/PE.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
E-mail: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canais relacionados: e-SIC, Ouvidoria Municipal, Fale Conosco, Portal da Transparência e demais canais oficiais.

Horário de funcionamento quando aplicável

Atendimento presencial: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, conforme Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal e atendimento geral informado no portal institucional.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, atendimento presencial no Protocolo Central da Ouvidoria Municipal, situado na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, telefone geral (87) 3791-1156, portal institucional da Prefeitura Municipal de Palmeirina, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

5 PROCURADORIA JURÍDICA

Acompanhamento De Processos Judiciais, Notificações E Demandas Externas

Nome do serviço

Acompanhamento de Processos Judiciais, Notificações e Demandas Externas

Descrição robusta

O serviço de Acompanhamento de Processos Judiciais, Notificações e Demandas Externas tem por finalidade representar, acompanhar, orientar e adotar providências jurídicas relacionadas a ações judiciais, notificações, intimações, ofícios, recomendações, procedimentos administrativos externos e demandas encaminhadas por órgãos públicos que envolvam o Município de Palmeirina.

A Procuradoria Jurídica atua na defesa dos interesses do Município, na organização de documentos, na solicitação de informações às secretarias, na elaboração de manifestações, no cumprimento de prazos, no acompanhamento de processos e no encaminhamento de providências necessárias à adequada resposta institucional.

Esse serviço é de natureza institucional e envolve a proteção jurídica do Município, não consistindo em atendimento jurídico particular ao cidadão. Quando a demanda do usuário envolver assistência jurídica individual, ele deverá ser orientado a procurar a Defensoria Pública, advogado particular, Ministério Público ou órgão competente, conforme o caso.

Público-alvo

Prefeitura Municipal de Palmeirina, Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, gestores, servidores envolvidos em processos, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, órgãos públicos externos e demais instituições que encaminhem demandas jurídicas ao Município.

Requisitos

A demanda deve envolver interesse jurídico institucional do Município, processo judicial, intimação, notificação, ofício, recomendação, procedimento externo ou solicitação oficial. Os setores municipais envolvidos deverão fornecer informações e documentos dentro dos prazos solicitados pela Procuradoria.

Documentos necessários

Intimação, citação, notificação, ofício, recomendação ou documento oficial recebido;
Número do processo judicial ou administrativo, quando houver;
Documentos relacionados aos fatos discutidos;
Informações da secretaria ou setor envolvido;
Contratos, relatórios, prontuários administrativos, pareceres, folhas, documentos financeiros ou demais registros, conforme o caso;
Despachos, manifestações técnicas, protocolos ou documentos complementares;
Prazos de resposta ou cumprimento da obrigação.

Formas de acesso

O serviço ocorre por demanda institucional, recebimento de intimações, notificações, ofícios, processos administrativos, solicitações externas ou encaminhamento interno de secretarias municipais. A Procuradoria Jurídica funciona na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O Município recebe processo judicial, intimação, notificação, ofício ou demanda externa com conteúdo jurídico.
2-A Procuradoria identifica o assunto, prazo, órgão de origem, secretaria envolvida e documentos necessários.
3-A equipe solicita informações e documentos aos setores competentes da Administração Municipal.
4-As secretarias encaminham documentos, relatórios, dados, justificativas ou informações técnicas necessárias à resposta.
5-A Procuradoria analisa juridicamente o caso e prepara manifestação, defesa, resposta, parecer, petição ou encaminhamento cabível.
6-A resposta é protocolada ou encaminhada ao órgão competente dentro do prazo aplicável, sempre que possível.
7-A demanda segue em acompanhamento até nova manifestação, cumprimento de decisão, arquivamento ou encerramento do processo.

Prazo máximo

O prazo dependerá da intimação, decisão judicial, notificação, ofício ou documento oficial recebido. Quando não houver prazo específico, a análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Demandas judiciais e notificações com prazo legal terão prioridade.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma institucional, técnica, jurídica e documental, por meio de análise de processos, solicitação de informações, elaboração de respostas, defesa do Município, acompanhamento processual e cumprimento de prazos.

Custo

Gratuito, por se tratar de atividade institucional da Procuradoria Jurídica em defesa dos interesses do Município.

Prioridade

Terão prioridade processos judiciais com prazo em curso, liminares, decisões judiciais urgentes, demandas de saúde, educação, assistência social, servidores, contratos, licitações, órgãos de controle, Ministério Público, Tribunal de Contas e situações com risco jurídico, financeiro ou institucional relevante ao Município.

Agendamento

O acompanhamento ocorre por fluxo institucional e processual. Reuniões com secretarias, gestores, órgãos externos ou partes interessadas poderão ser agendadas conforme necessidade e disponibilidade da Procuradoria.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pelos setores municipais envolvidos junto à Procuradoria Jurídica, por processo administrativo, atendimento presencial, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do processo, órgão solicitante, secretaria relacionada e prazo envolvido.

Órgão responsável

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Procurador(a) Jurídico(a), equipe técnica da Procuradoria, secretarias municipais, gestores públicos, servidores responsáveis por informações, Controladoria Geral do Município, setor de contratos, recursos humanos, saúde, educação, assistência social, finanças e demais órgãos envolvidos conforme a natureza do processo.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: Arthur de Lima Santana.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Procuradoria Jurídica: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Prazos judiciais, notificações e demandas oficiais deverão observar o prazo indicado no respectivo documento.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Procuradoria Jurídica, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Análise Jurídica De Processos Administrativos, Licitações E Contratos

Nome do serviço

Análise Jurídica de Processos Administrativos, Licitações e Contratos

Descrição robusta

O serviço de Análise Jurídica de Processos Administrativos, Licitações e Contratos tem por finalidade examinar, orientar e emitir manifestação jurídica em processos administrativos que envolvam contratações públicas, termos de referência, editais, minutas contratuais, aditivos, rescisões, convênios, instrumentos administrativos e demais atos que demandem avaliação jurídica prévia ou posterior.

A atuação da Procuradoria Jurídica busca garantir maior segurança jurídica aos processos da Administração Municipal, observando a legislação aplicável, a formalização adequada dos documentos, a competência dos atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o interesse público.

O serviço não substitui a responsabilidade dos setores técnicos, fiscais de contrato, setor de compras, licitações, contabilidade, controle interno e secretarias demandantes, mas atua em conjunto com esses órgãos para orientar juridicamente a regularidade do processo.

Público-alvo

Setor de licitações, compras, contratos, secretarias municipais, gestores públicos, fiscais de contrato, comissão de contratação, agente de contratação, pregoeiro quando houver, Controladoria Geral do Município, setor financeiro, contabilidade e demais órgãos municipais envolvidos em processos administrativos, contratações e instrumentos jurídicos.

Requisitos

O processo deve estar formalizado e instruído com os documentos necessários para análise jurídica, incluindo solicitação da secretaria demandante, justificativas, documentos técnicos, pesquisa de preços, dotação orçamentária quando aplicável, minuta de edital, minuta de contrato, termo de referência, pareceres técnicos e demais peças exigidas conforme o tipo de procedimento.

Documentos necessários

Processo administrativo completo ou solicitação formal de análise;
Termo de referência, projeto básico ou documento equivalente;
Minuta de edital, contrato, aditivo, convênio, acordo, termo ou instrumento jurídico;
Justificativa da contratação ou do ato administrativo;
Pesquisa de preços, orçamento estimado ou documentos financeiros, quando aplicável;
Dotação orçamentária, autorização da autoridade competente ou documentos fiscais, quando necessários;
Parecer técnico, manifestação da secretaria demandante ou documentos de suporte;
Documentos da empresa, fornecedor ou interessado, quando aplicável;
Despachos, protocolos, certidões e demais documentos integrantes do processo.

Formas de acesso

O serviço é acessado por tramitação interna de processo administrativo, solicitação de secretaria municipal, setor de licitações, contratos, compras ou demais órgãos da Prefeitura. A Procuradoria Jurídica está localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O setor responsável encaminha processo administrativo à Procuradoria Jurídica para análise.
2-A Procuradoria recebe o processo e verifica a natureza da demanda, documentos apresentados e urgência do caso.
3-A equipe realiza análise preliminar da instrução processual e identifica eventuais pendências documentais.
4-Quando necessário, o processo é devolvido ao setor de origem para complementação, correção ou manifestação técnica.
5-Com a documentação suficiente, a Procuradoria realiza análise jurídica do procedimento, minuta, contrato, aditivo ou instrumento administrativo.
6-A Procuradoria emite parecer, despacho, manifestação, recomendação ou orientação jurídica.
7-O processo retorna ao setor responsável para continuidade, ajuste, assinatura, publicação, arquivamento ou demais providências cabíveis.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade do processo, urgência, volume de documentos, existência de pendências, prazo licitatório, prazo contratual ou necessidade de manifestação de outros setores.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma interna, presencial, técnica, consultiva e documental, por meio de análise de processos administrativos, emissão de pareceres, despachos, manifestações jurídicas e orientações aos setores competentes.

Custo

Gratuito, por se tratar de atividade institucional da Administração Municipal.

Prioridade

Terão prioridade processos com prazo legal, licitações em andamento, contratações essenciais, saúde, educação, assistência social, obras urgentes, fornecimentos indispensáveis, convênios, aditivos com vencimento próximo, demandas de órgãos de controle e situações que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos.

Agendamento

A análise ocorre por tramitação processual interna. Reuniões técnicas com setores demandantes, licitações, contratos ou secretarias poderão ser agendadas quando necessário para esclarecimento de pontos específicos.

Acompanhamento

O acompanhamento deverá ser feito pelo setor responsável pelo processo administrativo, por meio dos registros internos, atendimento presencial na Procuradoria Jurídica, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do processo, assunto e secretaria demandante.

Órgão responsável

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Procurador(a) Jurídico(a), equipe técnica da Procuradoria, setor de licitações, compras, contratos, fiscais de contrato, secretarias demandantes, Controladoria Geral do Município, contabilidade, tesouraria, setor financeiro, assessoria técnica e demais servidores envolvidos na instrução e tramitação do processo.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: Arthur de Lima Santana.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Procuradoria Jurídica: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Prazos de licitação, contratos e processos administrativos seguirão os prazos legais e os atos oficiais correspondentes.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Procuradoria Jurídica, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio Jurídico Na Elaboração, Revisão E Formalização De Atos Administrativos

Nome do serviço

Apoio Jurídico na Elaboração, Revisão e Formalização de Atos Administrativos

Descrição robusta

O serviço de Apoio Jurídico na Elaboração, Revisão e Formalização de Atos Administrativos tem por finalidade auxiliar os órgãos da Administração Municipal de Palmeirina na elaboração, revisão, adequação e análise jurídica de atos administrativos, minutas normativas, portarias, decretos, contratos, termos, notificações, respostas oficiais, acordos, convênios e demais instrumentos administrativos que dependam de segurança jurídica.

A Procuradoria Jurídica atua de forma consultiva e preventiva, orientando a Administração quanto à forma adequada dos atos, competência da autoridade, fundamentação legal, coerência documental, riscos jurídicos e necessidade de adequação às normas vigentes.

Esse serviço contribui para padronizar documentos administrativos, evitar nulidades, reduzir insegurança jurídica, proteger o interesse público e garantir que os atos formais do Município sejam produzidos de maneira regular, clara e juridicamente adequada.

Público-alvo

Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, departamentos administrativos, gestores públicos, servidores responsáveis pela elaboração de atos, setor de licitações e contratos, recursos humanos, finanças, controle interno e demais órgãos municipais que necessitem de apoio jurídico na formalização de documentos oficiais.

Requisitos

A solicitação deve ser apresentada por setor ou autoridade municipal competente, contendo minuta, documento a ser revisado, justificativa, fundamentação administrativa, processo relacionado e informações necessárias para análise jurídica. A Procuradoria poderá solicitar complementação de dados ou manifestação técnica do setor responsável.

Documentos necessários

Minuta do ato administrativo, quando houver;
Processo administrativo relacionado;
Ofício, memorando, despacho ou solicitação interna;
Justificativa administrativa da medida pretendida;
Documentos técnicos, relatórios, informações setoriais ou pareceres existentes;
Legislação, norma, contrato, convênio ou documento de referência, quando aplicável;
Identificação da autoridade ou setor solicitante;
Prazos envolvidos, quando houver.

Formas de acesso

O serviço é solicitado por tramitação interna, processo administrativo, ofício, memorando, despacho ou atendimento institucional junto à Procuradoria Jurídica, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O setor interessado encaminha minuta, processo ou solicitação de análise à Procuradoria Jurídica.
2-A equipe identifica o tipo de ato administrativo, autoridade competente, finalidade e documentos apresentados.
3-A Procuradoria verifica se há informações suficientes para análise jurídica.
4-Quando necessário, solicita complementação documental, justificativa, manifestação técnica ou adequação prévia do setor de origem.
5-A Procuradoria analisa a legalidade, forma, competência, fundamentação e riscos jurídicos do ato.
6-A equipe emite orientação, revisão, parecer, despacho, sugestão de alteração ou manifestação jurídica.
7-O processo retorna ao setor competente para assinatura, publicação, execução, arquivamento ou adoção das providências cabíveis.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade do ato, urgência, volume de documentos, necessidade de complementação, relevância institucional e prazos legais envolvidos.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma interna, técnica, consultiva, documental e preventiva, por meio de análise de minutas, revisão jurídica, emissão de orientações, pareceres, despachos e apoio à formalização de atos administrativos.

Custo

Gratuito, por se tratar de atividade institucional da Procuradoria Jurídica.

Prioridade

Terão prioridade atos com prazo legal, decretos, portarias urgentes, contratos, licitações, convênios, demandas judiciais, recomendações de órgãos de controle, atos necessários à continuidade de serviços públicos essenciais e documentos que envolvam risco jurídico relevante ao Município.

Agendamento

A análise ocorre por tramitação processual interna. Reuniões para discussão de minutas, atos complexos, convênios, contratos ou demandas intersetoriais poderão ser agendadas conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pelo setor solicitante junto à Procuradoria Jurídica, por processo administrativo, atendimento presencial, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do documento, processo, secretaria solicitante e assunto tratado.

Órgão responsável

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Procurador(a) Jurídico(a), equipe técnica da Procuradoria, Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, Controladoria Geral do Município, setor de licitações e contratos, recursos humanos, finanças, planejamento, setores técnicos e demais servidores envolvidos na elaboração ou formalização dos atos administrativos.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: Arthur de Lima Santana.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Procuradoria Jurídica: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Procuradoria Jurídica, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Orientação Jurídica Institucional Aos Órgãos Da Administração Municipal

Nome do serviço

Orientação Jurídica Institucional aos Órgãos da Administração Municipal

Descrição robusta

O serviço de Orientação Jurídica Institucional aos Órgãos da Administração Municipal tem por finalidade prestar apoio jurídico, consultivo e preventivo às secretarias, departamentos, gestores e servidores da Prefeitura Municipal de Palmeirina, visando à legalidade, segurança jurídica e regularidade dos atos administrativos.

A Procuradoria Jurídica atua na análise de dúvidas institucionais, interpretação de normas, orientação sobre procedimentos administrativos, apoio à formalização de atos oficiais, avaliação de documentos e emissão de manifestações jurídicas quando cabível. O serviço tem caráter técnico e institucional, sendo voltado à Administração Pública Municipal e não à prestação de advocacia particular ao cidadão.

Esse apoio é essencial para prevenir falhas administrativas, reduzir riscos jurídicos, fortalecer a atuação dos órgãos municipais e garantir que as decisões da gestão estejam alinhadas à legislação, aos princípios da Administração Pública e às orientações dos órgãos de controle.

Público-alvo

Secretarias municipais, gestores públicos, servidores municipais, departamentos da Prefeitura, Gabinete do Prefeito, setores administrativos, comissões, fiscais de contratos, órgãos internos e demais unidades da Administração Municipal de Palmeirina que necessitem de orientação jurídica institucional.

Requisitos

A demanda deve ser apresentada por órgão, secretaria, setor ou servidor autorizado da Administração Municipal, contendo descrição clara da dúvida jurídica, processo administrativo relacionado, documentos disponíveis, contexto do caso e finalidade da consulta. A Procuradoria poderá solicitar informações complementares antes de emitir orientação ou manifestação.

Documentos necessários

Ofício, memorando, despacho ou solicitação interna;
Processo administrativo relacionado, quando houver;
Documentos que fundamentem a dúvida ou demanda jurídica;
Contratos, editais, pareceres, notificações, relatórios, documentos técnicos ou administrativos, quando aplicável;
Identificação da secretaria ou setor solicitante;
Descrição objetiva da dúvida jurídica ou providência solicitada;
Prazos administrativos ou judiciais envolvidos, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado por meio de solicitação interna, processo administrativo, ofício, memorando ou atendimento institucional junto à Procuradoria Jurídica, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-A secretaria, setor ou servidor autorizado apresenta consulta ou demanda jurídica à Procuradoria Jurídica.
2-A equipe recebe a solicitação, identifica o assunto, o órgão demandante e os documentos apresentados.
3-A Procuradoria verifica se a demanda possui natureza jurídica institucional e se está suficientemente instruída.
4-Quando necessário, são solicitados documentos complementares, informações técnicas ou manifestação de outro setor.
5-A demanda é analisada sob a ótica jurídica, considerando legislação aplicável, princípios administrativos, documentos do processo e interesse público.
6-A Procuradoria emite orientação, manifestação, despacho, parecer ou encaminhamento, conforme a natureza da demanda.
7-O setor solicitante adota as providências administrativas cabíveis, podendo retornar à Procuradoria em caso de dúvida complementar.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade da matéria, volume documental, urgência, necessidade de complementação de informações e existência de prazos administrativos ou judiciais.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, interna, técnica, consultiva e institucional, por meio de análise jurídica, orientação aos órgãos municipais, emissão de manifestações e apoio à regularidade dos atos administrativos.

Custo

Gratuito, por se tratar de serviço interno e institucional da Administração Pública Municipal.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo judicial ou administrativo, solicitações do Gabinete, matérias relacionadas a serviços essenciais, saúde, educação, assistência social, licitações, contratos, convênios, ações judiciais, recomendações de órgãos de controle e situações com risco jurídico relevante ao Município.

Agendamento

Demandas simples poderão ser encaminhadas por processo administrativo ou solicitação interna. Reuniões técnicas, análise de processos complexos, atendimento a gestores e tratativas com múltiplos setores poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pelo setor solicitante junto à Procuradoria Jurídica, por processo administrativo, atendimento presencial, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do processo, secretaria demandante e assunto tratado.

Órgão responsável

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Procurador(a) Jurídico(a), equipe técnica da Procuradoria, servidores administrativos, gestores municipais, secretarias demandantes, setores técnicos, Controladoria Geral do Município, setor de licitações, contratos, recursos humanos, finanças e demais órgãos envolvidos conforme a natureza da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável: Arthur de Lima Santana.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Procuradoria Jurídica: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Procuradoria Jurídica, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMEN

Atendimento A Fornecedores, Empenhos, Liquidações E Pagamentos

Nome do serviço

Atendimento a Fornecedores, Empenhos, Liquidações e Pagamentos

Descrição robusta

O serviço de atendimento a fornecedores, empenhos, liquidações e pagamentos tem por finalidade orientar empresas, prestadores de serviços, credores, contratados, representantes legais e demais interessados sobre procedimentos administrativos e financeiros relacionados a contratos, notas fiscais, empenhos, liquidações, pagamentos e acompanhamento de obrigações financeiras junto à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Esse atendimento contribui para a organização da execução financeira municipal, permitindo que fornecedores acompanhem a tramitação de documentos, entreguem informações necessárias, corrijam pendências fiscais ou documentais, consultem etapas administrativas e recebam orientação sobre o fluxo de pagamento, sempre observando a legislação, a ordem cronológica, a disponibilidade financeira, a regularidade fiscal e os procedimentos internos.

O serviço não substitui o processo formal de contratação, licitação, gestão contratual ou controle interno, mas auxilia no relacionamento administrativo entre o Município e seus fornecedores.

Público-alvo

Fornecedores, empresas contratadas, prestadores de serviços, representantes legais, contadores, credores do Município, servidores responsáveis por contratos, fiscais de contratos e demais interessados em acompanhar ou regularizar documentos relacionados a pagamentos municipais.

Requisitos

O interessado deve possuir relação contratual, fornecimento, prestação de serviço, nota fiscal, empenho, processo administrativo ou documento financeiro relacionado ao Município. Deve apresentar documentos que permitam identificar o contrato, fornecedor, nota fiscal, empenho, liquidação, processo ou solicitação financeira.

Documentos necessários

Documento de identificação do representante;
CPF do representante;
CNPJ da empresa ou fornecedor;
Contrato, ordem de fornecimento, ordem de serviço, nota de empenho ou documento relacionado;
Nota fiscal, recibo ou documento de cobrança, quando aplicável;
Certidões de regularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária, quando exigidas;
Dados bancários do fornecedor, quando necessário e conforme procedimento oficial;
Procuração ou documento de representação, quando o atendimento for realizado por terceiro;
Número de processo, empenho, contrato ou protocolo, quando houver;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Informações também podem ser solicitadas pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O fornecedor, representante ou interessado procura a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento para solicitar orientação ou acompanhamento financeiro.
2-A equipe identifica o fornecedor, contrato, nota fiscal, empenho, processo ou obrigação relacionada.
3-São conferidos documentos apresentados e eventuais pendências cadastrais, fiscais ou processuais.
4-A demanda é encaminhada ou consultada junto ao setor financeiro, contábil, contratos, compras, controle interno ou secretaria responsável pela despesa, conforme o caso.
5-O fornecedor recebe orientação sobre situação do processo, pendências, documentação complementar, etapa de liquidação, previsão administrativa ou necessidade de contato com outro setor.
6-Quando cabível, documentos são recebidos, protocolados ou encaminhados para tramitação.
7-O acompanhamento prossegue conforme fluxo financeiro, disponibilidade orçamentária e financeira, ordem cronológica e normas aplicáveis.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, quando houver informações disponíveis. Demandas que dependam de consulta a processos, contratos, liquidação, conferência fiscal, manifestação de secretaria responsável ou análise financeira deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis. O prazo de pagamento dependerá do fluxo administrativo, regularidade documental, liquidação da despesa, disponibilidade financeira e legislação aplicável.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e financeira, por meio de atendimento a fornecedores, conferência documental, orientação sobre tramitação de notas fiscais, empenhos, liquidações, pagamentos e encaminhamentos internos quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, processos administrativos urgentes, pagamentos vinculados a serviços essenciais, regularizações necessárias para continuidade de contrato, determinações de órgãos de controle e demais situações avaliadas pela Administração conforme relevância e legislação aplicável.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões com fornecedores, análise de processos complexos, regularização documental, conferência de contratos ou atendimento com setores específicos poderão depender de agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do fornecedor, CNPJ, contrato, nota fiscal, empenho ou processo relacionado.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com os setores de compras, contratos, contabilidade, tesouraria, controle interno e secretarias responsáveis pela despesa.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, equipe financeira, tesouraria, contabilidade, setor de compras, contratos, fiscais de contratos, controle interno, equipe administrativa, secretarias demandantes e demais servidores envolvidos na tramitação da despesa pública.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atendimento Administrativo, Protocolo Interno E Apoio Aos Setores Da Prefeitura

Nome do serviço

Atendimento Administrativo, Protocolo Interno e Apoio aos Setores da Prefeitura

Descrição robusta

O serviço de Atendimento Administrativo, Protocolo Interno e Apoio aos Setores da Prefeitura tem por finalidade organizar, orientar, receber, tramitar e encaminhar demandas administrativas internas e externas relacionadas ao funcionamento dos órgãos municipais, à gestão documental, ao apoio às secretarias e à organização dos processos administrativos da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Por meio desse serviço, a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento atua no suporte à rotina administrativa da gestão municipal, auxiliando no recebimento de documentos, encaminhamento de solicitações aos setores competentes, organização de expedientes internos, controle de protocolos, apoio a servidores, atendimento a fornecedores, comunicação administrativa e acompanhamento de demandas que dependem de tramitação entre departamentos.

O serviço contribui para a eficiência da Administração Pública, evitando perda de documentos, melhorando a rastreabilidade das demandas, fortalecendo o fluxo de informações entre secretarias e garantindo maior organização no atendimento ao cidadão, servidores, empresas e órgãos públicos.

Público-alvo

Cidadãos, servidores públicos municipais, secretarias municipais, fornecedores, empresas, representantes legais, órgãos públicos, entidades, associações, conselhos e demais interessados que necessitem protocolar, encaminhar, acompanhar ou obter orientação sobre demandas administrativas junto à Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar solicitação clara, documento, requerimento, ofício, processo, protocolo ou informação que permita identificar a demanda administrativa e o setor responsável. Quando a solicitação for feita por representante, empresa, entidade ou órgão público, poderá ser exigida documentação de representação, ofício ou procuração, conforme o caso.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando necessário;
Ofício, requerimento, memorando, solicitação administrativa ou documento relacionado à demanda;
Número de protocolo, processo, contrato, empenho, cadastro ou referência administrativa, quando houver;
Procuração, autorização ou documento de representação, quando a solicitação for feita por terceiro;
Documentos comprobatórios relacionados ao pedido, quando aplicável;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, servidor, fornecedor, órgão ou interessado apresenta a demanda administrativa à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
2-A equipe realiza atendimento inicial, identifica o assunto e verifica se a demanda deve ser protocolada, encaminhada ou tratada diretamente pelo setor competente.
3-São conferidos documentos, dados do solicitante e informações necessárias para registro ou encaminhamento.
4-A demanda é registrada, organizada ou encaminhada ao departamento responsável, conforme sua natureza.
5-Quando necessário, são solicitadas informações complementares, documentos adicionais ou manifestação de outros setores.
6-O interessado recebe orientação sobre o andamento, setor responsável, prazo estimado ou necessidade de acompanhamento por outro canal.
7-A demanda segue tramitação interna até resposta, conclusão, arquivamento ou encaminhamento definitivo.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe e clareza da demanda. Solicitações que dependam de análise documental, manifestação de outros setores, localização de processo, conferência administrativa ou tramitação interna deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, documental e orientativa, por meio de atendimento ao usuário, recebimento de documentos, organização de processos, encaminhamento interno, acompanhamento administrativo e apoio às secretarias municipais.

Custo

Gratuito para atendimento, orientação e encaminhamento administrativo. Eventuais taxas, emissão de documentos, cópias, certidões ou serviços específicos poderão ser cobrados apenas quando houver previsão legal municipal.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações relacionadas a serviços essenciais, saúde, educação, assistência social, defesa civil, pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com transtorno do espectro autista, órgãos de controle e situações que exijam resposta administrativa urgente.

Agendamento

Em regra, o atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões administrativas, análise de processos complexos, atendimento a órgãos públicos, fornecedores ou representantes legais poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, assunto, número de protocolo, processo ou setor responsável.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, equipe administrativa, servidores de protocolo, setor de arquivo, recepção, setores de compras, contratos, finanças, planejamento, recursos humanos quando aplicável, controle interno, secretarias municipais demandadas e demais servidores envolvidos na tramitação administrativa.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Compras Públicas, Licitações, Contratos E Orientação A Interessados

Nome do serviço

Compras Públicas, Licitações, Contratos e Orientação a Interessados

Descrição robusta

O serviço de Compras Públicas, Licitações, Contratos e Orientação a Interessados tem por finalidade orientar cidadãos, empresas, fornecedores, prestadores de serviços, representantes legais e demais interessados sobre procedimentos relacionados às contratações públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Palmeirina, incluindo processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, contratos administrativos, atas de registro de preços, publicação de editais, documentação de habilitação e acompanhamento de certames.

O serviço busca garantir transparência, isonomia, publicidade, organização administrativa e segurança jurídica nas contratações municipais. Por meio dele, os interessados podem obter orientação sobre como consultar editais, acompanhar publicações oficiais, entender documentos exigidos, solicitar informações sobre processos de contratação e acompanhar etapas administrativas, respeitando a legislação aplicável e os canais oficiais de transparência.

A atuação da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento poderá ocorrer em articulação com setores de compras, licitação, contratos, controle interno, assessoria jurídica e secretarias demandantes, conforme a natureza da contratação. O serviço não substitui a leitura integral dos editais, termos de referência, contratos e documentos oficiais, que devem prevalecer sobre orientações gerais.

Público-alvo

Empresas, microempreendedores individuais, fornecedores, prestadores de serviços, representantes legais, contadores, cidadãos, órgãos de controle, conselhos municipais, servidores públicos e demais interessados em processos de compras públicas, licitações, contratos e contratações administrativas da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar identificação, informações sobre o processo, edital, contrato, objeto, secretaria demandante ou tipo de contratação sobre a qual deseja orientação. Para participação em licitações ou contratações, deverão ser observados os requisitos, documentos, prazos, critérios de habilitação e condições previstos no edital, aviso de contratação ou legislação aplicável.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Contrato social, certificado de MEI, procuração ou documento de representação, quando aplicável;
Número do processo licitatório, edital, contrato, ata ou objeto da contratação, quando houver;
Ofício, requerimento, pedido de esclarecimento ou solicitação formal, quando necessário;
Documentos de habilitação, propostas, certidões ou comprovantes, quando se tratar de participação em certame ou contratação;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Informações também poderão ser solicitadas pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo Portal da Transparência, Diário Oficial, sistema de licitações adotado pelo Município ou demais canais oficiais de publicação.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado busca informações sobre compras públicas, licitação, contrato, edital ou processo de contratação.
2-A equipe identifica o objeto da demanda, número do processo, secretaria interessada, modalidade de contratação ou documento solicitado.
3-O usuário é orientado sobre onde consultar editais, avisos, documentos, contratos, publicações oficiais e prazos.
4-Quando a solicitação exigir formalização, o interessado poderá ser orientado a apresentar requerimento, pedido de esclarecimento, impugnação, documento de habilitação ou manifestação pelo canal adequado.
5-A demanda é encaminhada ao setor de compras, licitações, contratos, controle interno, assessoria jurídica ou secretaria demandante, conforme o caso.
6-O interessado recebe orientação, resposta administrativa ou indicação do procedimento oficial a ser seguido.
7-A participação em certames, apresentação de documentos e assinatura de contratos seguirá as regras do edital, legislação e procedimentos internos da Administração.

Prazo máximo

Orientações simples poderão ser prestadas no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise de processo, manifestação técnica, consulta a edital, resposta formal, esclarecimento de licitação ou verificação contratual deverão observar os prazos previstos no edital, na legislação aplicável ou, quando não houver prazo específico, receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, documental e eletrônica, por meio de orientação aos interessados, consulta a processos, disponibilização de informações públicas, encaminhamento ao setor competente e apoio à transparência dos procedimentos de compras, licitações e contratos.

Custo

Gratuito para orientação e consulta de informações públicas. Eventuais custos de reprodução de documentos físicos, cópias ou emissão de certidões poderão ocorrer apenas quando houver previsão legal. A participação em licitações poderá exigir condições, garantias ou documentos previstos em edital e legislação específica, quando aplicável.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo previsto em edital, solicitações de órgãos de controle, impugnações, pedidos de esclarecimento dentro do prazo legal, processos relacionados a serviços essenciais, saúde, educação, assistência social, obras urgentes, fornecimentos essenciais e demais situações relevantes para a continuidade da Administração Pública.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões técnicas, atendimento a fornecedores, análise de documentação, tratativas contratuais, assinatura de documentos ou esclarecimentos complexos poderão depender de agendamento prévio com o setor responsável.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo Portal da Transparência, Diário Oficial, sistema de licitações adotado pelo Município ou demais canais oficiais, mediante identificação do processo, edital, contrato, CNPJ, objeto ou protocolo relacionado.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com o setor de compras, licitações, contratos, controle interno, assessoria jurídica e secretarias demandantes.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, agente de contratação ou pregoeiro quando houver, equipe de apoio, setor de compras, setor de contratos, controle interno, assessoria jurídica, fiscais de contrato, secretarias demandantes, equipe administrativa e demais servidores envolvidos nos processos de contratação pública.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canais complementares: Portal da Transparência, Diário Oficial, sistema de licitações adotado pelo Município e demais meios oficiais de publicação.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Sessões públicas, licitações, recebimento de propostas, prazos de esclarecimento e demais atos seguirão os horários e datas definidos nos editais, avisos e publicações oficiais.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Emissão De Certidões Fiscais E Consulta De Regularidade Municipal

Nome do serviço

Emissão de Certidões Fiscais e Consulta de Regularidade Municipal

Descrição robusta

O serviço de emissão de certidões fiscais e consulta de regularidade municipal tem por finalidade permitir que cidadãos, empresas, prestadores de serviço, profissionais autônomos e demais contribuintes solicitem informações e documentos que comprovem sua situação fiscal perante o Município de Palmeirina.

Entre os documentos mais comuns estão certidões negativas, positivas, positivas com efeito de negativa, declarações de regularidade, informações sobre débitos municipais e orientações para regularização de pendências fiscais. Essas certidões podem ser exigidas em licitações, contratos, financiamentos, transferências, abertura ou baixa de empresas, participação em programas públicos, processos administrativos e demais situações que dependam de comprovação de regularidade.

A emissão dependerá da conferência dos dados do solicitante, análise da existência de débitos, regularidade cadastral, documentos apresentados e eventual necessidade de atualização ou regularização prévia.

Público-alvo

Cidadãos, empresas, microempreendedores individuais, prestadores de serviço, profissionais autônomos, contadores, representantes legais, fornecedores, proprietários de imóveis e demais interessados que necessitem comprovar regularidade fiscal municipal.

Requisitos

O solicitante deve apresentar informações suficientes para identificação do contribuinte, como CPF, CNPJ, inscrição municipal, cadastro imobiliário ou mercantil, nome completo ou razão social. Quando a solicitação for feita por terceiro, poderá ser exigida autorização, procuração ou documento de representação.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante;
CPF ou CNPJ;
Inscrição municipal, cadastro imobiliário ou mercantil, quando houver;
Comprovante de endereço, quando necessário;
Contrato social, certificado de MEI ou documento empresarial, quando aplicável;
Documento do imóvel, quando a certidão estiver vinculada a cadastro imobiliário;
Procuração ou autorização, quando a solicitação for feita por representante;
Comprovante de pagamento ou regularização, quando houver pendência já quitada;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar informações pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário solicita certidão fiscal ou consulta de regularidade junto à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
2-A equipe identifica o contribuinte, empresa, imóvel, inscrição ou cadastro relacionado.
3-São conferidos documentos pessoais, fiscais, empresariais ou imobiliários necessários.
4-A equipe verifica a existência de débitos, pendências, regularidade cadastral ou situação tributária no sistema ou registros disponíveis.
5-Se não houver impedimento, a certidão ou declaração correspondente é emitida.
6-Se houver pendência, o contribuinte recebe orientação sobre débitos, regularização, pagamento, atualização cadastral ou apresentação de documentos.
7-A certidão é entregue ao solicitante ou disponibilizada conforme procedimento adotado pelo Município.

Prazo máximo

Quando a documentação estiver completa e não houver pendências, a emissão poderá ocorrer no momento do atendimento ou em curto prazo, conforme disponibilidade do sistema. Solicitações que dependam de análise, baixa de pagamento, regularização cadastral, revisão de débito ou conferência documental deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, fiscal e documental, por meio de análise cadastral, consulta de débitos, emissão de certidões, orientação ao contribuinte e encaminhamento para regularização quando necessário.

Custo

A orientação e consulta inicial são gratuitas. A emissão de certidões, taxas de expediente ou serviços específicos poderão estar sujeitos a cobrança quando houver previsão na legislação municipal aplicável.

Prioridade

Terão prioridade solicitações vinculadas a prazos legais, licitações, contratos administrativos, regularização urgente, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com transtorno do espectro autista e demais prioridades legais.

Agendamento

Em regra, não é necessário agendamento para solicitação inicial. Casos que dependam de análise técnica, revisão fiscal, grande volume documental ou atendimento por setor específico poderão exigir retorno programado ou agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do contribuinte, CPF, CNPJ, inscrição municipal, protocolo ou assunto da solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, equipe tributária, setor de arrecadação, servidores administrativos, setor de cadastro, contabilidade quando necessário, procuradoria quando houver análise jurídica e demais profissionais envolvidos na emissão ou validação de certidões fiscais.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Emissão De Guias, Tributos Municipais E Orientação Ao Contribuinte

Nome do serviço

Emissão de Guias, Tributos Municipais e Orientação ao Contribuinte

Descrição robusta

O serviço de emissão de guias, tributos municipais e orientação ao contribuinte tem por finalidade atender cidadãos, empresas, profissionais autônomos, prestadores de serviço, proprietários de imóveis e demais contribuintes que necessitem de informações, emissão de guias, regularização, consulta, atualização ou orientação relacionada aos tributos municipais de Palmeirina.

O atendimento pode envolver orientações sobre IPTU, ISS, taxas municipais, débitos tributários, pagamentos, vencimentos, segunda via de guias, atualização cadastral, regularização de pendências, informações sobre inscrição municipal, atividades econômicas, documentos fiscais e demais obrigações tributárias sob responsabilidade do Município.

O serviço contribui para a organização da arrecadação municipal, o cumprimento das obrigações fiscais, a transparência com o contribuinte e o funcionamento adequado dos serviços públicos financiados pelos recursos municipais.

Público-alvo

Cidadãos, proprietários de imóveis, empresas, microempreendedores individuais, prestadores de serviço, profissionais autônomos, contadores, representantes legais, contribuintes municipais e demais interessados que necessitem de atendimento relacionado a tributos, guias ou pendências fiscais municipais.

Requisitos

O interessado deve apresentar identificação pessoal, dados do imóvel, empresa, atividade econômica, inscrição municipal, CPF, CNPJ ou outras informações que permitam localizar o cadastro ou débito relacionado. Quando a solicitação for feita por representante, poderá ser exigida procuração, autorização ou documento que comprove legitimidade.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de endereço, quando necessário;
Inscrição municipal, número do imóvel, cadastro imobiliário ou mercantil, quando houver;
Documento do imóvel, contrato social, MEI, alvará, nota fiscal ou documento relacionado à atividade econômica, quando aplicável;
Procuração ou autorização, quando solicitado por representante;
Comprovante de pagamento anterior, guia, notificação, recibo ou documento relacionado à pendência, quando houver;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O contribuinte procura a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento para solicitar emissão de guia, consulta de débito ou orientação tributária.
2-A equipe identifica o tipo de tributo, cadastro, imóvel, empresa ou atividade relacionada à solicitação.
3-O solicitante apresenta documentos pessoais, fiscais, imobiliários ou empresariais necessários para localização das informações.
4-A equipe realiza consulta no sistema ou nos registros administrativos disponíveis.
5-Quando cabível, é emitida guia, segunda via, demonstrativo, informação sobre débito, orientação sobre pagamento ou encaminhamento para regularização.
6-Caso haja inconsistência cadastral, ausência de documentos ou necessidade de análise específica, o contribuinte será orientado sobre complementação documental ou retorno.
7-O usuário recebe orientação sobre prazo, forma de pagamento, validade da guia e canais de acompanhamento.

Prazo máximo

Atendimentos simples, como emissão de segunda via ou orientação básica, poderão ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade do sistema e documentação apresentada. Solicitações que dependam de análise cadastral, revisão de lançamento, localização de dados, regularização ou manifestação de outro setor deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, fiscal e orientativa, por meio de atendimento ao contribuinte, consulta cadastral, emissão de guias, orientação sobre tributos, regularização de pendências e encaminhamentos internos quando necessário.

Custo

O atendimento e a orientação são gratuitos. O pagamento de tributos, taxas, multas, juros, encargos ou valores devidos ocorrerá conforme legislação municipal aplicável e situação fiscal do contribuinte.

Prioridade

Terão prioridade pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com transtorno do espectro autista, contribuintes com prazos legais em aberto, solicitações relacionadas a regularização urgente, processos administrativos em andamento e demais prioridades previstas em lei.

Agendamento

Em regra, o atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Situações complexas, análise de débito, revisão cadastral, reuniões com contribuintes ou atendimento a representantes poderão depender de agendamento ou retorno programado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do contribuinte, CPF, CNPJ, inscrição, imóvel, protocolo ou assunto da solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, equipe do setor tributário, equipe administrativa, servidores responsáveis por cadastro, arrecadação, finanças, contabilidade, protocolo, fiscalização tributária quando houver e demais profissionais envolvidos no atendimento ao contribuinte.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Planejamento Orçamentário, Informações Financeiras E Apoio À Gestão Fiscal

Nome do serviço

Planejamento Orçamentário, Informações Financeiras e Apoio à Gestão Fiscal

Descrição robusta

O serviço de planejamento orçamentário, informações financeiras e apoio à gestão fiscal tem por finalidade organizar, orientar e prestar suporte administrativo relacionado ao planejamento, execução, acompanhamento e transparência das finanças públicas municipais de Palmeirina.

Esse serviço envolve atividades internas e institucionais relacionadas ao orçamento público, planejamento financeiro, acompanhamento de receitas e despesas, elaboração e execução de instrumentos de planejamento, apoio à prestação de contas, relatórios fiscais, informações orçamentárias e cumprimento de obrigações legais. Também pode envolver atendimento a cidadãos, órgãos de controle, vereadores, conselhos, fornecedores e demais interessados que solicitem informações públicas sobre finanças municipais pelos canais adequados.

A atuação da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento é essencial para garantir equilíbrio fiscal, organização administrativa, controle dos recursos públicos, cumprimento de prazos legais e apoio às decisões da gestão municipal.

Público-alvo

Gestão municipal, secretarias municipais, servidores públicos, órgãos de controle, Câmara Municipal, conselhos, cidadãos, fornecedores, entidades, pesquisadores e demais interessados em informações ou procedimentos relacionados ao planejamento, orçamento e finanças públicas municipais.

Requisitos

Para demandas internas, o setor ou secretaria solicitante deve apresentar informações claras sobre a necessidade orçamentária, financeira, relatório, planejamento ou providência administrativa. Para demandas externas, o interessado deve apresentar solicitação formal, identificação, assunto desejado e, quando se tratar de informação pública, utilizar preferencialmente o e-SIC, Protocolo Central ou canal oficial da Prefeitura.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando demanda externa;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento, memorando, solicitação administrativa ou pedido de informação, quando houver;
Descrição clara da informação ou providência solicitada;
Número de processo, exercício financeiro, programa, ação, contrato, despesa, receita ou documento de referência, quando houver;
Documentos técnicos, relatórios, planilhas, protocolos ou anexos relacionados à demanda, quando aplicável;
Telefone, e-mail ou canal de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado por demandas internas das secretarias municipais, solicitações institucionais, pedidos formais pelo Protocolo Central, e-SIC, Ouvidoria ou atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, órgão, secretaria ou interessado apresenta solicitação relacionada a orçamento, finanças, planejamento ou informação fiscal.
2-A equipe identifica a natureza da demanda e verifica se se trata de procedimento interno, pedido de informação pública, apoio à gestão ou solicitação de documento.
3-São conferidos documentos, dados de referência, exercício financeiro, assunto e setor competente.
4-A demanda é analisada pelo setor responsável, podendo envolver contabilidade, tesouraria, planejamento, compras, contratos, controle interno ou secretaria finalística.
5-Quando necessário, são solicitadas informações complementares ou encaminhamento pelo canal adequado, como e-SIC ou Protocolo Central.
6-O solicitante recebe orientação, resposta administrativa, informação pública, encaminhamento ou indicação do setor competente.
7-As informações e providências são registradas conforme a natureza da demanda e os procedimentos internos da Administração.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Demandas que dependam de análise técnica, levantamento de dados, documentos financeiros, relatórios fiscais, consulta a sistemas, manifestação de outros setores ou resposta formal deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis. Pedidos de acesso à informação seguirão os prazos legais aplicáveis ao e-SIC e à Lei de Acesso à Informação.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, técnica e institucional, por meio de análise de informações orçamentárias, orientação financeira, apoio à gestão fiscal, elaboração ou consulta de documentos, encaminhamento de pedidos e atendimento a demandas internas e externas.

Custo

Gratuito para orientação, consulta e solicitação de informações públicas. Eventuais custos de reprodução de documentos físicos ou certidões poderão ocorrer somente quando houver previsão legal aplicável.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações de órgãos de controle, prestação de contas, informações necessárias à continuidade de serviços essenciais, saúde, educação, assistência social, convênios, licitações, contratos, execução orçamentária urgente e demais situações relevantes para a gestão pública.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões técnicas, atendimento a órgãos públicos, conselhos, fornecedores, secretarias ou análise de demandas complexas poderão depender de agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo Protocolo Central ou pelo e-SIC, mediante identificação do solicitante, assunto, exercício financeiro, protocolo ou documento relacionado.

Órgão responsável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento, equipe de planejamento, contabilidade, tesouraria, orçamento, arrecadação, compras, contratos, controle interno, equipe administrativa, secretarias municipais demandantes e demais servidores envolvidos na gestão fiscal e financeira.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Jairo Tavares de Mendonça.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

7 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atendimento E Acompanhamento Pelo Cras / Paif

Nome do serviço

Atendimento e Acompanhamento pelo CRAS / PAIF

Descrição robusta

O Atendimento e Acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, tem por finalidade acolher, orientar, acompanhar e fortalecer famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Palmeirina.

O serviço busca prevenir situações de risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, orientar sobre direitos, promover acesso a benefícios, programas sociais, serviços públicos e demais políticas de proteção social. O atendimento pode envolver escuta qualificada, identificação das necessidades da família, elaboração de plano de acompanhamento, encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial, participação em atividades coletivas, visitas domiciliares e acompanhamento continuado quando necessário.

O PAIF é um serviço essencial da Proteção Social Básica e atua principalmente com famílias que vivenciam pobreza, insegurança alimentar, fragilização de vínculos, desemprego, baixa renda, dificuldade de acesso a direitos, presença de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou outras situações que demandem acompanhamento social.

Público-alvo

Famílias e indivíduos residentes no Município de Palmeirina em situação de vulnerabilidade social, pobreza, extrema pobreza, fragilidade de vínculos familiares ou comunitários, dificuldade de acesso a direitos, beneficiários de programas sociais, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, mulheres responsáveis familiares e demais usuários que necessitem de atendimento socioassistencial.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o CRAS ou equipamento de referência da Assistência Social para acolhimento e avaliação da demanda. A ausência de documentação não deve impedir o acolhimento inicial, especialmente em situações de vulnerabilidade, risco social ou urgência social, mas os documentos poderão ser solicitados posteriormente para acompanhamento, benefícios ou encaminhamentos.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do responsável familiar;
CPF do responsável familiar;
Documentos pessoais dos membros da família;
Comprovante de residência, quando disponível;
Comprovante de renda, quando houver;
Número de Identificação Social - NIS, quando houver;
Cartão do Bolsa Família ou comprovante de benefício, quando houver;
Cartão SUS, laudos, receitas, relatórios médicos ou documentos de saúde, quando aplicável;
Documentos escolares das crianças e adolescentes, quando necessário;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, quando não houver canal eletrônico setorial específico disponível.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário ou família procura a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, CRAS ou equipamento de referência da Assistência Social.
2-A equipe realiza acolhida inicial, escuta qualificada e identificação da situação apresentada.
3-São solicitados documentos pessoais, familiares e comprovantes disponíveis para melhor compreensão da demanda.
4-A equipe avalia a situação de vulnerabilidade, composição familiar, renda, território, vínculos familiares e necessidade de acompanhamento.
5-Conforme o caso, a família recebe orientação, encaminhamento, inclusão em acompanhamento familiar, visita domiciliar, atividade coletiva ou direcionamento para programas e benefícios.
6-Quando necessário, a demanda é articulada com saúde, educação, Conselho Tutelar, Cadastro Único, serviços de convivência, rede de proteção ou demais políticas públicas.
7-O acompanhamento poderá continuar por meio de atendimentos periódicos, retornos programados e monitoramento da evolução familiar.

Prazo máximo

O acolhimento inicial deverá ocorrer preferencialmente no momento do atendimento ou conforme a demanda do serviço. Situações que dependam de avaliação social, visita domiciliar, acompanhamento continuado ou articulação com outros órgãos deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade e disponibilidade da equipe.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, socioassistencial, contínua, preventiva e familiar, por meio de acolhida, escuta qualificada, orientação, atendimento individual ou familiar, visitas domiciliares, atividades coletivas, encaminhamentos e acompanhamento pela equipe da Assistência Social.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade famílias em extrema pobreza, insegurança alimentar, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mulheres responsáveis familiares, famílias beneficiárias de programas sociais, famílias em situação de risco social, pessoas em situação de violação de direitos e demais prioridades legais ou avaliadas pela equipe técnica.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Retornos, visitas domiciliares, atendimentos técnicos, grupos, reuniões familiares ou atividades coletivas poderão ser agendados conforme necessidade e organização da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo canal institucional da Prefeitura, mediante identificação do usuário, família, demanda apresentada e data do atendimento.

Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Cidadania, equipe técnica da Assistência Social, assistentes sociais, psicólogos quando houver, orientadores sociais, entrevistadores sociais, equipe administrativa, recepção, profissionais do CRAS, rede socioassistencial e demais órgãos públicos envolvidos conforme a necessidade da família.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Rosimere Caetano de Almeida da Silva.
Endereço: Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Benefícios Eventuais

Nome do serviço

Benefícios Eventuais

Descrição robusta

O serviço de Benefícios Eventuais tem por finalidade atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária, calamidade, emergência social, nascimento, morte ou outras situações previstas na política de Assistência Social, mediante avaliação técnica e disponibilidade do Município.

Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Eles não substituem políticas permanentes de renda, trabalho, saúde ou habitação, mas oferecem apoio emergencial ou complementar em situações específicas que comprometam a sobrevivência, a dignidade ou a proteção social da família.

O atendimento deve ocorrer por meio de acolhida, escuta qualificada, análise da situação familiar, solicitação de documentos, avaliação social e, quando cabível, concessão do benefício ou encaminhamento para outros serviços da rede socioassistencial e intersetorial.

Público-alvo

Famílias e indivíduos residentes no Município de Palmeirina em situação de vulnerabilidade social temporária, pobreza, extrema pobreza, insegurança alimentar, emergência social, calamidade, nascimento, morte, ausência de renda, desproteção ou outras situações avaliadas pela equipe da Assistência Social.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e apresentar situação de vulnerabilidade ou necessidade emergencial que justifique avaliação para acesso ao benefício. A concessão depende de atendimento socioassistencial, análise técnica, documentação disponível, critérios municipais, disponibilidade orçamentária e natureza da demanda apresentada.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do requerente;
CPF do requerente;
Documentos dos membros da família, quando necessário;
Comprovante de residência, quando disponível;
Comprovante de renda, quando houver;
Número de Identificação Social - NIS, quando houver;
Documento que comprove a situação apresentada, quando existente;
Certidão de nascimento, em caso de benefício relacionado a nascimento, quando aplicável;
Certidão de óbito, em caso de benefício relacionado a morte, quando aplicável;
Laudos, receitas, relatórios ou documentos complementares, quando necessários;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário ou família procura a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para solicitar atendimento.
2-A equipe realiza acolhida, escuta qualificada e identificação da situação de vulnerabilidade ou emergência social.
3-O requerente apresenta documentos pessoais, familiares e documentos relacionados à demanda, quando disponíveis.
4-A equipe técnica realiza avaliação social, podendo solicitar informações complementares ou visita domiciliar quando necessário.
5-A demanda é analisada conforme critérios da política de Assistência Social, disponibilidade do Município e natureza do benefício solicitado.
6-Quando cabível, o benefício eventual é concedido ou o usuário é orientado sobre encaminhamentos alternativos.
7-A família poderá ser encaminhada ao CRAS, Cadastro Único, PAIF, saúde, educação ou demais serviços da rede para acompanhamento continuado.

Prazo máximo

Situações emergenciais deverão ser avaliadas com prioridade, conforme gravidade e disponibilidade da equipe. Demandas regulares deverão receber análise inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme necessidade de documentos, avaliação social, visita domiciliar e disponibilidade do benefício.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, socioassistencial, temporária e avaliativa, por meio de acolhida, análise social, conferência documental, concessão quando cabível e encaminhamento para acompanhamento ou outros serviços da rede.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade famílias em insegurança alimentar, extrema pobreza, calamidade, emergência social, situação de desabrigo, famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mulheres responsáveis familiares, pessoas sem renda, casos de falecimento e demais situações de vulnerabilidade grave.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Avaliações técnicas, visitas domiciliares, retornos e entrega de documentos complementares poderão ser agendados conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelos canais oficiais da Prefeitura, mediante identificação do requerente, tipo de benefício solicitado e data do atendimento.

Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Cidadania, assistentes sociais, psicólogos quando houver, equipe técnica do SUAS, equipe administrativa, recepção, profissionais do CRAS e demais servidores envolvidos na análise, concessão e acompanhamento dos benefícios eventuais.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Rosimere Caetano de Almeida da Silva.
Endereço: Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Cadastro Único E Atualização Cadastral

Nome do serviço

Cadastro Único e Atualização Cadastral

Descrição robusta

O serviço de Cadastro Único e Atualização Cadastral tem por finalidade cadastrar, atualizar e orientar famílias de baixa renda no Município de Palmeirina para acesso a programas sociais, benefícios e políticas públicas que utilizam o Cadastro Único como base de identificação socioeconômica.

O Cadastro Único reúne informações sobre composição familiar, renda, escolaridade, moradia, trabalho, deficiência, identificação dos integrantes da família e outras informações necessárias para caracterizar a situação socioeconômica do núcleo familiar. Ele é utilizado para seleção, acompanhamento e concessão de diversos benefícios sociais, conforme critérios definidos pelos governos federal, estadual e municipal.

A atualização cadastral é fundamental para evitar bloqueios, suspensões, inconsistências e dificuldade de acesso a programas sociais. As famílias devem manter seus dados atualizados sempre que houver mudança de endereço, renda, escola, composição familiar, nascimento, óbito, separação, emprego, perda de renda ou qualquer alteração importante.

Público-alvo

Famílias de baixa renda residentes no Município de Palmeirina, famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, beneficiários de programas sociais, famílias que desejam solicitar inclusão no Cadastro Único, famílias com cadastro desatualizado, famílias em vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem de orientação sobre programas sociais vinculados ao CadÚnico.

Requisitos

A família deve residir no Município de Palmeirina e apresentar documentação dos membros familiares. O responsável familiar deve prestar informações verdadeiras e atualizadas sobre todos os integrantes da família, renda, residência, escolaridade, trabalho e demais dados solicitados. A inclusão ou atualização no Cadastro Único não garante automaticamente a concessão de benefícios, pois cada programa possui critérios próprios.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do responsável familiar;
CPF do responsável familiar, preferencialmente;
Título de eleitor do responsável familiar, quando disponível;
Certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou CPF dos demais membros da família;
Comprovante de residência atualizado, quando disponível;
Comprovante de renda dos membros da família, quando houver;
Carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício ou declaração de renda, quando aplicável;
Declaração escolar de crianças e adolescentes, quando houver;
Laudos, relatórios ou documentos de saúde em caso de deficiência ou condição específica, quando disponíveis;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ou setor responsável pelo Cadastro Único, localizado na Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O responsável familiar procura a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ou setor responsável pelo Cadastro Único.
2-A equipe realiza acolhimento inicial e identifica se a demanda é novo cadastro, atualização cadastral, consulta, regularização ou orientação sobre benefício.
3-O responsável apresenta documentos pessoais e documentos dos membros da família.
4-A equipe confere informações básicas e realiza entrevista cadastral, registrando dados de composição familiar, renda, moradia, escolaridade e trabalho.
5-As informações são inseridas ou atualizadas no sistema do Cadastro Único, conforme disponibilidade e funcionamento do sistema.
6-O responsável familiar recebe orientação sobre a importância de manter os dados atualizados e sobre os critérios dos programas sociais.
7-Quando necessário, a família é orientada a retornar com documentos complementares ou acompanhar a situação do cadastro e benefícios pelos canais oficiais.

Prazo máximo

O atendimento poderá ocorrer no momento da procura, conforme demanda, disponibilidade da equipe e funcionamento do sistema. A atualização ou processamento das informações pode depender do sistema federal do Cadastro Único e dos prazos de repercussão dos programas sociais. Quando houver necessidade de agendamento ou retorno, a família deverá ser orientada pela equipe responsável.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e socioassistencial, por meio de entrevista cadastral, conferência documental, inserção ou atualização de dados, orientação ao responsável familiar e acompanhamento da situação cadastral.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade famílias em extrema pobreza, famílias com bloqueio ou suspensão de benefício, famílias com crianças e adolescentes, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, famílias em insegurança alimentar, pessoas em situação de vulnerabilidade social, famílias encaminhadas pela rede de proteção e demais prioridades legais ou socioassistenciais.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea ou mediante agendamento, conforme organização do setor, volume de atendimentos, disponibilidade da equipe e funcionamento do sistema.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelos canais oficiais da Prefeitura, mediante identificação do responsável familiar, CPF, NIS quando houver e tipo de solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Cidadania, entrevistadores do Cadastro Único, equipe administrativa, assistentes sociais quando necessário, técnicos da Assistência Social, recepção, equipe do CRAS e demais profissionais envolvidos no atendimento e orientação das famílias.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Rosimere Caetano de Almeida da Silva.
Endereço: Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Orientação E Encaminhamento Para Benefício De Prestação Continuada - Bpc

Nome do serviço

Orientação e Encaminhamento para Benefício de Prestação Continuada - BPC

Descrição robusta

O serviço de orientação e encaminhamento para o Benefício de Prestação Continuada - BPC tem por finalidade informar, orientar e apoiar pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias quanto aos critérios, documentos, procedimentos e encaminhamentos necessários para solicitação do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica, conforme critérios legais. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, mas depende de avaliação administrativa, social e, quando cabível, avaliação médica e funcional realizada pelos órgãos competentes.

No âmbito municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania presta orientação sobre o benefício, auxilia na atualização cadastral, esclarece dúvidas sobre documentação, orienta sobre os canais de solicitação e acompanha a família quando houver necessidade de inserção na rede socioassistencial. A concessão do benefício não é realizada pela Prefeitura, mas pelo INSS, cabendo ao Município apoiar o cidadão no acesso à informação e no encaminhamento adequado.

Público-alvo

Pessoas idosas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência de qualquer idade, famílias em situação de vulnerabilidade social, responsáveis legais, cuidadores e demais cidadãos residentes no Município de Palmeirina que necessitem de orientação sobre o Benefício de Prestação Continuada.

Requisitos

O interessado deve residir no Município de Palmeirina, estar inscrito ou providenciar inscrição/atualização no Cadastro Único, apresentar documentação pessoal e familiar e atender aos critérios legais do BPC, conforme análise realizada pelos órgãos competentes. Para pessoa idosa, é necessário possuir 65 anos ou mais. Para pessoa com deficiência, é necessária comprovação de impedimento de longo prazo, conforme avaliação do INSS. A renda familiar e demais critérios serão avaliados de acordo com a legislação vigente.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do requerente;
CPF do requerente;
Certidão de nascimento ou casamento, quando necessário;
Comprovante de residência atualizado;
Número de Identificação Social - NIS;
Comprovante de inscrição ou atualização no Cadastro Único;
Documentos pessoais dos membros da família;
Comprovantes de renda dos membros da família, quando houver;
Laudos médicos, relatórios, exames, receitas, documentos de acompanhamento de saúde ou documentos que comprovem deficiência, quando aplicável;
Documentos do responsável legal, curador, tutor ou procurador, quando houver;
Procuração, termo de curatela, tutela ou guarda, quando necessário;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ou setor responsável pelo atendimento socioassistencial, localizado na Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado, familiar ou responsável procura a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
2-A equipe realiza acolhida e identifica se a demanda envolve pessoa idosa, pessoa com deficiência ou família em situação de vulnerabilidade.
3-São verificadas a inscrição e a atualização do Cadastro Único da família.
4-A equipe orienta sobre os documentos necessários e os critérios básicos do BPC.
5-Quando necessário, o usuário é encaminhado para atualização cadastral, emissão de documentos, acompanhamento socioassistencial ou serviços de saúde.
6-A equipe orienta o cidadão sobre o requerimento do benefício junto ao INSS, pelos canais oficiais disponíveis.
7-A família poderá continuar sendo acompanhada pela Assistência Social, conforme a situação de vulnerabilidade identificada.

Prazo máximo

O atendimento e a orientação inicial deverão ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, conforme organização do serviço. A atualização do Cadastro Único poderá depender de disponibilidade da equipe e processamento do sistema. A análise, deferimento ou indeferimento do BPC é de responsabilidade do INSS e seguirá os prazos próprios do órgão federal.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, orientativa e socioassistencial, por meio de acolhida, escuta qualificada, conferência documental, orientação sobre critérios, atualização ou encaminhamento ao Cadastro Único, orientação para solicitação junto ao INSS e acompanhamento familiar quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas acamadas, famílias em extrema pobreza, famílias em insegurança alimentar, pessoas sem renda, mulheres responsáveis familiares, crianças e adolescentes com deficiência e demais situações avaliadas pela equipe socioassistencial como urgentes.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea, agendamento, retorno programado ou busca ativa, conforme organização da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Atualizações cadastrais e atendimentos técnicos poderão ser agendados conforme fluxo interno da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelos canais oficiais da Prefeitura, mediante identificação do usuário, responsável familiar, NIS quando houver e tipo de orientação solicitada.

Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Cidadania, assistentes sociais, psicólogos quando houver, entrevistadores do Cadastro Único, equipe administrativa, técnicos da Proteção Social Básica, recepção e demais profissionais envolvidos na orientação, atualização cadastral e acompanhamento familiar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Rosimere Caetano de Almeida da Silva.
Endereço: Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos

Nome do serviço

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Descrição robusta

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem por finalidade complementar o trabalho social com famílias, prevenindo situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e promovendo convivência, participação, cidadania, autonomia e desenvolvimento social dos usuários.

O serviço pode ser organizado por grupos, faixas etárias e ciclos de vida, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e famílias em situação de vulnerabilidade. As atividades podem incluir rodas de conversa, oficinas, atividades socioeducativas, culturais, recreativas, esportivas, orientação social, dinâmicas de grupo, ações comunitárias e atividades de valorização da convivência.

O objetivo é criar espaços de proteção, escuta, pertencimento e participação, reduzindo isolamento social, fortalecendo relações familiares e comunitárias, estimulando a cidadania e prevenindo violações de direitos.

Público-alvo

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de programas sociais, usuários acompanhados pelo CRAS/PAIF e demais pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial ou intersetorial do Município de Palmeirina.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e ser identificado pela Assistência Social como público do serviço, seja por demanda espontânea, encaminhamento do CRAS, PAIF, Cadastro Único, escola, saúde, Conselho Tutelar, rede de proteção ou busca ativa. A participação dependerá da disponibilidade de grupo, faixa etária, vaga, calendário e organização das atividades.

Documentos necessários

Documento de identificação do usuário, quando houver;
CPF, quando houver;
Documento de identificação do responsável legal, no caso de criança ou adolescente;
CPF do responsável legal;
Comprovante de residência, quando disponível;
Número de Identificação Social - NIS, quando houver;
Documentos escolares, relatórios sociais, encaminhamentos ou documentos de saúde, quando aplicável;
Autorização do responsável para participação de crianças e adolescentes, quando necessário;
Telefone ou meio de contato atualizado da família.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado por encaminhamento da equipe da Assistência Social, CRAS, PAIF, Cadastro Único, escolas, saúde, Conselho Tutelar, rede de proteção ou por procura espontânea da família na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário ou família procura a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania ou é encaminhado pela rede socioassistencial/intersetorial.
2-A equipe realiza acolhimento e identifica faixa etária, demanda social, interesse e possibilidade de participação.
3-São solicitados documentos pessoais e familiares disponíveis para registro e acompanhamento.
4-A equipe verifica disponibilidade de grupo, vaga, calendário e atividade adequada ao perfil do usuário.
5-O usuário é inserido em grupo ou orientado sobre lista de espera, retorno, atividade disponível ou encaminhamento mais adequado.
6-As atividades são realizadas conforme planejamento, com acompanhamento da frequência, participação e desenvolvimento social.
7-Quando necessário, a família poderá ser encaminhada para acompanhamento pelo PAIF, Cadastro Único, benefícios ou rede de proteção.

Prazo máximo

A orientação inicial deverá ocorrer no momento do atendimento ou conforme demanda. A inclusão em grupo dependerá da disponibilidade de vagas, calendário e faixa etária, com retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis quando houver solicitação registrada.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, coletiva, preventiva e socioeducativa, por meio de grupos, oficinas, atividades culturais, recreativas, esportivas, rodas de conversa, orientação social e ações comunitárias.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade usuários em situação de vulnerabilidade social, crianças e adolescentes em risco social, pessoas idosas em isolamento, pessoas com deficiência, famílias acompanhadas pelo PAIF, beneficiários de programas sociais, usuários encaminhados pela rede de proteção e demais casos avaliados pela equipe técnica.

Agendamento

A participação nas atividades dependerá de organização dos grupos, calendário, horários e vagas disponíveis. Atendimentos iniciais, inscrições, reuniões com responsáveis e retornos poderão ser agendados conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela equipe responsável pelo serviço, pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelos canais oficiais da Prefeitura, mediante identificação do usuário, família, grupo ou atividade.

Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Desenvolvimento Social e Cidadania, orientadores sociais, assistentes sociais, psicólogos quando houver, facilitadores de oficinas, equipe administrativa, profissionais do CRAS, oficineiros, educadores sociais e demais profissionais envolvidos nas atividades de convivência.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Rosimere Caetano de Almeida da Silva.
Endereço: Rua Manoel Borba, nº 22, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As atividades poderão ocorrer em equipamentos da Assistência Social, espaços públicos, comunidades ou locais definidos pela Secretaria.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. As atividades do Serviço de Convivência poderão seguir cronograma próprio definido pela equipe responsável.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

8 SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E PROJETOS ESPE

Apoio À Elaboração, Acompanhamento E Articulação De Projetos Especiais

Nome do serviço

Apoio à Elaboração, Acompanhamento e Articulação de Projetos Especiais

Descrição robusta

O serviço de Apoio à Elaboração, Acompanhamento e Articulação de Projetos Especiais tem por finalidade prestar suporte técnico, administrativo e institucional à formulação, organização, acompanhamento e encaminhamento de projetos estratégicos, inovadores, intersetoriais ou especiais de interesse da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Por meio desse serviço, a Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais pode atuar no apoio à estruturação de propostas, levantamento de informações, organização de documentos, articulação com secretarias municipais, busca de parcerias, acompanhamento de iniciativas tecnológicas, apoio a projetos de modernização administrativa e encaminhamento de demandas que envolvam inovação, tecnologia, melhoria de serviços públicos ou desenvolvimento de ações especiais.

O serviço contribui para melhorar a capacidade de planejamento e execução da Administração Municipal, especialmente em iniciativas que envolvam mais de uma secretaria, implantação de sistemas, modernização de processos, inclusão digital, transformação tecnológica, captação de oportunidades, projetos institucionais e ações voltadas à melhoria da gestão pública e do atendimento ao cidadão.

Público-alvo

Secretarias municipais, gestores públicos, servidores, órgãos da Administração Municipal, instituições parceiras, entidades, comunidades, associações, cidadãos e demais interessados em propor, acompanhar ou articular projetos especiais, tecnológicos, institucionais ou intersetoriais de interesse público no Município de Palmeirina.

Requisitos

A demanda deve estar relacionada a projeto especial, inovação, tecnologia, modernização administrativa, melhoria de serviço público, parceria institucional, ação intersetorial, programa público ou iniciativa de interesse coletivo. O solicitante deve apresentar descrição da proposta, objetivo, público beneficiado, setores envolvidos, documentos disponíveis e meio de contato para retorno.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante, quando demanda externa;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento, proposta, projeto, plano de trabalho ou solicitação formal, quando houver;
Descrição do projeto, ação ou demanda especial;
Objetivo da proposta e público beneficiado;
Indicação das secretarias, órgãos ou parceiros envolvidos, quando houver;
Documentos técnicos, relatórios, planilhas, imagens, estudos, orçamentos ou registros relacionados, quando disponíveis;
Documento de representação, quando apresentado por entidade, associação ou instituição;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, o Protocolo Central, a Ouvidoria Municipal e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, servidor, secretaria, entidade ou instituição apresenta proposta, solicitação ou demanda relacionada a projeto especial, tecnologia, inovação ou modernização administrativa.
2-A equipe realiza atendimento inicial e identifica o objetivo da demanda, público beneficiado, setores envolvidos e viabilidade preliminar de atuação da Secretaria.
3-São solicitados documentos complementares, plano de trabalho, informações técnicas ou justificativa da proposta, quando necessário.
4-A Secretaria analisa a demanda e verifica se o projeto depende de articulação com outras secretarias, parceiros institucionais, órgãos externos ou setores técnicos da Prefeitura.
5-Quando cabível, a proposta é encaminhada para avaliação das áreas competentes, complementação de informações, reunião técnica ou inclusão em planejamento interno.
6-O solicitante recebe orientação sobre próximos passos, documentação necessária, setor responsável, prazo estimado ou encaminhamento adequado.
7-O projeto poderá ser acompanhado pela Secretaria conforme sua natureza, interesse público, disponibilidade técnica, planejamento da gestão e articulação com os órgãos envolvidos.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Projetos que dependam de estudo técnico, articulação intersetorial, reunião com outras secretarias, manifestação de órgãos externos, análise de viabilidade ou planejamento administrativo poderão demandar prazo maior, conforme complexidade da proposta.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, técnica, orientativa e articuladora, por meio de análise de propostas, apoio à organização de informações, encaminhamento a setores competentes, articulação institucional e acompanhamento de projetos especiais de interesse público.

Custo

Gratuito para orientação, análise inicial e encaminhamento administrativo. Eventuais custos relacionados à execução de projetos, contratação de serviços, aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas ou implantação de ações dependerão de disponibilidade orçamentária, planejamento da gestão, legislação aplicável e aprovação pelos órgãos competentes.

Prioridade

Terão prioridade projetos relacionados à melhoria dos serviços públicos, inclusão digital, transparência, atendimento ao cidadão, saúde, educação, assistência social, modernização administrativa, eficiência da gestão, inovação tecnológica, demandas coletivas, acessibilidade e ações com impacto direto na população.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões técnicas, apresentação de propostas, análise de projetos, articulação com secretarias ou tratativas com instituições parceiras poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pelo Protocolo Central ou pela Ouvidoria Municipal, mediante identificação do solicitante, projeto, data da solicitação, protocolo ou setor envolvido.

Órgão responsável

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, equipe administrativa, servidores de apoio técnico, setores responsáveis por tecnologia, comunicação, planejamento, secretarias municipais envolvidas, parceiros institucionais, órgãos externos, equipe de projetos e demais profissionais necessários conforme a natureza da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Sara Gomes Ferreira.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões, ações externas, apresentações de projetos e articulações institucionais poderão seguir cronograma próprio definido pela Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio À Inclusão Digital, Tecnologia E Orientação Sobre Serviços Públicos Digitais

Nome do serviço

Apoio à Inclusão Digital, Tecnologia e Orientação sobre Serviços Públicos Digitais

Descrição robusta

O serviço de Apoio à Inclusão Digital, Tecnologia e Orientação sobre Serviços Públicos Digitais tem por finalidade orientar cidadãos, servidores, estudantes, comunidades, associações e demais usuários quanto ao acesso, uso e compreensão de ferramentas digitais, portais públicos, sistemas eletrônicos, canais virtuais de atendimento e serviços digitais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Palmeirina ou por órgãos públicos parceiros.

O serviço busca contribuir para que a população tenha maior facilidade no acesso a informações públicas, emissão de documentos, consulta de serviços, utilização de canais como Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria, Fale Conosco, Portal do Contribuinte, serviços de saúde, nota fiscal eletrônica, contracheque e demais ambientes digitais disponibilizados pelo Município.

A inclusão digital é uma ferramenta importante para aproximar o cidadão da Administração Pública, reduzir barreiras de acesso, ampliar a transparência, fortalecer a participação social e melhorar a eficiência dos serviços públicos. A Secretaria poderá orientar sobre o uso dos canais disponíveis, encaminhar dúvidas técnicas ao setor responsável e apoiar ações que promovam o acesso consciente e seguro às tecnologias.

Público-alvo

Cidadãos, estudantes, servidores públicos, associações, comunidades, empreendedores, usuários dos serviços públicos digitais, pessoas com dificuldade de acesso a canais eletrônicos e demais interessados em orientação sobre tecnologia, inclusão digital e serviços públicos digitais no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar sua dúvida ou necessidade de orientação, informando o serviço digital que deseja acessar, o problema encontrado, o canal utilizado, os dados básicos necessários à identificação da demanda e meio de contato para retorno. Quando a solicitação envolver dados pessoais, documentos ou acesso a sistemas específicos, poderão ser exigidos documentos de identificação e comprovação de legitimidade.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante, quando necessário;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando necessário;
Dados do serviço digital, portal, sistema ou canal que deseja acessar;
Número de protocolo, cadastro, inscrição ou referência, quando houver;
Prints, mensagens de erro, documentos ou registros do problema, quando disponíveis;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, o Protocolo Central, a Ouvidoria Municipal e demais canais oficiais do Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão ou usuário procura a Secretaria para solicitar orientação sobre serviço digital, sistema, portal ou ferramenta tecnológica.
2-A equipe identifica o canal ou serviço relacionado à demanda, como Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria, Portal do Contribuinte, Nota Fiscal, Contracheque, Fale Conosco ou outro sistema público.
3-São solicitadas informações básicas para compreender a dificuldade, dúvida ou necessidade apresentada.
4-A equipe presta orientação inicial sobre acesso, navegação, localização de informações ou utilização do canal adequado.
5-Quando a demanda envolver problema técnico, dados cadastrais, informação protegida ou competência de outro setor, o usuário é encaminhado ao órgão responsável.
6-O usuário recebe orientação sobre próximos passos, documentos necessários e forma de acompanhamento.
7-A Secretaria poderá registrar a demanda para apoiar melhorias, ações de inclusão digital ou articulação com setores técnicos.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe e complexidade da dúvida. Demandas que dependam de suporte técnico, manifestação de outro setor, correção de sistema, análise de cadastro ou encaminhamento externo deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, orientativa, administrativa e tecnológica, por meio de atendimento ao usuário, orientação sobre sistemas, encaminhamento a canais digitais, apoio à navegação em portais públicos e articulação com setores responsáveis.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade pessoas com dificuldade de acesso digital, idosos, pessoas com deficiência, usuários que dependam do serviço para acessar direitos sociais, saúde, educação, assistência social, tributos, documentos públicos, prazos administrativos e demais situações de maior urgência.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Orientações coletivas, capacitações, reuniões técnicas, ações comunitárias ou atendimentos específicos poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, canal digital envolvido e data da demanda.

Órgão responsável

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais, equipe administrativa, servidores responsáveis por apoio tecnológico, setores responsáveis pelos sistemas públicos, Ouvidoria Municipal, e-SIC, Portal da Transparência, setor de comunicação, Protocolo Central e demais profissionais envolvidos conforme a natureza da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Sara Gomes Ferreira.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Projetos Especiais: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Ações externas, capacitações e atividades de orientação digital poderão seguir cronograma próprio da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denún

9 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES

Apoio A Campeonatos, Torneios E Eventos Esportivos Comunitários

Nome do serviço

Apoio a Campeonatos, Torneios e Eventos Esportivos Comunitários

Descrição robusta

O serviço de apoio a campeonatos, torneios e eventos esportivos comunitários tem por finalidade orientar, apoiar e acompanhar a realização de competições, jogos, torneios, festivais esportivos, ações recreativas e eventos de integração comunitária promovidos ou apoiados no Município de Palmeirina.

O serviço busca fortalecer o esporte local, valorizar equipes e atletas amadores, estimular a participação da juventude, promover a convivência comunitária e incentivar práticas saudáveis. A Secretaria poderá apoiar a organização de eventos esportivos por meio de orientação administrativa, articulação institucional, divulgação, análise de uso de espaços públicos, apoio logístico conforme disponibilidade e acompanhamento das ações de interesse coletivo.

O apoio dependerá da viabilidade da atividade, da segurança dos participantes, da disponibilidade de local, da agenda municipal, da estrutura necessária e do interesse público da ação.

Público-alvo

Equipes esportivas, atletas amadores, comunidades, associações, grupos de jovens, organizadores de eventos esportivos, projetos sociais, representantes comunitários e cidadãos interessados em realizar ou participar de campeonatos, torneios e eventos esportivos no Município de Palmeirina.

Requisitos

O solicitante deve informar o tipo de evento, modalidade, data pretendida, local, público estimado, responsáveis pela organização, necessidade de apoio e eventuais demandas de estrutura. A autorização ou apoio dependerá de análise da Secretaria, disponibilidade do local, segurança, interesse coletivo e compatibilidade com o calendário municipal.

Documentos necessários

Documento de identificação do responsável pela solicitação;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento ou proposta do evento, quando houver;
Descrição da competição, torneio ou atividade esportiva;
Data, horário e local pretendido;
Estimativa de participantes e público;
Relação de equipes, atletas ou entidades envolvidas, quando houver;
Telefone, e-mail ou contato do responsável;
Documentos complementares relacionados à segurança, autorização de espaço ou responsabilidade pelo evento, quando necessários.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado apresenta solicitação de apoio para campeonato, torneio ou evento esportivo.
2-A equipe da Secretaria identifica a modalidade, o local, a data, o público e o tipo de apoio solicitado.
3-São analisadas a disponibilidade de agenda, espaço público, estrutura, segurança e compatibilidade com o interesse público.
4-Quando necessário, o organizador é orientado a complementar informações, ajustar data ou apresentar documentos adicionais.
5-A Secretaria informa a possibilidade de apoio, autorização, encaminhamento ou indeferimento fundamentado.
6-Se aprovado, o evento segue conforme planejamento acordado, com orientação sobre uso do espaço, preservação do patrimônio público, segurança e responsabilidade dos organizadores.
7-A atividade poderá ser acompanhada ou registrada pela Secretaria, conforme disponibilidade.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Recomenda-se que eventos sejam solicitados com antecedência, especialmente quando houver uso de espaço público, necessidade de estrutura, participação de muitas equipes ou articulação com outros setores.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e comunitária, por meio de análise de solicitações, orientação a organizadores, apoio institucional, articulação com equipes, acompanhamento e incentivo à realização de eventos esportivos.

Custo

Gratuito para orientação e apoio institucional. Eventuais custos de estrutura, materiais, arbitragem, segurança, limpeza, equipamentos ou responsabilidade específica poderão depender da natureza do evento e da disponibilidade pública.

Prioridade

Terão prioridade eventos esportivos de interesse coletivo, atividades voltadas a crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, comunidades vulneráveis, projetos sociais, calendários municipais e ações que promovam inclusão, lazer e convivência comunitária.

Agendamento

Sim. O serviço deve ser solicitado com antecedência. Reuniões, avaliação de local, reserva de espaço público e alinhamento com organizadores poderão depender de agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser feito na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do evento, responsável e data solicitada.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, coordenação de esportes quando houver, organizadores do evento, monitores, profissionais de apoio, representantes comunitários, atletas, associações e demais envolvidos na realização da atividade.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Os eventos poderão ocorrer em quadras, campos, praças, comunidades, espaços públicos e demais locais autorizados.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Campeonatos, torneios e eventos poderão ocorrer em dias e horários definidos conforme planejamento, autorização e calendário da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio A Projetos, Eventos E Manifestações Culturais

Nome do serviço

Apoio a Projetos, Eventos e Manifestações Culturais

Descrição robusta

O serviço de apoio a projetos, eventos e manifestações culturais tem por finalidade promover, orientar, apoiar e fortalecer iniciativas culturais no Município de Palmeirina, valorizando artistas locais, grupos culturais, tradições populares, expressões comunitárias, festas tradicionais, apresentações, oficinas, ações formativas, eventos culturais e atividades de preservação da identidade cultural do município.

O serviço pode envolver apoio institucional, orientação sobre participação em eventos, divulgação de ações culturais, articulação com comunidades, análise de solicitações de uso de espaços públicos, apoio a apresentações, rodas culturais, oficinas, atividades de formação e demais iniciativas voltadas à democratização do acesso à cultura.

A cultura é elemento essencial da cidadania, da memória coletiva, do turismo, da convivência comunitária e do desenvolvimento local. Por isso, o serviço busca estimular a participação social, reconhecer os agentes culturais e fortalecer o vínculo entre poder público e comunidade.

Público-alvo

Artistas, artesãos, produtores culturais, grupos culturais, músicos, dançarinos, mestres da cultura popular, coletivos, comunidades, associações, entidades culturais e demais cidadãos interessados em participar, propor ou solicitar apoio para atividades culturais em Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar solicitação relacionada a projeto, evento, manifestação cultural, oficina, apresentação, uso de espaço, apoio institucional ou orientação cultural. A demanda deve conter informações sobre o proponente, objetivo, público-alvo, local, data pretendida e tipo de apoio solicitado. O atendimento dependerá de análise da Secretaria, disponibilidade de agenda, estrutura, interesse público e viabilidade administrativa.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou responsável;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando solicitado;
Ofício, requerimento, proposta ou projeto cultural, quando houver;
Descrição da atividade cultural, apresentação, oficina ou evento;
Portfólio, fotos, vídeos, histórico de atuação ou comprovação cultural, quando aplicável;
Data, local e público estimado;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno;
Documentos complementares exigidos por edital, chamamento, programa ou regulamento específico, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado procura a Secretaria de Cultura e Esportes para apresentar demanda cultural.
2-A equipe identifica se a solicitação envolve evento, projeto, apresentação, oficina, uso de espaço, apoio institucional ou orientação.
3-O solicitante apresenta documentação pessoal, proposta, informações sobre o evento ou materiais de comprovação cultural, quando houver.
4-A Secretaria analisa a viabilidade, calendário, local, público, tipo de apoio solicitado e interesse público da ação.
5-Quando necessário, a equipe solicita ajustes, documentos complementares ou agendamento de reunião.
6-O interessado recebe orientação, autorização, encaminhamento, inclusão em programação ou resposta administrativa.
7-A atividade poderá ser acompanhada, divulgada ou apoiada conforme planejamento e disponibilidade da Secretaria.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Solicitações de apoio a eventos, oficinas, apresentações ou projetos culturais deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade, data da atividade e necessidade de articulação institucional.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, cultural e comunitária, por meio de orientação, análise de solicitações, apoio institucional, articulação com agentes culturais, organização de atividades e acompanhamento de eventos culturais.

Custo

Gratuito para orientação e apoio institucional. Projetos, eventos, editais, repasses, estruturas ou apoios financeiros dependerão de disponibilidade orçamentária, regulamento, chamamento público ou decisão administrativa.

Prioridade

Terão prioridade ações culturais de interesse coletivo, manifestações tradicionais, atividades com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades em vulnerabilidade, preservação da memória cultural e eventos do calendário municipal.

Agendamento

Sim. Reuniões, eventos, apresentações, oficinas, uso de espaços e análise de projetos poderão depender de agendamento prévio e calendário da Secretaria.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do proponente, evento, projeto ou demanda cultural.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, coordenação de cultura quando houver, produtores culturais, artistas, oficineiros, associações, grupos culturais, parceiros institucionais e demais profissionais envolvidos na organização e execução das ações culturais.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As ações culturais poderão ocorrer em praças, comunidades, equipamentos públicos, espaços culturais e demais locais definidos conforme planejamento.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Eventos, oficinas, apresentações e ações culturais poderão seguir calendário próprio divulgado pela Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio, Incentivo E Organização De Atividades Esportivas

Nome do serviço

Apoio, Incentivo e Organização de Atividades Esportivas

Descrição robusta

O serviço de apoio, incentivo e organização de atividades esportivas tem por finalidade promover, apoiar, orientar e acompanhar ações esportivas desenvolvidas no Município de Palmeirina, contribuindo para o acesso da população à prática esportiva, ao lazer, à convivência comunitária, à saúde preventiva e à inclusão social por meio do esporte.

O serviço pode envolver apoio a campeonatos, torneios, jogos comunitários, atividades esportivas em espaços públicos, ações em parceria com associações, comunidades, equipes esportivas, grupos de jovens e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento do esporte amador e recreativo no município.

A atuação da Secretaria busca incentivar a prática esportiva em diferentes faixas etárias, apoiar eventos de interesse coletivo, organizar demandas de uso de espaços esportivos, orientar equipes e comunidades, além de contribuir para o desenvolvimento social, físico e comunitário dos participantes.

Público-alvo

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, atletas amadores, equipes esportivas, associações, comunidades, grupos esportivos, projetos sociais e demais cidadãos interessados em participar ou solicitar apoio para atividades esportivas no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar solicitação relacionada a atividade esportiva, evento, campeonato, apoio institucional, uso de espaço público, parceria, orientação ou participação em ação esportiva. A solicitação deve conter informações sobre modalidade, público-alvo, local, data pretendida, responsável pela atividade e tipo de apoio solicitado. A autorização ou apoio dependerá da análise da Secretaria, disponibilidade de agenda, estrutura, interesse público e condições operacionais.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou responsável;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando solicitado;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando se tratar de equipe, associação ou entidade;
Descrição da atividade, modalidade esportiva, local e data pretendida;
Estimativa de participantes;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato para retorno;
Documentos complementares sobre autorização, segurança, responsabilidade ou uso de espaço público, quando necessários.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado procura a Secretaria de Cultura e Esportes ou canal institucional disponível.
2-Apresenta solicitação de apoio, participação, orientação, organização de evento esportivo ou uso de espaço público.
3-Informa modalidade esportiva, local, data, público estimado, responsável pela atividade e necessidade de apoio.
4-A equipe realiza análise da solicitação, verificando disponibilidade de agenda, estrutura, local, interesse público e viabilidade operacional.
5-Quando necessário, a Secretaria solicita documentos complementares, ajustes de data, informações adicionais ou articulação com outros setores.
6-O interessado recebe orientação, autorização, encaminhamento, confirmação de apoio ou resposta administrativa, conforme o caso.
7-A atividade poderá ser acompanhada pela Secretaria, conforme planejamento, disponibilidade e natureza do evento.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Solicitações que dependam de análise, agenda, uso de espaço, apoio institucional ou organização de evento deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade, data da atividade e necessidade de articulação com outros órgãos.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, esportiva e comunitária, por meio de orientação, análise de solicitações, apoio à organização de atividades, articulação com equipes e comunidades, acompanhamento de eventos e incentivo à prática esportiva.

Custo

Gratuito, quando se tratar de orientação, apoio institucional ou atividades promovidas ou apoiadas pelo Município. Eventuais custos estruturais, materiais, segurança ou responsabilidade por equipamentos poderão depender da natureza da atividade e da disponibilidade pública.

Prioridade

Terão prioridade atividades voltadas a crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos, comunidades em situação de vulnerabilidade, projetos sociais, esporte amador, ações de inclusão social e eventos de interesse coletivo.

Agendamento

Sim. Reuniões, eventos esportivos, uso de espaços, apoio institucional e atividades programadas deverão ser solicitados com antecedência e poderão depender de agendamento, calendário e disponibilidade da Secretaria.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, modalidade, data pretendida e natureza da solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, coordenação de esportes quando houver, profissionais de apoio, monitores, educadores físicos quando disponíveis, representantes de equipes, associações, comunidades e demais envolvidos na organização das atividades esportivas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As atividades poderão ocorrer em quadras, campos, praças, comunidades, espaços públicos e demais locais definidos conforme planejamento da Secretaria.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Eventos, campeonatos, atividades esportivas e ações externas poderão seguir cronograma próprio, conforme planejamento da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Cadastro, Orientação E Apoio A Artistas, Grupos E Agentes Culturais

Nome do serviço

Cadastro, Orientação e Apoio a Artistas, Grupos e Agentes Culturais

Descrição robusta

O serviço de cadastro, orientação e apoio a artistas, grupos e agentes culturais tem por finalidade identificar, organizar e orientar os fazedores de cultura do Município de Palmeirina, contribuindo para o fortalecimento da política cultural, o planejamento de ações, a divulgação de oportunidades e a participação de artistas e grupos em programas, eventos, editais, atividades formativas e iniciativas culturais.

O cadastro cultural permite que a Secretaria conheça melhor os segmentos culturais existentes no município, como música, dança, artesanato, cultura popular, teatro, literatura, audiovisual, manifestações tradicionais, grupos comunitários, coletivos, mestres populares e demais expressões artísticas. Essas informações ajudam no planejamento de políticas públicas, organização de eventos e comunicação com os agentes culturais.

O serviço também oferece orientação sobre documentação, participação em chamamentos, apresentação de propostas, comprovação de atuação cultural, divulgação de atividades e encaminhamento para ações culturais promovidas ou apoiadas pelo Município.

Público-alvo

Artistas, trabalhadores da cultura, artesãos, músicos, grupos culturais, coletivos, mestres da cultura popular, produtores culturais, associações, entidades culturais, comunidades tradicionais e cidadãos que atuem ou tenham interesse em participar de ações culturais no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar informações pessoais ou institucionais, área de atuação cultural, histórico de atividades, contato atualizado e documentos que comprovem ou descrevam sua atuação, quando houver. Para participação em editais, eventos, chamamentos ou programas específicos, poderão ser exigidos critérios e documentos próprios.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando solicitado;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado;
Descrição da área de atuação cultural;
Portfólio, fotos, vídeos, links, certificados, declarações, registros de apresentações ou documentos equivalentes, quando houver;
Documento de representação, ata ou autorização, quando se tratar de grupo, coletivo ou associação;
Documentos complementares exigidos por edital, cadastro, chamamento ou programa específico, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O artista, grupo ou agente cultural procura a Secretaria para solicitar cadastro, orientação ou apoio.
2-A equipe realiza atendimento inicial e identifica a área de atuação cultural do interessado.
3-O interessado apresenta documentos pessoais, informações de contato e registros de atuação cultural, quando houver.
4-A Secretaria organiza as informações para cadastro, orientação, comunicação futura ou participação em ações culturais.
5-Quando houver edital, evento, programa ou chamamento, o interessado recebe orientação sobre critérios, prazos e documentos exigidos.
6-A demanda poderá ser encaminhada para análise da equipe de cultura, inclusão em lista de contatos, cadastro cultural ou participação em ação específica.
7-O agente cultural poderá acompanhar futuras oportunidades pelos canais da Secretaria e do Município.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Cadastros, análise de documentos, inclusão em programas, editais ou eventos deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme calendário cultural e natureza da demanda.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, cultural e orientativa, por meio de atendimento individual ou coletivo, cadastro de agentes culturais, orientação documental, divulgação de oportunidades e encaminhamento para ações culturais.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade agentes culturais com atuação comprovada no município, mestres da cultura popular, grupos tradicionais, comunidades vulneráveis, artistas locais, pessoas com deficiência, idosos, jovens, projetos de interesse coletivo e demandas com prazo de edital ou chamamento público.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer durante o horário de funcionamento da Secretaria. Reuniões, análise de portfólio, orientação para editais e cadastros coletivos poderão ser agendados conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do agente cultural, grupo, área de atuação ou demanda apresentada.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, coordenação de cultura quando houver, produtores culturais, artistas, grupos culturais, associações, conselhos quando existentes e demais profissionais envolvidos na política cultural municipal.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Atividades culturais, reuniões e ações externas poderão seguir cronograma próprio.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Oficinas, Ações Formativas E Atividades Culturais

Nome do serviço

Oficinas, Ações Formativas e Atividades Culturais

Descrição robusta

O serviço de oficinas, ações formativas e atividades culturais tem por finalidade promover o acesso da população a atividades de formação, sensibilização, aprendizagem e valorização cultural, podendo envolver oficinas de arte, música, dança, artesanato, cultura popular, literatura, teatro, expressão corporal, memória local, patrimônio cultural e outras linguagens artísticas.

Essas ações podem ocorrer em comunidades, espaços públicos, eventos municipais ou locais definidos pela Secretaria, contribuindo para o desenvolvimento de talentos, fortalecimento da identidade cultural, ocupação saudável do tempo livre, integração comunitária, formação cidadã e incentivo à criatividade.

O serviço poderá ser realizado diretamente pela Secretaria ou por meio de parcerias com artistas, oficineiros, associações, grupos culturais e instituições públicas ou privadas, conforme disponibilidade de equipe, estrutura e planejamento.

Público-alvo

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, artistas, grupos culturais, comunidades, associações e demais cidadãos interessados em participar de oficinas, formações e atividades culturais no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve manifestar interesse em participar ou solicitar ação formativa junto à Secretaria, associação ou comunidade. A participação poderá depender de inscrição prévia, faixa etária, número de vagas, disponibilidade de oficineiros, local, material necessário e calendário da atividade.

Documentos necessários

Documento de identificação do participante;
CPF, quando houver;
Documento do responsável legal, quando se tratar de criança ou adolescente;
Comprovante de residência ou informação de contato, quando solicitado;
Ficha de inscrição ou formulário, quando adotado pela Secretaria;
Autorização do responsável legal para participação de menores de idade, quando necessário;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço poderá ser acessado por inscrição, convite, divulgação pública, solicitação de comunidades, associações ou atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Informações pelo telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-A Secretaria planeja ou recebe solicitação para realização de oficina, ação formativa ou atividade cultural.
2-São definidos tema, público-alvo, local, data, horário, vagas, materiais e responsáveis pela atividade.
3-A ação é divulgada aos interessados, comunidades ou grupos participantes.
4-Quando necessário, são realizadas inscrições e conferência dos dados dos participantes.
5-A atividade é executada por profissional, oficineiro, artista, servidor ou parceiro responsável.
6-A Secretaria acompanha a participação, frequência, organização e resultados da atividade.
7-Ao final, poderão ser emitidas orientações, registros, certificados ou encaminhamentos, conforme planejamento da ação.

Prazo máximo

A análise de solicitação para realização de oficinas ou ações formativas deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A execução dependerá do calendário da Secretaria, disponibilidade de profissionais, local, materiais e número de participantes.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, formativa, cultural e comunitária, por meio de oficinas, rodas de conversa, palestras, atividades práticas, encontros, apresentações, formações e ações em comunidades ou espaços públicos.

Custo

Gratuito, quando realizado ou apoiado pelo Município. Atividades especiais poderão depender de materiais, parcerias, disponibilidade orçamentária ou critérios definidos em regulamento próprio.

Prioridade

Terão prioridade crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, comunidades em vulnerabilidade, grupos culturais locais, ações de preservação da cultura popular e atividades de interesse coletivo.

Agendamento

Sim. Oficinas, ações formativas e atividades culturais dependem de planejamento, inscrição, calendário e disponibilidade da Secretaria ou dos parceiros envolvidos.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação da atividade, participante, comunidade ou grupo solicitante.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, coordenação de cultura, artistas, oficineiros, monitores, associações, grupos culturais, parceiros institucionais e demais profissionais envolvidos na execução das ações formativas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As ações poderão ocorrer em comunidades, praças, espaços públicos, equipamentos municipais e locais definidos pela Secretaria.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Oficinas e atividades culturais poderão ocorrer em dias e horários específicos, conforme cronograma divulgado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Uso De Espaços Públicos Para Atividades Culturais, Esportivas E Comunitárias

Nome do serviço

Uso de Espaços Públicos para Atividades Culturais, Esportivas e Comunitárias

Descrição robusta

O serviço de uso de espaços públicos para atividades culturais, esportivas e comunitárias tem por finalidade receber, analisar e orientar solicitações de utilização de espaços municipais para realização de eventos, treinos, apresentações, oficinas, reuniões, atividades recreativas, práticas esportivas, manifestações culturais e demais atividades de interesse coletivo.

A utilização adequada dos espaços públicos contribui para o fortalecimento da convivência comunitária, democratização do acesso ao lazer, incentivo à cultura, promoção do esporte, valorização da juventude e organização das atividades realizadas no município. O serviço busca garantir que o uso ocorra de forma planejada, segura, responsável e compatível com a finalidade pública dos equipamentos.

A autorização ou apoio para utilização de espaço dependerá da disponibilidade do local, calendário da Secretaria, natureza da atividade, preservação do patrimônio público, segurança dos participantes, interesse público e cumprimento das orientações estabelecidas pelo Município.

Público-alvo

Cidadãos, equipes esportivas, grupos culturais, artistas, associações, comunidades, projetos sociais, entidades, organizadores de eventos e demais interessados em utilizar espaços públicos para atividades culturais, esportivas, recreativas ou comunitárias no Município de Palmeirina.

Requisitos

O solicitante deve informar o espaço pretendido, finalidade da atividade, data, horário, público estimado, responsável pela organização, necessidade de estrutura e compromisso com a preservação do espaço. A autorização dependerá de análise da Secretaria, disponibilidade, segurança e compatibilidade com o interesse público.

Documentos necessários

Documento de identificação do responsável pela solicitação;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando solicitado;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando houver;
Descrição da atividade a ser realizada;
Local, data e horário pretendidos;
Estimativa de participantes;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno;
Termo de responsabilidade, autorização complementar ou documentos de segurança, quando exigidos.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado apresenta solicitação de uso de espaço público à Secretaria de Cultura e Esportes.
2-A equipe identifica o local pretendido, data, horário, finalidade da atividade e responsável pela organização.
3-A Secretaria verifica disponibilidade do espaço, calendário de uso, natureza da atividade e necessidade de estrutura.
4-Quando necessário, solicita documentos complementares, termo de responsabilidade, ajustes de horário ou autorização de outros setores.
5-O solicitante recebe autorização, orientação, indeferimento fundamentado ou indicação de outro local/data disponível.
6-Se autorizado, o uso deverá ocorrer conforme as regras estabelecidas, com zelo pelo patrimônio público, segurança dos participantes e respeito ao horário combinado.
7-A Secretaria poderá acompanhar a atividade ou avaliar posteriormente as condições do espaço utilizado.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Recomenda-se que a solicitação seja feita com antecedência, especialmente para eventos maiores, datas comemorativas, atividades com público elevado ou uso de estrutura pública.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e operacional, por meio de recebimento de solicitação, análise de disponibilidade, orientação ao usuário, autorização de uso, acompanhamento e preservação dos espaços públicos municipais.

Custo

Gratuito para atividades de interesse público, comunitário, cultural ou esportivo autorizadas pelo Município. Eventuais custos de estrutura, limpeza, segurança, equipamentos ou reparos por dano ao patrimônio poderão ser atribuídos conforme regras administrativas e responsabilidade do solicitante.

Prioridade

Terão prioridade atividades oficiais do Município, eventos culturais e esportivos de interesse coletivo, projetos sociais, ações com crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, comunidades em vulnerabilidade e atividades previamente incluídas no calendário municipal.

Agendamento

Sim. O uso de espaços públicos deve ser solicitado previamente e depende de autorização, disponibilidade e agendamento pela Secretaria ou setor responsável.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, local, data e atividade proposta.

Órgão responsável

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Cultura e Esportes, equipe administrativa, responsáveis pelos espaços públicos, coordenação de cultura, coordenação de esportes quando houver, equipe de apoio, organizadores, representantes comunitários e demais setores envolvidos conforme a natureza da atividade.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Os espaços utilizados poderão incluir quadras, campos, praças, equipamentos públicos, áreas comunitárias e demais locais autorizados pela Secretaria ou pelo Município.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O uso dos espaços públicos seguirá a data, horário e condições autorizadas para cada atividade.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Alimentação Escolar

Nome do serviço

Alimentação Escolar

Descrição robusta

O serviço de Alimentação Escolar tem por finalidade garantir aos estudantes da rede municipal de ensino o acesso a refeições adequadas durante o período letivo, contribuindo para a permanência escolar, o desenvolvimento físico, a aprendizagem, a segurança alimentar e a promoção de hábitos alimentares saudáveis.

A alimentação escolar é planejada conforme diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, considerando cardápios, faixa etária dos estudantes, necessidades nutricionais, disponibilidade de alimentos, rotina das escolas, boas práticas de preparo, armazenamento, distribuição e acompanhamento da aceitação dos estudantes.

O serviço também envolve a organização da merenda escolar, aquisição de gêneros alimentícios, recebimento e controle dos produtos, preparo das refeições, orientação às equipes escolares, acompanhamento nutricional quando houver profissional disponível, atenção a estudantes com restrições alimentares e fiscalização da qualidade dos alimentos fornecidos.

Público-alvo

Estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino de Palmeirina, durante o período letivo e conforme funcionamento das unidades escolares.

Requisitos

O estudante deve estar regularmente matriculado e frequentando unidade escolar municipal. Para atendimento de necessidades alimentares especiais, alergias, intolerâncias ou restrições, a família deverá informar a escola e apresentar laudo, relatório médico, nutricional ou documento de saúde que oriente a adaptação alimentar quando necessário.

Documentos necessários

Comprovante de matrícula ou registro escolar do estudante;
Documento de identificação do estudante, quando necessário;
Documento do responsável legal, quando necessário;
Laudo médico, relatório nutricional, prescrição, exame ou documento que comprove alergia, intolerância, condição de saúde ou necessidade alimentar especial, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado da família para orientações escolares.

Formas de acesso

O acesso ocorre automaticamente aos estudantes matriculados e frequentando as unidades escolares municipais, conforme rotina da escola e calendário letivo. Dúvidas, solicitações, comunicação de restrições alimentares ou reclamações poderão ser apresentadas diretamente à unidade escolar ou à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O estudante é matriculado e passa a frequentar a unidade escolar municipal.
2-A escola organiza a oferta da alimentação conforme calendário, horário escolar e cardápio definido.
3-A Secretaria realiza planejamento, aquisição, recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios às unidades escolares.
4-A equipe escolar realiza preparo, armazenamento e distribuição das refeições conforme orientações sanitárias e administrativas.
5-Quando houver restrição alimentar, a família comunica a escola e apresenta documentação de saúde para análise.
6-A escola e a Secretaria avaliam a possibilidade de atendimento adequado à necessidade alimentar especial, conforme orientação técnica e disponibilidade.
7-A qualidade, regularidade e aceitação da alimentação escolar são acompanhadas pela gestão escolar, Secretaria, conselho competente e órgãos de controle quando aplicável.

Prazo máximo

A alimentação escolar é ofertada de forma contínua durante o período letivo, conforme calendário escolar e funcionamento das unidades municipais. Solicitações relacionadas a restrição alimentar ou necessidade específica deverão receber análise inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme documentação apresentada e necessidade de orientação técnica.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, contínua e coletiva, nas unidades escolares municipais, por meio do preparo e distribuição de refeições aos estudantes durante o período escolar.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão atenção prioritária estudantes em situação de vulnerabilidade social, crianças pequenas, estudantes com deficiência, estudantes com restrição alimentar comprovada, alunos com necessidades nutricionais específicas e demais situações que exijam cuidado diferenciado pela escola e pela Secretaria.

Agendamento

Não há necessidade de agendamento para acesso regular à alimentação escolar. Atendimentos com famílias para tratar restrições alimentares, reclamações, orientações ou situações específicas poderão ser agendados pela escola ou pela Secretaria.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na unidade escolar, com a direção ou equipe responsável pela alimentação, ou junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156, atendimento presencial na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, ou e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Órgão responsável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Educação, Cultura e Esportes, equipe administrativa da Secretaria, nutricionista quando houver, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, diretores escolares, coordenadores, responsáveis pelo recebimento de gêneros alimentícios, Conselho de Alimentação Escolar quando existente e demais profissionais envolvidos na alimentação escolar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Anderson Viana da Silva.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O serviço é ofertado nas unidades escolares municipais, conforme calendário letivo.

Horário de funcionamento quando aplicável

A alimentação escolar é ofertada conforme horário de funcionamento das unidades escolares municipais e calendário letivo. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes atende de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atendimento Educacional Especializado E Apoio À Inclusão Escolar

Nome do serviço

Atendimento Educacional Especializado e Apoio à Inclusão Escolar

Descrição robusta

O Atendimento Educacional Especializado e o apoio à inclusão escolar têm por finalidade promover o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, transtornos do desenvolvimento, dificuldades específicas ou outras necessidades educacionais que demandem acompanhamento diferenciado na rede municipal de ensino.

O serviço busca garantir que o estudante seja acolhido pela unidade escolar, tenha suas necessidades identificadas, receba acompanhamento pedagógico compatível com sua realidade e seja encaminhado, quando necessário, para avaliação, adaptação, apoio educacional, articulação com a família e diálogo com a rede de saúde, assistência social e demais políticas públicas.

A inclusão escolar não se limita à matrícula, pois envolve adaptação de práticas pedagógicas, orientação aos professores, acompanhamento da frequência, diálogo com responsáveis, identificação de barreiras de aprendizagem e participação, planejamento de estratégias e respeito à dignidade, autonomia e desenvolvimento integral do estudante.

Público-alvo

Estudantes da rede municipal de ensino de Palmeirina com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, transtornos do desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, necessidades educacionais específicas ou situação que exija apoio pedagógico especializado, bem como suas famílias e responsáveis legais.

Requisitos

O estudante deve estar matriculado ou em processo de matrícula na rede municipal de ensino. A família deve informar à escola ou à Secretaria sobre a necessidade específica do estudante e apresentar laudos, relatórios, pareceres ou documentos de acompanhamento quando disponíveis. A ausência de laudo não deve impedir a matrícula ou o acolhimento inicial, mas poderá ser solicitada documentação complementar para organização do atendimento e articulação com a rede.

Documentos necessários

Certidão de nascimento, RG ou documento de identificação do estudante;
CPF do estudante, quando houver;
Documento de identificação do responsável legal;
CPF do responsável legal;
Comprovante de residência;
Comprovante de matrícula ou documentos escolares;
Laudo médico, relatório psicológico, psicopedagógico, fonoaudiológico, terapêutico, pedagógico ou de outro profissional, quando houver;
Cartão SUS, quando solicitado;
Relatórios de acompanhamento de saúde, assistência social ou serviços especializados, quando disponíveis;
Telefone ou meio de contato atualizado da família.

Formas de acesso

A solicitação pode ser feita diretamente na unidade escolar em que o estudante está matriculado ou junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, quando não houver canal setorial específico disponível.

Principais etapas reais para processamento

1-A família informa à escola ou à Secretaria a necessidade educacional específica do estudante.
2-A equipe escolar realiza acolhimento inicial, escuta da família e levantamento das necessidades apresentadas.
3-O responsável apresenta documentos pessoais, escolares e relatórios ou laudos disponíveis.
4-A unidade escolar e a Secretaria avaliam as condições de atendimento, estratégias pedagógicas necessárias e eventuais encaminhamentos.
5-Quando cabível, são articuladas adaptações pedagógicas, acompanhamento educacional, apoio aos professores, orientação à família e diálogo com serviços de saúde ou assistência social.
6-O estudante passa a ser acompanhado pela escola, com registro de frequência, participação, aprendizagem e necessidades de apoio.
7-A família poderá ser chamada para reuniões, atualização de informações, entrega de novos documentos e acompanhamento do desenvolvimento escolar.

Prazo máximo

O acolhimento inicial deverá ocorrer no momento da matrícula ou assim que a necessidade for informada pela família ou identificada pela escola. Demandas que dependam de análise da Secretaria, organização de apoio, avaliação documental ou articulação com outros serviços deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, pedagógica, inclusiva e intersetorial, por meio de acolhimento, orientação familiar, acompanhamento escolar, apoio pedagógico, adaptação de estratégias de ensino e articulação com a rede de proteção e cuidado quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade estudantes com deficiência, estudantes com transtorno do espectro autista, estudantes em situação de vulnerabilidade social, crianças fora da escola, estudantes com risco de evasão, estudantes encaminhados pela rede de proteção e casos que exijam intervenção rápida para garantir acesso, permanência e aprendizagem.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer na unidade escolar ou Secretaria durante o horário de funcionamento. Reuniões com família, equipe pedagógica, professores, profissionais de apoio ou rede intersetorial poderão ser agendadas conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela unidade escolar, coordenação pedagógica, direção, equipe da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, telefone geral (87) 3791-1156, atendimento presencial na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, ou e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Órgão responsável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Educação, Cultura e Esportes, equipe pedagógica da Secretaria, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, profissionais de apoio escolar quando houver, equipe administrativa, família do estudante, profissionais da saúde, assistência social, Conselho Tutelar quando cabível e demais integrantes da rede de proteção.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Anderson Viana da Silva.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O atendimento também poderá ocorrer nas unidades escolares municipais, conforme matrícula do estudante e organização da rede.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O acompanhamento nas escolas seguirá o calendário letivo e o horário de funcionamento de cada unidade escolar.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Declarações, Histórico Escolar, Transferência E Documentação Escolar

Nome do serviço

Declarações, Histórico Escolar, Transferência e Documentação Escolar

Descrição robusta

O serviço de Declarações, Histórico Escolar, Transferência e Documentação Escolar tem por finalidade emitir, regularizar, orientar e encaminhar documentos relacionados à vida escolar dos estudantes da rede municipal de ensino de Palmeirina. Esse serviço permite que estudantes, pais, mães, responsáveis legais ou ex-alunos solicitem declarações de matrícula, frequência, escolaridade, transferência, histórico escolar e demais documentos escolares necessários para comprovar vínculo, continuidade de estudos ou regularidade educacional.

A documentação escolar é indispensável para transferência entre escolas, comprovação de matrícula, acesso a benefícios, atualização cadastral, participação em programas públicos, continuidade dos estudos e organização da vida acadêmica do estudante. O serviço deve observar os registros existentes na unidade escolar, prazos administrativos, conferência de dados, assinatura de responsáveis autorizados e preservação das informações educacionais.

Quando o documento solicitado depender de arquivo antigo, escola extinta, informações incompletas ou regularização de vida escolar, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes poderá orientar o usuário sobre os procedimentos necessários e o prazo estimado para localização ou emissão.

Público-alvo

Estudantes da rede municipal de ensino, ex-alunos, pais, mães, responsáveis legais, pessoas maiores de idade que estudaram na rede municipal, unidades escolares, órgãos públicos e demais interessados que necessitem de documento escolar emitido por unidade ou setor competente do Município de Palmeirina.

Requisitos

O solicitante deve ter vínculo atual ou anterior com unidade escolar da rede municipal de Palmeirina, ou representar legalmente estudante que possua esse vínculo. Para emissão de documentos, é necessário apresentar identificação, informar escola, ano/série, período estudado e tipo de documento solicitado. Quando o pedido for feito por terceiro, poderá ser exigida procuração ou autorização.

Documentos necessários

Documento de identificação do estudante ou ex-aluno;
CPF do estudante ou ex-aluno, quando houver;
Documento de identificação do responsável legal, quando aplicável;
CPF do responsável legal;
Comprovante de matrícula ou informações sobre a escola em que estudou;
Ano, série, turma, turno ou período de estudo, quando souber;
Documento anterior da escola, declaração, transferência ou histórico parcial, quando houver;
Procuração ou autorização, quando solicitado por terceiro;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado diretamente na unidade escolar em que o estudante está matriculado ou estudou, ou junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, quando não houver canal setorial específico disponível.

Principais etapas reais para processamento

1-O estudante, responsável legal ou interessado procura a unidade escolar ou a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
2-A equipe identifica o tipo de documento solicitado: declaração, histórico escolar, transferência, comprovante de matrícula, frequência ou outro documento escolar.
3-O solicitante apresenta documentos pessoais e informações necessárias para localização dos registros escolares.
4-A unidade escolar ou Secretaria confere os dados no arquivo físico, sistema, livro de registro ou documentação escolar disponível.
5-O documento é elaborado, conferido, assinado por responsável autorizado e disponibilizado ao solicitante.
6-Caso haja pendência, informação incompleta ou necessidade de regularização, o usuário recebe orientação sobre documentos complementares ou prazo de retorno.
7-O documento é entregue ao solicitante ou responsável, conforme regras da unidade e proteção dos dados do estudante.

Prazo máximo

Declarações simples poderão ser emitidas no momento do atendimento ou em curto prazo, conforme disponibilidade da unidade escolar. Históricos escolares, transferências, documentos antigos, documentos que exigem conferência ou regularização deverão receber retorno preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme arquivo, período estudado e complexidade da solicitação.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e documental, por meio de solicitação, conferência de registros escolares, emissão de documentos, assinatura por responsável autorizado e entrega ao estudante, responsável legal ou representante habilitado.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade documentos necessários para transferência imediata, matrícula em outra unidade, acesso a benefício social, prazo judicial ou administrativo, estudantes em situação de vulnerabilidade, estudantes com deficiência, crianças e adolescentes encaminhados por órgãos da rede de proteção e demais situações urgentes justificadas.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento da unidade escolar ou Secretaria. Solicitações que envolvam arquivo antigo, grande volume documental, regularização de vida escolar ou atendimento por setor específico poderão exigir agendamento ou retorno programado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na unidade escolar responsável pelo documento ou junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156, atendimento presencial na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, ou e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do estudante, escola e documento solicitado.

Órgão responsável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Educação, Cultura e Esportes, equipe administrativa da Secretaria, diretores escolares, secretários escolares, coordenadores pedagógicos, responsáveis por arquivo escolar, professores quando necessário e demais servidores envolvidos na conferência e emissão de documentação escolar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Anderson Viana da Silva.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O atendimento também poderá ocorrer nas unidades escolares municipais, especialmente quando o documento for emitido pela própria escola.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. As unidades escolares seguirão seus horários próprios de atendimento administrativo, conforme calendário letivo e organização da rede.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Matrícula E Rematrícula Na Rede Municipal De Ensino

Nome do serviço

Matrícula e Rematrícula na Rede Municipal de Ensino

Descrição robusta

O serviço de matrícula e rematrícula na Rede Municipal de Ensino tem por finalidade garantir o acesso, a permanência e a organização da vida escolar dos estudantes nas unidades educacionais vinculadas ao Município de Palmeirina. Por meio desse serviço, pais, mães, responsáveis legais ou estudantes, quando maiores de idade, podem solicitar vaga, renovar matrícula, atualizar dados cadastrais e regularizar a documentação necessária para ingresso ou continuidade na rede pública municipal.

A matrícula escolar é etapa essencial para assegurar o direito à educação básica, organizar turmas, planejar transporte escolar, alimentação escolar, atendimento educacional especializado, distribuição de materiais, acompanhamento pedagógico e demais ações administrativas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

O serviço deve observar a disponibilidade de vagas, a etapa de ensino ofertada pela rede municipal, a unidade escolar de referência, a idade do estudante, a documentação apresentada e o calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Em casos de mudança de escola, transferência, abandono, retorno aos estudos ou matrícula fora do período regular, a Secretaria e a unidade escolar deverão orientar a família quanto aos procedimentos adequados.

Público-alvo

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, estudantes da rede municipal, pais, mães, responsáveis legais e famílias residentes no Município de Palmeirina que necessitem realizar matrícula, rematrícula, transferência ou atualização cadastral em unidade escolar municipal.

Requisitos

O estudante deve residir no Município de Palmeirina ou possuir vínculo com a rede municipal de ensino, devendo a família ou responsável apresentar a documentação exigida pela unidade escolar ou pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. A matrícula dependerá da disponibilidade de vaga, etapa de ensino, idade do estudante, documentação apresentada e organização da rede municipal.

Documentos necessários

Certidão de nascimento ou RG do estudante;
CPF do estudante, quando houver;
Documento de identificação do pai, mãe ou responsável legal;
CPF do responsável legal;
Comprovante de residência atualizado;
Cartão do SUS, quando solicitado;
Cartão de vacinação ou caderneta de vacinação, quando aplicável;
Número de Identificação Social - NIS, quando houver;
Histórico escolar, declaração de transferência ou declaração de escolaridade, quando o estudante vier de outra unidade;
Laudo, relatório ou documento de acompanhamento especializado, quando houver necessidade educacional específica;
Telefone ou meio de contato atualizado da família.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado diretamente na unidade escolar municipal de interesse ou de referência do estudante, bem como junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail institucional geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, quando não houver canal setorial específico disponível.

Principais etapas reais para processamento

1-A família, responsável legal ou estudante maior de idade procura a unidade escolar municipal ou a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
2-A equipe realiza acolhimento inicial e identifica se a demanda é matrícula nova, rematrícula, transferência, retorno escolar ou atualização cadastral.
3-O responsável apresenta a documentação exigida para identificação do estudante, comprovação de residência e registro escolar.
4-A unidade escolar ou Secretaria verifica a disponibilidade de vaga, etapa de ensino, idade do estudante e documentação apresentada.
5-Quando houver vaga e documentação adequada, a matrícula ou rematrícula é registrada conforme o sistema e os procedimentos internos da rede municipal.
6-Caso falte documentação, a família recebe orientação sobre regularização e prazo para complementação.
7-O estudante e a família recebem orientação sobre início das aulas, horário, turma, transporte escolar quando aplicável, alimentação escolar, normas da unidade e acompanhamento pedagógico.

Prazo máximo

A matrícula ou rematrícula poderá ser realizada no momento do atendimento, quando houver vaga disponível e documentação completa. Demandas que dependam de análise de vaga, transferência, regularização documental, avaliação de etapa de ensino ou encaminhamento pela Secretaria deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme calendário escolar e organização da rede municipal.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e educacional, por meio de atendimento às famílias, conferência documental, registro de matrícula, atualização cadastral, orientação escolar e encaminhamento à unidade de ensino correspondente.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade crianças em idade obrigatória de escolarização, estudantes fora da escola, estudantes com deficiência, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estudantes encaminhados pela rede de proteção, famílias beneficiárias de programas sociais, estudantes transferidos de outros municípios e demais prioridades legais.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento da unidade escolar ou da Secretaria. Em períodos de matrícula, rematrícula ou organização do ano letivo, a Secretaria poderá adotar calendário próprio, cronograma por escola, etapa de ensino ou orientação específica às famílias.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na unidade escolar em que o estudante foi matriculado ou junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156, atendimento presencial na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, ou pelo e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do estudante, responsável, escola e tipo de solicitação.

Órgão responsável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Educação, Cultura e Esportes, equipe administrativa da Secretaria, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, secretarias escolares, professores, equipe de apoio, profissionais da educação inclusiva quando houver, conselhos escolares e demais servidores envolvidos na organização da matrícula e vida escolar dos estudantes.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Anderson Viana da Silva.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O atendimento também poderá ocorrer nas unidades escolares municipais, conforme organização da rede de ensino.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. As unidades escolares seguirão calendário letivo e horário próprio definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Transporte Escolar Municipal

Nome do serviço

Transporte Escolar Municipal

Descrição robusta

O serviço de Transporte Escolar Municipal tem por finalidade garantir o deslocamento seguro e organizado de estudantes da rede pública municipal, especialmente aqueles residentes em áreas rurais, localidades distantes ou regiões com dificuldade de acesso às unidades escolares. O transporte escolar contribui diretamente para o acesso, permanência, frequência e redução da evasão escolar.

O serviço é planejado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, considerando rotas, localidades atendidas, calendário letivo, matrícula ativa, distância entre residência e escola, disponibilidade de veículos, segurança dos estudantes, condições das estradas e necessidade de atendimento prioritário a estudantes com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.

O transporte escolar não é um serviço isolado, pois depende da integração entre matrícula, planejamento pedagógico, direção escolar, motoristas, monitores quando houver, famílias e Secretaria. O uso adequado do transporte exige responsabilidade dos estudantes e familiares, respeito aos horários, aos pontos de embarque e desembarque e às orientações de segurança.

Público-alvo

Estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino de Palmeirina, especialmente residentes na zona rural, comunidades afastadas, localidades de difícil acesso ou áreas sem unidade escolar próxima, bem como estudantes que necessitem de transporte para garantir frequência escolar.

Requisitos

O estudante deve estar regularmente matriculado na rede pública municipal, residir em localidade atendida ou com necessidade de análise pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e apresentar dados atualizados de endereço, escola, turno e responsável legal. A inclusão em rota dependerá de avaliação da Secretaria, disponibilidade de veículo, planejamento logístico e critérios de atendimento da rede.

Documentos necessários

Documento de identificação do estudante, quando houver;
Certidão de nascimento ou RG do estudante;
CPF do estudante, quando houver;
Documento de identificação do responsável legal;
CPF do responsável legal;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de matrícula ou declaração escolar;
Informação sobre escola, ano/série, turno e ponto de referência da residência;
Laudo, relatório ou documento de necessidade específica, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado da família.

Formas de acesso

A solicitação ou atualização de informações sobre transporte escolar poderá ser feita na unidade escolar do estudante ou diretamente na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, quando não houver canal setorial específico disponível.

Principais etapas reais para processamento

1-O responsável legal informa à escola ou à Secretaria a necessidade de transporte escolar.
2-A equipe verifica matrícula, endereço, escola, turno e localidade do estudante.
3-A solicitação é analisada conforme rotas existentes, disponibilidade de veículo, segurança do percurso e distância da residência até a unidade escolar.
4-Quando necessário, a Secretaria realiza levantamento da localidade, ponto de embarque, condições de acesso e necessidade de adequação de rota.
5-O estudante é incluído em rota existente ou a demanda é encaminhada para planejamento, quando houver viabilidade.
6-A família recebe orientação sobre horários, ponto de embarque e desembarque, regras de segurança e comunicação em caso de mudança de endereço ou turno.
7-A Secretaria acompanha a execução do transporte, podendo ajustar rotas conforme calendário escolar, demanda, condições das vias e disponibilidade operacional.

Prazo máximo

A análise inicial da solicitação deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A inclusão efetiva em rota ou alteração de percurso poderá depender da disponibilidade de veículo, planejamento logístico, condições de acesso, calendário escolar e quantidade de estudantes atendidos.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, operacional e contínua, mediante planejamento de rotas, condução dos estudantes, acompanhamento da frequência, comunicação com escolas e famílias e ajustes conforme necessidade da rede municipal de ensino.

Custo

Gratuito para estudantes atendidos pela rede municipal conforme critérios definidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Prioridade

Terão prioridade estudantes da zona rural, estudantes residentes em localidades distantes, estudantes com deficiência, estudantes em situação de vulnerabilidade social, crianças pequenas, estudantes sem unidade escolar próxima, alunos que dependem do transporte para garantir frequência escolar e demais situações avaliadas pela Secretaria.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer durante o horário de funcionamento da escola ou Secretaria, sem necessidade de agendamento. Reuniões com responsáveis, análise de rota, vistoria de localidade, alteração de percurso ou atendimento específico poderão ser agendados conforme necessidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela unidade escolar, pela equipe responsável pelo transporte escolar ou pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo telefone geral (87) 3791-1156, atendimento presencial na R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, ou e-mail geral prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do estudante, escola, rota e localidade.

Órgão responsável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Educação, Cultura e Esportes, coordenação de transporte escolar, equipe administrativa, diretores escolares, motoristas, monitores quando houver, equipe de manutenção, servidores responsáveis pelo planejamento de rotas e demais profissionais envolvidos na execução do transporte escolar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Anderson Viana da Silva.
Endereço: R. Adauto Barreto, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O atendimento também poderá ser iniciado na unidade escolar em que o estudante está matriculado.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O transporte escolar seguirá os horários definidos conforme calendário letivo, turno escolar, rotas e organização da rede municipal.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

11 SECRETARIA DE GOVERNO

Acompanhamento De Demandas Coletivas E Encaminhamentos Governamentais

Nome do serviço

Acompanhamento de Demandas Coletivas e Encaminhamentos Governamentais

Descrição robusta

O serviço de Acompanhamento de Demandas Coletivas e Encaminhamentos Governamentais tem por finalidade acompanhar, dentro das atribuições da Secretaria de Governo, solicitações de interesse coletivo que envolvam comunidades, bairros, zona rural, associações, conselhos, órgãos públicos ou mais de uma secretaria municipal.

Muitas demandas apresentadas ao Município exigem análise conjunta, como solicitações de melhorias em infraestrutura, serviços urbanos, transporte, ações sociais, saúde, educação, meio ambiente, agricultura, cultura, esportes ou atendimento a comunidades específicas. A Secretaria de Governo pode apoiar o encaminhamento institucional dessas demandas, contribuindo para melhor comunicação entre setores, organização de respostas e acompanhamento dos próximos passos.

O serviço possui caráter articulador e administrativo. A execução técnica, a decisão final, a autorização de despesas, a realização de obras, a concessão de benefícios ou a prestação direta do serviço caberá à secretaria competente, conforme a natureza da demanda.

Público-alvo

Comunidades, associações, lideranças, representantes de bairros, grupos da zona rural, conselhos municipais, vereadores, órgãos públicos, entidades sociais e cidadãos que apresentem demandas coletivas ou intersetoriais de interesse público no Município de Palmeirina.

Requisitos

A demanda deve possuir interesse coletivo, institucional ou comunitário, devendo o solicitante apresentar informações sobre a localidade, grupo afetado, problema identificado, órgãos envolvidos, documentos disponíveis e contato para retorno. A Secretaria poderá solicitar complementação de informações para permitir encaminhamento adequado.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento, abaixo-assinado, ata, relatório ou solicitação comunitária, quando houver;
Descrição da demanda coletiva ou intersetorial;
Localidade, bairro, comunidade ou grupo afetado;
Fotos, vídeos, documentos técnicos, registros ou evidências relacionadas à demanda, quando disponíveis;
Identificação das secretarias ou órgãos envolvidos, quando o solicitante souber;
Telefone, e-mail ou meio de contato para acompanhamento.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Governo, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e os canais oficiais do Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado apresenta a demanda coletiva ou intersetorial à Secretaria de Governo.
2-A equipe realiza análise inicial, identifica a natureza da demanda e os setores municipais envolvidos.
3-A demanda é encaminhada às secretarias ou órgãos competentes para análise técnica e providências cabíveis.
4-Quando necessário, são organizadas reuniões, contatos institucionais ou solicitações de informações complementares.
5-A Secretaria acompanha os encaminhamentos dentro de sua atribuição de articulação, sem substituir a decisão dos órgãos técnicos.
6-O interessado recebe orientação, retorno institucional ou indicação do setor responsável para continuidade do acompanhamento.

Prazo máximo

A análise inicial e o encaminhamento da demanda deverão ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis, quando a documentação estiver adequada. O prazo para solução dependerá da natureza da demanda, complexidade, disponibilidade orçamentária, competência da secretaria responsável, necessidade de vistoria, planejamento e capacidade operacional do Município.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, articuladora e intersetorial, por meio de recebimento de demandas, triagem, encaminhamento aos órgãos competentes, acompanhamento institucional, reuniões, contatos entre setores e orientação aos solicitantes.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas coletivas relacionadas a risco à população, saúde pública, educação, assistência social, defesa civil, infraestrutura crítica, mobilidade, limpeza urbana, comunidades vulneráveis, serviços essenciais, recomendações de órgãos de controle e situações emergenciais.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer durante o horário de funcionamento. Reuniões intersetoriais, tratativas comunitárias, atendimento a grupos, visitas externas ou agendas com gestores poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Governo, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br ou diretamente na secretaria responsável pela providência técnica, mediante identificação do solicitante, localidade, assunto e data do encaminhamento.

Órgão responsável

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com as demais secretarias e órgãos municipais competentes conforme a natureza da demanda.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Governo, Gabinete do Prefeito quando necessário, equipe administrativa, secretarias municipais responsáveis pela demanda, equipes técnicas, lideranças comunitárias, conselhos, vereadores, órgãos públicos parceiros e demais envolvidos no acompanhamento intersetorial.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Roberto Duarte Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Conforme o assunto, o usuário poderá ser encaminhado às secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Cidadania, Infraestrutura, Produção Rural e Meio Ambiente, Finanças e Planejamento, Cultura e Esportes ou demais órgãos competentes.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Governo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões intersetoriais, agendas externas e tratativas institucionais poderão seguir cronograma próprio, conforme disponibilidade dos órgãos envolvidos.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Governo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio À Agenda Institucional, Reuniões E Atos Oficiais Do Governo Municipal

Nome do serviço

Apoio à Agenda Institucional, Reuniões e Atos Oficiais do Governo Municipal

Descrição robusta

O serviço de Apoio à Agenda Institucional, Reuniões e Atos Oficiais do Governo Municipal tem por finalidade auxiliar na organização, articulação e acompanhamento de agendas institucionais, reuniões administrativas, encontros com órgãos públicos, eventos oficiais, solenidades, visitas técnicas, audiências, tratativas com comunidades e demais compromissos relacionados à atuação do Poder Executivo Municipal.

A Secretaria de Governo pode atuar no planejamento de pautas, contato com participantes, organização de informações, encaminhamento de demandas, apoio à comunicação institucional e articulação com secretarias municipais envolvidas. O serviço contribui para que reuniões e agendas públicas sejam organizadas de forma mais eficiente, com definição de responsáveis, registros, encaminhamentos e continuidade administrativa.

Esse serviço é voltado principalmente a demandas institucionais e coletivas, não se confundindo com atendimento individual de serviços finalísticos, que deve ser direcionado às secretarias competentes, Ouvidoria, e-SIC ou Protocolo Central, conforme o caso.

Público-alvo

Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, órgãos públicos, representantes comunitários, vereadores, conselhos, entidades, associações, instituições parceiras e demais interessados em reuniões, agendas ou atos oficiais de interesse público municipal.

Requisitos

A solicitação deve apresentar o assunto da agenda, objetivo da reunião ou ato oficial, participantes envolvidos, data ou período sugerido, local pretendido, documentos relacionados e justificativa de interesse público. A realização dependerá da disponibilidade da agenda institucional, pertinência da pauta e participação dos órgãos competentes.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
Ofício, convite, requerimento, pauta ou solicitação formal, quando houver;
Descrição do assunto e objetivo da reunião ou ato oficial;
Indicação dos participantes, órgãos ou secretarias envolvidas;
Data, horário e local sugeridos, quando houver;
Documentos, relatórios, fotos, protocolos ou registros relacionados à pauta;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Governo, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h, pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O interessado, órgão, entidade ou setor apresenta solicitação de reunião, agenda ou ato institucional.
2-A Secretaria de Governo identifica a pauta, participantes, objetivo e setores envolvidos.
3-A equipe verifica disponibilidade de agenda, pertinência da demanda e necessidade de articulação com outras secretarias.
4-Quando necessário, são solicitadas informações complementares, documentos ou ajustes de data e horário.
5-A reunião, agenda ou ato oficial é confirmado, reagendado, encaminhado ao setor competente ou indeferido com orientação administrativa.
6-A Secretaria poderá apoiar a organização da pauta, comunicação com participantes e registro de encaminhamentos.
7-Após a reunião, os encaminhamentos poderão ser acompanhados pelos setores responsáveis ou pela Secretaria de Governo, conforme o caso.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Agendas urgentes, reuniões com órgãos públicos, prazos administrativos, situações coletivas relevantes ou demandas que envolvam serviços essenciais poderão ser priorizadas conforme disponibilidade da gestão.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa e institucional, por meio de organização de agendas, reuniões, contatos oficiais, apoio a atos públicos, encaminhamento de pautas e articulação com secretarias municipais e órgãos externos.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade agendas relacionadas a serviços essenciais, demandas coletivas, saúde, educação, assistência social, infraestrutura, defesa civil, órgãos de controle, convênios, prazos legais, risco à população e temas de interesse público relevante.

Agendamento

Sim. Reuniões, agendas institucionais, atos oficiais, audiências e tratativas com a gestão municipal dependem de agendamento e disponibilidade da agenda institucional.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser feito presencialmente na Secretaria de Governo, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, pauta, data solicitada e participantes envolvidos.

Órgão responsável

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Governo, Gabinete do Prefeito, equipe administrativa, assessoria institucional, secretarias municipais envolvidas, servidores responsáveis pela pauta, representantes de órgãos públicos, entidades, conselhos, associações e demais participantes da agenda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Roberto Duarte Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As reuniões e atos oficiais poderão ocorrer na sede da Prefeitura, em secretarias municipais, espaços públicos, comunidades, órgãos externos ou locais definidos conforme a natureza da agenda.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Governo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões, eventos e atos oficiais poderão ocorrer em horários específicos, conforme agenda institucional.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Governo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Articulação Entre Secretarias Municipais E Órgãos Públicos

Nome do serviço

Articulação entre Secretarias Municipais e Órgãos Públicos

Descrição robusta

O serviço de Articulação entre Secretarias Municipais e Órgãos Públicos tem por finalidade apoiar a integração administrativa entre as secretarias, departamentos, órgãos públicos, entidades parceiras e demais instituições que atuam em demandas de interesse do Município de Palmeirina.

A Secretaria de Governo contribui para organizar fluxos de comunicação, encaminhar demandas entre setores, apoiar reuniões intersetoriais, acompanhar solicitações institucionais e auxiliar na coordenação de ações que envolvam mais de uma área da Administração Municipal. Esse serviço é especialmente importante quando uma demanda depende de atuação conjunta, como situações envolvendo infraestrutura, saúde, educação, assistência social, meio ambiente, agricultura, finanças, planejamento, cultura, esportes ou defesa civil.

A atuação da Secretaria de Governo é de natureza articuladora e institucional, sem substituir a competência técnica ou decisória das secretarias finalísticas, mas contribuindo para maior integração, organização e eficiência nos encaminhamentos públicos.

Público-alvo

Secretarias municipais, departamentos da Prefeitura, Gabinete do Prefeito, órgãos públicos estaduais e federais, Câmara Municipal, conselhos municipais, entidades parceiras, representantes comunitários e demais instituições envolvidas em demandas intersetoriais de interesse público.

Requisitos

A demanda deve envolver interesse público, necessidade de articulação entre setores, solicitação institucional, demanda comunitária, encaminhamento entre órgãos ou ação administrativa que exija participação de mais de uma secretaria ou entidade pública. É necessário apresentar informações claras sobre o assunto, órgãos envolvidos, prazo, localidade e documentos disponíveis.

Documentos necessários

Ofício, memorando, requerimento, despacho, solicitação administrativa ou documento institucional, quando houver;
Identificação do órgão, secretaria ou entidade solicitante;
Descrição da demanda e objetivo da articulação;
Documentos, relatórios, fotos, protocolos ou registros relacionados ao assunto;
Prazos legais, administrativos ou institucionais envolvidos, quando houver;
Telefone, e-mail ou canal de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Governo, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156 e o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O órgão, secretaria, representante ou setor apresenta a demanda à Secretaria de Governo.
2-A equipe identifica a natureza da solicitação, os setores envolvidos e a necessidade de articulação intersetorial.
3-São analisadas informações, documentos, prazos e órgãos que devem participar do encaminhamento.
4-A Secretaria realiza contato com os setores competentes, solicita informações, organiza reunião ou encaminha a demanda conforme a necessidade.
5-Quando cabível, são definidos responsáveis, providências, prazos internos ou próximos passos para continuidade da demanda.
6-O solicitante recebe orientação, retorno institucional ou encaminhamento para acompanhamento junto ao setor competente.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Demandas urgentes, solicitações de órgãos de controle, situações que envolvam serviços essenciais ou risco à população poderão ser priorizadas conforme a gravidade e disponibilidade da gestão.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, institucional e intersetorial, por meio de reuniões, encaminhamentos, contatos oficiais, articulação entre secretarias, organização de informações e apoio à coordenação de demandas públicas.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas com prazo legal, solicitações de órgãos de controle, situações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura crítica, defesa civil, segurança, meio ambiente, serviços essenciais e assuntos de interesse coletivo relevante.

Agendamento

Sim. Reuniões intersetoriais, tratativas institucionais, atendimento a órgãos públicos, conselhos, secretarias ou entidades poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Governo, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação da demanda, órgão solicitante, secretaria envolvida e data do encaminhamento.

Órgão responsável

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Governo, equipe administrativa, Gabinete do Prefeito, secretarias municipais envolvidas, assessoria institucional, servidores responsáveis pelos setores demandados, representantes de órgãos públicos, conselhos, entidades parceiras e demais profissionais necessários ao encaminhamento.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Roberto Duarte Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Governo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões intersetoriais e tratativas externas poderão seguir cronograma próprio, conforme disponibilidade dos setores envolvidos.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Governo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atendimento Institucional E Encaminhamento De Demandas Ao Governo Municipal

Nome do serviço

Atendimento Institucional e Encaminhamento de Demandas ao Governo Municipal

Descrição robusta

O serviço de Atendimento Institucional e Encaminhamento de Demandas ao Governo Municipal tem por finalidade receber, orientar, organizar e encaminhar solicitações institucionais apresentadas por cidadãos, lideranças comunitárias, representantes de entidades, vereadores, órgãos públicos, servidores, associações e demais interessados que necessitem de diálogo com a gestão municipal de Palmeirina.

A Secretaria de Governo atua como ponto de apoio à coordenação política e administrativa do Poder Executivo Municipal, contribuindo para o direcionamento adequado das demandas às secretarias competentes, organização de informações institucionais, apoio ao atendimento de solicitações de interesse coletivo e fortalecimento da comunicação entre a população, os órgãos municipais e a gestão.

Esse serviço não substitui os canais específicos de Ouvidoria, e-SIC, Protocolo Central, Saúde, Assistência Social, Educação ou demais secretarias finalísticas, mas auxilia o cidadão e as instituições na identificação do setor responsável e no encaminhamento administrativo adequado.

Público-alvo

Cidadãos, lideranças comunitárias, associações, representantes de entidades, vereadores, órgãos públicos, servidores municipais, conselhos, empresas, comunidades e demais interessados que necessitem apresentar, acompanhar ou encaminhar demandas institucionais junto ao Governo Municipal de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar a demanda de forma clara, informando o assunto, localidade, órgão ou secretaria relacionada, objetivo da solicitação, documentos disponíveis e meio de contato para retorno. Quando a solicitação for feita em nome de entidade, associação, conselho, empresa ou órgão público, poderá ser exigido ofício, requerimento ou documento de representação.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Comprovante de residência ou endereço de contato, quando necessário;
Ofício, requerimento, documento institucional ou relato da demanda, quando houver;
Documento de representação, ata, autorização ou procuração, quando aplicável;
Fotos, relatórios, protocolos, documentos ou registros relacionados à solicitação, quando disponíveis;
Telefone, e-mail ou outro meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser acessado presencialmente na Secretaria de Governo, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000. O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. O usuário também poderá buscar orientação pelo telefone geral (87) 3791-1156 e pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, representante, entidade ou órgão público apresenta a demanda à Secretaria de Governo.
2-A equipe realiza atendimento inicial, identifica o assunto e verifica se a demanda é de natureza institucional, administrativa, comunitária ou intersetorial.
3-São solicitadas informações complementares ou documentos, quando necessário.
4-A demanda é analisada quanto ao setor competente, urgência, interesse público e necessidade de articulação com outras secretarias.
5-O usuário recebe orientação, encaminhamento administrativo, indicação do setor responsável ou agendamento de tratativa institucional, quando cabível.
6-A demanda poderá ser acompanhada pela Secretaria de Governo dentro de sua atribuição de articulação, sem substituir a competência técnica da secretaria responsável.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise, consulta a outros setores, reunião institucional ou encaminhamento intersetorial deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, institucional e orientativa, por meio de atendimento ao usuário, análise da demanda, encaminhamento aos setores competentes, articulação com secretarias e orientação sobre canais adequados.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade demandas de interesse coletivo, situações urgentes, serviços essenciais, saúde, assistência social, educação, defesa civil, infraestrutura, risco à população, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças, adolescentes e demais casos previstos em lei ou avaliados como prioritários pela gestão.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões institucionais, atendimento a representantes de entidades, tratativas com órgãos públicos ou demandas complexas poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Governo, pelo telefone geral (87) 3791-1156 ou pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do solicitante, assunto, data da solicitação e setor envolvido.

Órgão responsável

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Governo, equipe administrativa, assessoria institucional, Gabinete do Prefeito quando necessário, secretarias municipais demandadas, servidores responsáveis pelo encaminhamento, representantes comunitários, órgãos públicos parceiros e demais profissionais envolvidos na articulação da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Roberto Duarte Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Governo: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Governo, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

12 SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

Ações De Educação Ambiental, Conscientização E Mobilização Comunitária

Nome do serviço

Ações de Educação Ambiental, Conscientização e Mobilização Comunitária

Descrição robusta

O serviço de Ações de Educação Ambiental, Conscientização e Mobilização Comunitária tem por finalidade promover atividades educativas, orientativas e preventivas voltadas à preservação ambiental, ao uso responsável dos recursos naturais, ao descarte adequado de resíduos, à prevenção de queimadas, ao cuidado com áreas públicas, à proteção da fauna e flora e ao fortalecimento da responsabilidade coletiva com o meio ambiente no Município de Palmeirina.

Por meio desse serviço, a Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente poderá desenvolver campanhas, palestras, rodas de conversa, ações comunitárias, orientações em escolas, atividades em comunidades rurais e urbanas, mobilizações em datas ambientais, distribuição de materiais informativos e apoio a iniciativas que estimulem práticas sustentáveis.

A educação ambiental é uma ferramenta fundamental para reduzir danos ambientais, prevenir irregularidades, incentivar mudanças de comportamento e aproximar a população das políticas públicas ambientais. O serviço também contribui para envolver crianças, adolescentes, agricultores, comerciantes, associações, lideranças comunitárias e demais cidadãos na construção de uma cidade mais limpa, consciente e sustentável.

Público-alvo

Cidadãos, estudantes, escolas, comunidades rurais e urbanas, agricultores, produtores rurais, comerciantes, associações, entidades, grupos comunitários, servidores públicos, lideranças locais e demais interessados em ações de educação ambiental e sustentabilidade no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar solicitação de ação educativa, palestra, orientação, campanha, mobilização comunitária ou atividade ambiental, informando o público-alvo, local, tema pretendido, data sugerida, objetivo da ação e responsável pelo contato. A realização dependerá de análise da Secretaria, disponibilidade de equipe, calendário, materiais, parceiros e viabilidade da atividade.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou responsável;
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando apresentado por escola, associação, comunidade ou entidade;
Descrição da ação ambiental solicitada;
Local, data e horário pretendidos;
Estimativa de participantes;
Tema ou problema ambiental que motivou a solicitação;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno;
Documentos complementares, fotos ou registros da situação ambiental, quando houver.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, escola, comunidade, associação ou entidade apresenta solicitação de ação de educação ambiental.
2-A equipe identifica o tema, público-alvo, local, data pretendida e objetivo da atividade.
3-São solicitadas informações complementares, quando necessário, para organização da ação.
4-A Secretaria avalia a viabilidade da atividade, disponibilidade de equipe, materiais, calendário e possíveis parceiros.
5-Quando cabível, a ação é planejada com definição de tema, metodologia, responsáveis, local, horário e público participante.
6-A atividade é executada por meio de palestra, campanha, reunião, orientação comunitária, ação prática ou mobilização ambiental.
7-A Secretaria poderá registrar a ação, orientar os participantes e encaminhar demandas ambientais identificadas durante a atividade para os setores competentes.

Prazo máximo

A análise inicial da solicitação deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. A realização da ação dependerá do calendário da Secretaria, disponibilidade de equipe, materiais, parceiros, local e público envolvido.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, educativa, preventiva, comunitária e orientativa, por meio de palestras, campanhas, rodas de conversa, ações em escolas, mobilizações comunitárias, reuniões, atividades práticas e distribuição de orientações ambientais.

Custo

Gratuito, quando realizado ou apoiado pelo Município. Eventuais materiais, estruturas ou ações especiais dependerão da disponibilidade da Secretaria, parcerias e planejamento da atividade.

Prioridade

Terão prioridade ações voltadas a escolas, crianças, adolescentes, comunidades rurais, áreas com recorrência de descarte irregular, locais afetados por queimadas, comunidades vulneráveis, ações coletivas, preservação de áreas públicas, proteção de recursos naturais e temas ambientais de interesse público.

Agendamento

Sim. Ações educativas, palestras, campanhas, reuniões comunitárias e mobilizações ambientais dependem de planejamento, disponibilidade da equipe e agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, comunidade, escola, tema ou ação solicitada.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores de apoio ambiental, técnicos ambientais quando houver, escolas, professores, associações, comunidades, parceiros institucionais, órgãos ambientais, equipe de limpeza urbana quando aplicável e demais profissionais envolvidos nas ações educativas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
As ações poderão ocorrer em escolas, comunidades, associações, espaços públicos, áreas rurais, prédios públicos e demais locais definidos conforme planejamento da Secretaria.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Ações externas, palestras, campanhas e mobilizações poderão seguir cronograma próprio definido pela Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio A Ações De Abastecimento, Convivência Com A Estiagem E Demandas Rurais Coletivas

Nome do serviço

Apoio a Ações de Abastecimento, Convivência com a Estiagem e Demandas Rurais Coletivas

Descrição robusta

O serviço de Apoio a Ações de Abastecimento, Convivência com a Estiagem e Demandas Rurais Coletivas tem por finalidade receber, orientar, encaminhar e acompanhar demandas apresentadas por comunidades rurais, agricultores, produtores, associações e famílias do campo relacionadas ao acesso à água, estiagem, abastecimento, apoio emergencial, produção rural, infraestrutura básica rural e demais necessidades coletivas do meio rural.

O serviço busca contribuir para a organização das demandas rurais, especialmente em períodos de seca, dificuldade de abastecimento, perdas produtivas, necessidade de apoio institucional, solicitações de melhoria em comunidades, articulação com órgãos estaduais ou federais, programas de convivência com o semiárido e ações voltadas à proteção da subsistência das famílias rurais.

A Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente atua como canal de escuta e encaminhamento das demandas, podendo articular providências com outras secretarias municipais, órgãos públicos, associações, Defesa Civil quando houver, programas de abastecimento, assistência técnica, infraestrutura rural e demais instituições competentes, conforme a natureza da solicitação.

Público-alvo

Agricultores familiares, pequenos produtores, criadores, famílias da zona rural, comunidades rurais, associações comunitárias, lideranças rurais, trabalhadores do campo e demais moradores de localidades rurais de Palmeirina que enfrentem dificuldades relacionadas à estiagem, abastecimento, produção, acesso a serviços ou demandas coletivas rurais.

Requisitos

O interessado deve residir ou representar comunidade localizada no Município de Palmeirina e apresentar a demanda de forma clara, indicando localidade, número aproximado de famílias afetadas, tipo de necessidade, situação observada, urgência, impacto na produção ou no abastecimento e meio de contato para retorno. Demandas coletivas poderão ser apresentadas por associação, liderança comunitária, grupo de moradores ou representante local.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante ou representante;
CPF;
Comprovante de residência ou indicação da localidade rural;
Ofício, requerimento, abaixo-assinado ou solicitação comunitária, quando houver;
Documento da associação, ata ou comprovação de representação, quando aplicável;
Descrição da situação de estiagem, abastecimento ou demanda rural coletiva;
Fotos, vídeos, registros, relatórios ou informações complementares, quando disponíveis;
Quantidade aproximada de famílias, produtores ou propriedades afetadas, quando possível;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O agricultor, produtor, morador, associação ou liderança rural apresenta a demanda coletiva à Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente.
2-A equipe registra a localidade, tipo de necessidade, número aproximado de famílias afetadas e informações de contato.
3-A Secretaria analisa a natureza da demanda, verificando se envolve abastecimento, estiagem, produção rural, infraestrutura rural, emergência ou articulação com outros órgãos.
4-Quando necessário, poderá ser solicitada complementação de informações, documentos, fotos, ofício comunitário ou visita à localidade.
5-A demanda poderá ser encaminhada para outros setores municipais, órgãos estaduais, programas públicos, assistência técnica, infraestrutura, Defesa Civil quando houver ou instituições competentes.
6-O solicitante ou representante comunitário recebe orientação sobre os encaminhamentos realizados, próximos passos, documentação necessária e forma de acompanhamento.
7-A Secretaria poderá acompanhar a demanda conforme sua atribuição, especialmente quando houver impacto coletivo, vulnerabilidade rural ou necessidade de articulação institucional.

Prazo máximo

A análise inicial deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Demandas emergenciais relacionadas à falta de água, estiagem grave, risco à subsistência, comunidades vulneráveis ou impacto coletivo relevante poderão ser priorizadas conforme gravidade e disponibilidade institucional. A solução dependerá da natureza da demanda, disponibilidade de recursos, programas públicos, órgãos parceiros e capacidade operacional do Município.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, comunitária e articuladora, por meio de acolhimento de demandas rurais, análise inicial, orientação, encaminhamento a órgãos competentes, articulação intersetorial e acompanhamento institucional de solicitações coletivas.

Custo

Gratuito para atendimento, orientação e encaminhamento. Eventuais serviços, programas, abastecimentos, obras, equipamentos, regularizações ou benefícios dependerão de critérios próprios, disponibilidade orçamentária, programas específicos e normas dos órgãos responsáveis.

Prioridade

Terão prioridade comunidades rurais com dificuldade de acesso à água, famílias em vulnerabilidade, agricultores familiares, pequenos produtores, situações de estiagem, insegurança alimentar, perda produtiva, demandas coletivas, comunidades isoladas, riscos ambientais e solicitações relacionadas à subsistência das famílias do campo.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Reuniões comunitárias, visitas a localidades rurais, atendimentos coletivos, levantamento de demandas e articulação com órgãos parceiros poderão depender de agendamento prévio e disponibilidade da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, comunidade, localidade e tipo de demanda apresentada.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com demais secretarias municipais e órgãos competentes conforme a natureza da demanda rural.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores de apoio rural, representantes de associações, lideranças comunitárias, Secretaria de Infraestrutura quando aplicável, Defesa Civil quando houver, órgãos estaduais ou federais parceiros, assistência técnica, equipes operacionais e demais profissionais envolvidos no atendimento da demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
O atendimento e as ações externas poderão envolver comunidades rurais, associações, propriedades, localidades afetadas e demais espaços definidos conforme a demanda.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Atividades externas, visitas, reuniões comunitárias e ações em campo poderão seguir cronograma próprio da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio À Agricultura Familiar, Associações Rurais E Programas De Desenvolvimento Rural

Nome do serviço

Apoio à Agricultura Familiar, Associações Rurais e Programas de Desenvolvimento Rural

Descrição robusta

O serviço de Apoio à Agricultura Familiar, Associações Rurais e Programas de Desenvolvimento Rural tem por finalidade orientar, apoiar e articular ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, da organização comunitária rural, da produção local e da participação de agricultores em programas públicos de desenvolvimento rural.

A Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente pode atuar no recebimento de demandas de associações, comunidades e produtores, no encaminhamento para órgãos competentes, na orientação sobre cadastros, programas, projetos, ações de incentivo à produção, comercialização, capacitações, acesso a políticas públicas e melhoria das condições produtivas.

O serviço também contribui para a valorização dos pequenos produtores, fortalecimento da economia local, segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento sustentável das comunidades rurais de Palmeirina.

Público-alvo

Agricultores familiares, pequenos produtores, associações rurais, comunidades da zona rural, cooperativas, grupos produtivos, mulheres rurais, jovens do campo, trabalhadores rurais, criadores e demais interessados em participar de ações ou programas de desenvolvimento rural.

Requisitos

O interessado deve residir ou atuar no meio rural de Palmeirina e apresentar demanda relacionada à agricultura familiar, associação, produção, organização comunitária, programa rural, capacitação, comercialização, acesso a benefício, projeto ou apoio institucional. Para participação em programas específicos, poderão ser exigidos critérios próprios, documentação rural, cadastro atualizado e comprovação de enquadramento.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante ou representante;
CPF;
Comprovante de residência ou localidade rural;
CAF, DAP, cadastro de produtor rural ou documento equivalente, quando houver;
Documento da associação, ata, estatuto, CNPJ ou declaração de representação, quando se tratar de entidade;
Documento de posse, propriedade, contrato ou declaração de uso da terra, quando aplicável;
Descrição da atividade produtiva, projeto ou demanda apresentada;
Ofício, requerimento ou solicitação coletiva, quando houver;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, o Protocolo Central, a Ouvidoria Municipal e demais canais oficiais.

Principais etapas reais para processamento

1-O agricultor, associação ou comunidade rural apresenta solicitação à Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente.
2-A equipe identifica a demanda, o tipo de atividade produtiva, a localidade e o público envolvido.
3-São conferidos documentos pessoais, documentos da associação ou documentos rurais disponíveis.
4-A Secretaria orienta sobre programas, ações, cadastros, parcerias, capacitações ou órgãos competentes.
5-Quando necessário, a demanda é articulada com entidades de assistência técnica, órgãos estaduais, órgãos federais, conselhos, associações ou secretarias municipais.
6-O interessado recebe orientação sobre documentação, prazos, requisitos e próximos passos.
7-A Secretaria poderá acompanhar a demanda, especialmente quando envolver programa público, comunidade rural ou solicitação coletiva.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento. Demandas que dependam de análise documental, reunião comunitária, visita, articulação com parceiros ou programas externos deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme calendário dos programas e disponibilidade dos órgãos envolvidos.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, orientativa, comunitária e articuladora, por meio de atendimento ao agricultor familiar, apoio a associações, encaminhamento a programas, orientação documental e articulação de ações de desenvolvimento rural.

Custo

Gratuito para atendimento, orientação e encaminhamento. Programas, projetos, documentos, serviços técnicos, regularizações ou ações externas poderão seguir regras, custos ou exigências próprios dos órgãos responsáveis, quando aplicável.

Prioridade

Terão prioridade agricultores familiares, comunidades rurais vulneráveis, pequenos produtores, mulheres rurais, jovens do campo, associações comunitárias, produção de alimentos, demandas coletivas, grupos com dificuldade de acesso a políticas públicas e situações que afetem geração de renda ou segurança alimentar.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer durante o horário de funcionamento. Reuniões com associações, capacitações, visitas técnicas, atendimentos coletivos, ações em comunidades e articulações com parceiros poderão depender de agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do agricultor, associação, localidade, programa ou demanda apresentada.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores de apoio à agricultura familiar, técnicos parceiros quando houver, representantes de associações rurais, órgãos de assistência técnica, conselhos, entidades públicas e demais profissionais envolvidos nas ações de desenvolvimento rural.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Reuniões, visitas e ações externas poderão seguir cronograma próprio da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Apoio Ao Produtor Rural E Orientação Sobre Atividades Agropecuárias

Nome do serviço

Apoio ao Produtor Rural e Orientação sobre Atividades Agropecuárias

Descrição robusta

O serviço de Apoio ao Produtor Rural e Orientação sobre Atividades Agropecuárias tem por finalidade atender, orientar e encaminhar agricultores, criadores, produtores rurais, associações, comunidades rurais e demais trabalhadores do campo quanto a demandas relacionadas à produção agropecuária, desenvolvimento rural, acesso a políticas públicas, organização produtiva e melhoria das condições de trabalho no meio rural.

Por meio desse serviço, a Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente atua como ponto de apoio ao produtor rural, oferecendo orientação administrativa, recebimento de demandas, articulação com outros órgãos públicos, encaminhamento para programas, apoio a ações de fortalecimento da agricultura familiar e acompanhamento de solicitações relacionadas à atividade rural.

O serviço contribui para o desenvolvimento sustentável do campo, a valorização da agricultura familiar, a geração de renda, a permanência das famílias no meio rural e o fortalecimento das comunidades rurais do Município de Palmeirina.

Público-alvo

Agricultores familiares, produtores rurais, criadores, trabalhadores do campo, associações rurais, comunidades da zona rural, cooperativas, representantes comunitários, pequenos empreendedores rurais e demais cidadãos que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades produtivas no meio rural de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve residir ou desenvolver atividade produtiva no Município de Palmeirina, apresentar sua demanda de forma clara e informar localidade, tipo de atividade, necessidade de orientação, dificuldade enfrentada ou apoio pretendido. Quando a solicitação envolver programas, benefícios, documentos rurais, apoio técnico ou articulação com outros órgãos, poderão ser exigidos documentos complementares.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto do solicitante;
CPF;
Comprovante de residência ou endereço da propriedade/localidade rural, quando disponível;
Documento de posse, propriedade, contrato, declaração de uso da terra ou documento equivalente, quando aplicável;
Cadastro de produtor, CAF, DAP, inscrição rural ou documento semelhante, quando houver;
Comprovante de atividade produtiva, quando necessário;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando apresentado por associação ou comunidade;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Também poderão ser utilizados o telefone geral (87) 3791-1156, o e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, a Ouvidoria Municipal, o Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O produtor rural, agricultor, associação ou comunidade procura a Secretaria para apresentar demanda relacionada à atividade rural.
2-A equipe realiza atendimento inicial e identifica a natureza da solicitação, localidade, tipo de produção e necessidade apresentada.
3-São solicitados documentos pessoais, informações da propriedade ou documentos relacionados à atividade produtiva, quando necessário.
4-A Secretaria analisa a demanda e orienta o interessado sobre procedimentos, programas, encaminhamentos ou setores competentes.
5-Quando necessário, a solicitação poderá ser articulada com órgãos de assistência técnica, entidades estaduais, federais, conselhos, associações, secretarias municipais ou programas públicos.
6-O interessado recebe orientação sobre próximos passos, documentação, prazos e forma de acompanhamento.
7-A demanda poderá ser acompanhada pela Secretaria, especialmente quando envolver interesse coletivo, comunidade rural ou programa público.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise, visita técnica, articulação com outros órgãos, documentação complementar ou inclusão em programa deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis, podendo variar conforme complexidade e disponibilidade institucional.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, administrativa, orientativa e articuladora, por meio de atendimento ao produtor rural, análise de demandas, orientação sobre políticas públicas, encaminhamento a órgãos competentes e apoio à organização das atividades produtivas rurais.

Custo

Gratuito para orientação, atendimento e encaminhamento administrativo. Eventuais custos de documentos, serviços externos, regularizações, taxas ou procedimentos junto a outros órgãos dependerão das regras específicas de cada entidade ou programa.

Prioridade

Terão prioridade agricultores familiares, pequenos produtores, comunidades rurais em situação de vulnerabilidade, demandas coletivas, produção de alimentos, situações que afetem abastecimento, geração de renda, acesso à água, estiagem, perdas produtivas, riscos ambientais e solicitações com impacto direto na subsistência das famílias rurais.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento. Reuniões com comunidades, visitas técnicas, atendimentos coletivos, articulação com órgãos externos ou ações em campo poderão depender de agendamento prévio.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, localidade, tipo de produção e demanda apresentada.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores de apoio ao produtor rural, técnicos ou parceiros de assistência técnica quando houver, representantes de associações rurais, órgãos estaduais ou federais parceiros, equipes operacionais e demais profissionais envolvidos na orientação e encaminhamento da demanda rural.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Atividades externas, visitas, reuniões comunitárias e ações em campo poderão seguir cronograma próprio da Secretaria.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Orientação Sobre Meio Ambiente, Preservação Ambiental E Sustentabilidade

Nome do serviço

Orientação sobre Meio Ambiente, Preservação Ambiental e Sustentabilidade

Descrição robusta

O serviço de Orientação sobre Meio Ambiente, Preservação Ambiental e Sustentabilidade tem por finalidade orientar cidadãos, produtores rurais, comerciantes, escolas, comunidades, associações e demais interessados sobre práticas de preservação ambiental, uso responsável dos recursos naturais, proteção de áreas verdes, conservação do solo, cuidado com nascentes, descarte adequado de resíduos, queimadas, arborização e sustentabilidade no Município de Palmeirina.

O serviço possui caráter educativo, preventivo e orientativo, buscando fortalecer a consciência ambiental da população, reduzir danos ao meio ambiente, incentivar boas práticas e encaminhar demandas que dependam de fiscalização, licenciamento ou atuação de órgãos ambientais competentes.

A Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente atua recebendo demandas, prestando orientações básicas, articulando ações ambientais e encaminhando situações específicas aos órgãos responsáveis quando ultrapassarem a competência municipal ou exigirem providência técnica especializada.

Público-alvo

Cidadãos, estudantes, produtores rurais, agricultores familiares, comerciantes, associações, comunidades, escolas, entidades, proprietários de imóveis, representantes comunitários e demais interessados em orientações ou ações ambientais no Município de Palmeirina.

Requisitos

O interessado deve apresentar sua dúvida, demanda ou solicitação ambiental, informando localidade, tipo de situação, possível impacto ambiental e dados para contato. Quando houver necessidade de análise de área, denúncia, vistoria ou encaminhamento, poderão ser solicitadas informações complementares, fotos, documentos do imóvel ou registros da situação.

Documentos necessários

Documento de identificação do solicitante, quando necessário;
CPF, quando necessário;
Endereço ou localidade da situação ambiental;
Descrição da dúvida, problema, prática ou impacto observado;
Fotos, vídeos, mapas, croquis ou registros da situação, quando disponíveis;
Documento do imóvel, propriedade, posse ou uso da área, quando aplicável;
Ofício, requerimento ou solicitação formal, quando apresentado por órgão, associação ou entidade;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno.

Formas de acesso

O serviço pode ser solicitado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal, pelo Protocolo Central e demais canais oficiais da Prefeitura.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão, produtor, escola, comunidade ou entidade apresenta solicitação de orientação ambiental.
2-A equipe identifica o tema da demanda, como preservação, resíduos, queimadas, arborização, recursos naturais, solo, água ou sustentabilidade.
3-São solicitadas informações complementares, localização, fotos ou documentos quando necessário.
4-A Secretaria presta orientação inicial sobre boas práticas, cuidados ambientais, procedimentos administrativos ou encaminhamentos necessários.
5-Quando a demanda exigir providência técnica, fiscalização, licenciamento ou atuação de órgão externo, o usuário é orientado sobre o setor competente.
6-A demanda poderá ser registrada para acompanhamento, ação educativa, visita ou articulação com outros órgãos, conforme o caso.
7-O interessado recebe retorno, orientação ou encaminhamento conforme a natureza da solicitação.

Prazo máximo

A orientação inicial poderá ocorrer no momento do atendimento, conforme disponibilidade da equipe. Demandas que dependam de análise, visita, articulação com órgãos ambientais, levantamento de informações ou encaminhamento formal deverão receber retorno inicial preferencialmente em até 10 dias úteis.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, educativa, orientativa, preventiva e administrativa, por meio de atendimento ao cidadão, orientação ambiental, registro de demandas, encaminhamento a órgãos competentes e apoio a ações de sustentabilidade.

Custo

Gratuito para orientação e atendimento inicial. Procedimentos específicos, licenças, autorizações, regularizações, taxas ou serviços de órgãos ambientais externos poderão seguir regras próprias, quando aplicável.

Prioridade

Terão prioridade demandas relacionadas a risco ambiental, queimadas, contaminação de água ou solo, descarte irregular com impacto coletivo, danos a áreas públicas, situações que afetem comunidades, escolas, unidades de saúde, áreas de preservação e denúncias com potencial dano ambiental relevante.

Agendamento

O atendimento inicial poderá ocorrer por demanda espontânea. Visitas, ações educativas, reuniões com comunidades, vistorias ou atendimentos técnicos poderão depender de agendamento e disponibilidade da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal ou pelo Protocolo Central, mediante identificação do solicitante, localidade e tema ambiental.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores de apoio ambiental, técnicos ambientais quando houver, órgãos ambientais parceiros, setor de limpeza urbana, infraestrutura, escolas, associações, comunidades e demais profissionais envolvidos conforme a demanda.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Ações educativas, visitas e atividades externas poderão seguir cronograma próprio.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Recebimento E Encaminhamento De Denúncias Ambientais

Nome do serviço

Recebimento e Encaminhamento de Denúncias Ambientais

Descrição robusta

O serviço de Recebimento e Encaminhamento de Denúncias Ambientais tem por finalidade receber, registrar, analisar preliminarmente e encaminhar denúncias, reclamações ou comunicações relacionadas a possíveis irregularidades ambientais no Município de Palmeirina, como descarte irregular de resíduos, queimadas, poluição, danos a áreas verdes, supressão irregular de vegetação, contaminação de água ou solo, criação irregular de animais, degradação de áreas públicas e outras situações que possam causar impacto ambiental ou risco à coletividade.

O serviço busca garantir que as demandas ambientais sejam tratadas com responsabilidade, orientação adequada e encaminhamento ao setor competente. A Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente poderá realizar análise inicial, orientar o cidadão, articular vistoria quando possível e encaminhar a denúncia a órgãos ambientais, sanitários, de infraestrutura, fiscalização, segurança ou outros setores competentes, conforme a natureza da situação.

As denúncias devem conter o máximo de informações possíveis, como local, data, descrição do fato, responsáveis conhecidos, fotos, vídeos e contato do denunciante, quando desejar acompanhar. O sigilo das informações pessoais deverá ser observado quando necessário e conforme legislação aplicável.

Público-alvo

Cidadãos, moradores, comunidades, associações, escolas, produtores rurais, comerciantes, servidores públicos, entidades e demais interessados que desejem comunicar possíveis danos, irregularidades ou riscos ambientais no Município de Palmeirina.

Requisitos

O denunciante deve informar a situação ambiental observada, localidade, ponto de referência, descrição do fato, data aproximada, possíveis responsáveis quando souber e registros que auxiliem a apuração. A denúncia poderá ser identificada ou, quando o canal permitir, resguardada conforme as regras de sigilo e proteção do denunciante.

Documentos necessários

Documento de identificação do denunciante, quando a manifestação for identificada;
CPF, quando necessário;
Endereço ou localidade da ocorrência;
Descrição detalhada da situação ambiental;
Data, horário aproximado e frequência do problema, quando souber;
Fotos, vídeos, áudios, documentos ou registros que comprovem ou auxiliem a análise, quando disponíveis;
Identificação de possíveis responsáveis, quando conhecida;
Telefone, e-mail ou meio de contato para retorno, quando o denunciante desejar acompanhar.

Formas de acesso

O serviço pode ser acionado presencialmente na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, localizada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000, pelo telefone geral (87) 3791-1156, pelo e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, pela Ouvidoria Municipal, pelo Protocolo Central, e-SIC, Fale Conosco e demais canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Principais etapas reais para processamento

1-O cidadão apresenta denúncia, reclamação ou comunicação de possível irregularidade ambiental.
2-A equipe registra a manifestação com localidade, descrição do fato, registros disponíveis e contato do denunciante quando informado.
3-A Secretaria realiza análise inicial para identificar a natureza da demanda e o órgão ou setor competente.
4-Quando possível e necessário, poderá ser realizada verificação preliminar, solicitação de informações complementares ou encaminhamento para vistoria.
5-A denúncia poderá ser encaminhada para setor municipal competente, órgão ambiental, vigilância sanitária, infraestrutura, fiscalização, segurança ou outro órgão responsável, conforme o caso.
6-O denunciante poderá receber orientação sobre o encaminhamento realizado, respeitando sigilo, proteção de dados e limitações legais.
7-A demanda poderá ser acompanhada pelos canais oficiais até sua conclusão, arquivamento ou encaminhamento definitivo.

Prazo máximo

A análise inicial da denúncia deverá ocorrer preferencialmente em até 10 dias úteis. Situações com risco ambiental grave, queimadas ativas, contaminação, risco à saúde pública, dano a área pública ou perigo imediato poderão ser priorizadas conforme gravidade e disponibilidade da equipe. O prazo de apuração ou solução dependerá da complexidade, competência do órgão responsável e necessidade de providências externas.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, eletrônica, administrativa, orientativa e fiscalizatória quando cabível, por meio de recebimento da denúncia, registro, análise preliminar, orientação ao cidadão, encaminhamento ao setor competente e acompanhamento institucional.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade denúncias que envolvam risco à saúde pública, queimadas, poluição de água ou solo, descarte irregular de resíduos com impacto coletivo, dano ambiental em área pública, risco a comunidades, contaminação, degradação de nascentes, ameaça a animais, risco de acidente ou situações com urgência comprovada.

Agendamento

Não é necessário agendamento para registrar denúncia. Vistorias, reuniões, complementação de informações ou atendimentos técnicos poderão ser agendados conforme necessidade e disponibilidade da equipe responsável.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Ouvidoria Municipal, Protocolo Central, Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, telefone geral (87) 3791-1156 ou e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br, mediante identificação do protocolo, localidade, data da denúncia ou dados do solicitante, quando a manifestação não for anônima.

Órgão responsável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina, em articulação com a Ouvidoria Municipal, Protocolo Central e demais órgãos competentes conforme a natureza da denúncia.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) de Produção Rural e Meio Ambiente, equipe administrativa, servidores responsáveis pelo recebimento das demandas, equipe ambiental quando houver, Ouvidoria Municipal, setores de fiscalização, infraestrutura, vigilância sanitária, órgãos ambientais externos e demais profissionais envolvidos na análise e encaminhamento.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Responsável pela pasta: Ruty Cavalcante de Lima.
Endereço: Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE.
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.
Telefone geral: (87) 3791-1156.
E-mail institucional geral: prefeitura@palmeirina.pe.gov.br.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.
Canais complementares: Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, Protocolo Central e demais canais oficiais do Município.

Horário de funcionamento quando aplicável

Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h. Denúncias também poderão ser registradas pelos canais eletrônicos disponíveis, conforme funcionamento do portal municipal.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, situada na Avenida Des. João Paes de Carvalho, nº 233, Centro, Palmeirina/PE, telefone geral (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Acolhimento Nas Unidades Básicas De Saúde

Nome do serviço

Acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde

Descrição robusta

O Acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde tem por finalidade receber o usuário de forma humanizada, ética e resolutiva, por meio de escuta qualificada, identificação da necessidade apresentada, orientação adequada e encaminhamento para atendimento, consulta, procedimento, acompanhamento ou outro serviço da rede municipal de saúde, conforme a situação de cada pessoa.

O serviço busca garantir acessibilidade universal, reconhecer o protagonismo do usuário no processo de saúde e adoecimento, organizar o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde da Família e contribuir para a satisfação da população. O acolhimento não se limita à recepção inicial, pois envolve responsabilização da equipe pela demanda apresentada, avaliação do risco, orientação sobre rotina da unidade, agendamento quando necessário e encaminhamento para outros pontos da rede de atenção à saúde.

Nas Unidades Básicas de Saúde, o acolhimento pode envolver demandas espontâneas, atendimentos de rotina, orientações de enfermagem, consultas médicas, atendimento odontológico, vacinação, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas, encaminhamentos, solicitações de exames, curativos, renovação de receitas conforme avaliação profissional e demais necessidades da Atenção Primária à Saúde.

Público-alvo

Toda a população residente no Município de Palmeirina/PE que necessite de atendimento, orientação, acompanhamento, consulta, procedimento, escuta inicial ou encaminhamento no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Requisitos

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência ou a unidade de referência do seu território, apresentando documentos pessoais e informando sua necessidade de saúde. O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea, atividade agendada, encaminhamento da equipe, busca ativa ou retorno programado, conforme o tipo de serviço necessário e a organização da unidade.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Cartão de acompanhamento, receita, exames, encaminhamentos, laudos ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado, quando necessário para retorno ou agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF e Cartão SUS. Também poderá buscar orientação junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou mais próxima de sua residência.
2-A equipe realiza a recepção inicial e identifica a demanda apresentada pelo usuário.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e demais documentos de saúde disponíveis.
4-A equipe realiza escuta qualificada, avaliação inicial da necessidade e definição do fluxo adequado.
5-Quando se tratar de demanda simples ou de baixa complexidade, o usuário poderá receber orientação, atendimento imediato ou encaminhamento interno conforme disponibilidade da unidade.
6-Quando a demanda exigir atendimento programado, a equipe realiza ou orienta o agendamento de consulta, procedimento, retorno ou atividade de rotina.
7-Se houver necessidade de atendimento especializado, exame, urgência, acompanhamento ou outro serviço da rede, o usuário será encaminhado conforme protocolo e disponibilidade do Município.

Prazo máximo

O atendimento inicial do acolhimento ocorre de forma imediata para demanda espontânea e situações de urgência ou emergência de baixa complexidade na Atenção Primária à Saúde, conforme organização da unidade. Atendimentos de rotina, consultas e atividades programadas poderão depender de agendamento na própria Unidade Básica de Saúde.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, humanizada, contínua e territorial, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de escuta qualificada, triagem inicial, orientação, atendimento de rotina, demanda espontânea, agendamento, encaminhamento e acompanhamento pela equipe da Atenção Primária à Saúde.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade situações de urgência, sofrimento intenso, risco à saúde, crianças, gestantes, puérperas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com doenças crônicas descompensadas, usuários em situação de vulnerabilidade social e demais casos previstos em lei ou avaliados pela equipe de saúde.

Agendamento

O acolhimento inicial pode ocorrer por demanda espontânea, sem necessidade de agendamento. Atendimentos de rotina, consultas, procedimentos, atividades programadas e retornos poderão ser agendados diretamente na Unidade Básica de Saúde, conforme organização da equipe e disponibilidade da agenda.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família de referência, junto à equipe de saúde, ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) Municipal de Saúde, coordenação da Atenção Primária, médicos da Estratégia Saúde da Família, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, recepção, equipe administrativa e demais profissionais envolvidos no atendimento das Unidades Básicas de Saúde.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Unidades de Saúde da Família informadas na Carta de Serviços da Saúde:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Acompanhamento De Mãe E Filho Após O Parto - Puericultura

Nome do serviço

Acompanhamento de Mãe e Filho após o Parto - Puericultura

Descrição robusta

O serviço de Acompanhamento de Mãe e Filho após o Parto, também conhecido como Puericultura, tem por finalidade acompanhar a saúde da criança e da mãe no período posterior ao nascimento, garantindo atenção integral, orientação, prevenção de agravos, identificação precoce de sinais de alerta e fortalecimento do vínculo entre a família e a equipe de saúde.

O acompanhamento deve ocorrer por meio de consultas, visitas domiciliares, orientações da equipe de enfermagem, atuação do Agente Comunitário de Saúde e acompanhamento nas Unidades Básicas de Saúde. A visita e o acompanhamento nos primeiros dias de vida são importantes para verificar o estado geral do bebê, orientar sobre amamentação, higiene, vacinação, crescimento, desenvolvimento, cuidados com o coto umbilical, sinais de perigo, saúde da puérpera e necessidade de encaminhamento para serviço de referência quando identificado risco à saúde.

A puericultura é essencial para reduzir riscos no início da vida, acompanhar o desenvolvimento infantil, apoiar a família nos cuidados com o recém-nascido e fortalecer a Atenção Primária como porta de entrada do cuidado contínuo à criança.

Público-alvo

Mães, puérperas, recém-nascidos, bebês de partos recentes e famílias residentes no Município de Palmeirina/PE que necessitem de acompanhamento após o parto e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.

Requisitos

A parturiente ou familiar deve comunicar à equipe de saúde da Unidade de Saúde da Família a ocorrência do nascimento do bebê, para organização das visitas domiciliares, consultas e acompanhamento periódico. A família deve manter os dados atualizados na unidade, apresentar documentos pessoais e informar qualquer sinal de alerta na criança ou na mãe.

Documentos necessários

RG da mãe ou responsável;
CPF da mãe ou responsável;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS da mãe e da criança, quando disponível;
Caderneta da Criança;
Certidão de nascimento do bebê, quando já emitida;
Cartão de pré-natal, cartão da gestante, alta hospitalar ou documentos do parto, quando houver;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Telefone ou meio de contato atualizado para visita ou retorno.

Formas de acesso

A parturiente deve comunicar à equipe de saúde da Unidade de Saúde da Família a ocorrência do nascimento do bebê, portando RG, CPF e Cartão SUS. O atendimento pode ocorrer na Unidade Básica de Saúde ou por visita domiciliar, quando necessário. Informações também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-A mãe, familiar ou responsável comunica à Unidade de Saúde da Família o nascimento do bebê.
2-A equipe registra a informação, confirma endereço, telefone e unidade de referência da família.
3-O Agente Comunitário de Saúde e/ou equipe de enfermagem organiza visita domiciliar ou atendimento na unidade, conforme necessidade.
4-Na visita ou consulta, a equipe avalia o estado geral da criança, sinais de alerta, amamentação, ganho de peso, cuidados básicos e condição da puérpera.
5-A equipe orienta a família sobre vacinação, higiene, aleitamento materno, desenvolvimento infantil, alimentação, sinais de perigo e retorno à unidade.
6-Caso sejam identificados sinais de risco, a criança ou a mãe será encaminhada para atendimento médico, unidade de referência ou serviço especializado, conforme gravidade.
7-O acompanhamento segue com consultas programadas de puericultura, monitoramento do crescimento e desenvolvimento e atualização da caderneta da criança.

Prazo máximo

O acompanhamento deve ocorrer preferencialmente na primeira semana após o parto. A Carta de Serviços da Saúde informa estimativa de atendimento até a primeira semana após a realização do parto e acompanhamento com 1 consulta até os 15 dias de vida, seguida por consultas com 1, 2, 4, 6, 12 e 18 meses, totalizando sete consultas nos primeiros 18 meses de vida.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, domiciliar quando necessário, preventiva e contínua, por meio de visitas, consultas, avaliação da mãe e do bebê, orientação familiar, atualização da caderneta, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e encaminhamento para outros serviços quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade recém-nascidos, bebês prematuros, crianças com baixo peso, crianças com sinais de alerta, mães adolescentes, puérperas com intercorrências, famílias em situação de vulnerabilidade social, crianças com deficiência, crianças sem acompanhamento anterior, gestantes ou puérperas com risco social e demais situações avaliadas pela equipe de saúde.

Agendamento

O acompanhamento poderá ocorrer por comunicação espontânea da família à unidade, busca ativa pelo Agente Comunitário de Saúde, visita domiciliar, consulta agendada ou retorno programado. Consultas subsequentes de puericultura deverão ser organizadas pela Unidade de Saúde da Família conforme calendário de acompanhamento da criança.

Acompanhamento

O acompanhamento será realizado pela Unidade de Saúde da Família de referência, por meio da equipe de enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, médico, demais profissionais da Atenção Primária e Secretaria Municipal de Saúde. A família poderá acompanhar diretamente na unidade ou pelos canais da Secretaria Municipal de Saúde: telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médicos da Estratégia Saúde da Família, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, equipe de saúde bucal quando necessário, coordenação da Atenção Primária, equipe administrativa da unidade e Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Assistência Ao Pré-Natal Da Gestante E Do Parceiro

Nome do serviço

Assistência ao Pré-Natal da Gestante e do Parceiro

Descrição robusta

A Assistência ao Pré-Natal tem por finalidade acolher a mulher desde o início da gravidez, acompanhar a evolução da gestação, identificar riscos, prevenir complicações, orientar a gestante e seu parceiro, solicitar exames, realizar consultas periódicas e fortalecer a autonomia da gestante para condução segura da gestação, do parto e do puerpério.

O serviço é realizado no âmbito da Atenção Primária à Saúde, pelas Unidades de Saúde da Família, com participação de médico, enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e demais profissionais da equipe. O pré-natal envolve escuta qualificada, avaliação clínica, acompanhamento da pressão arterial, peso, exames laboratoriais, vacinação, orientação nutricional, saúde bucal, identificação de sinais de risco, encaminhamento quando necessário e agendamento das consultas subsequentes.

O parceiro também pode ser orientado e incluído nas ações de cuidado, contribuindo para apoio à gestante, prevenção de agravos, realização de exames, participação responsável no período gestacional e fortalecimento do cuidado familiar.

Público-alvo

Gestantes residentes no Município de Palmeirina/PE, seus parceiros, familiares responsáveis pelo acompanhamento da gestação e mulheres com suspeita ou confirmação de gravidez que necessitem iniciar acompanhamento pré-natal.

Requisitos

A gestante deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência ou unidade de referência do território, preferencialmente logo no início da gestação, munida de documentos pessoais. O acompanhamento será organizado pela equipe de saúde, com agendamento de consultas mensais ou conforme necessidade clínica, especialmente em caso de intercorrência ou gestação de risco.

Documentos necessários

RG da gestante;
CPF da gestante;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Exame de gravidez, quando houver;
Exames anteriores, receitas, ultrassonografias, laudos ou relatórios de saúde, quando disponíveis;
Cartão da Gestante, quando já fornecido;
Documento do parceiro, quando participar de atendimento, exames ou orientações;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

A gestante deve procurar a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência, munida de RG, CPF e Cartão SUS. O acompanhamento também poderá ocorrer por orientação da equipe de saúde, busca ativa do Agente Comunitário de Saúde ou atendimento domiciliar quando necessário. Informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-A gestante procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou é identificada pela equipe de saúde.
2-A equipe realiza acolhimento inicial, confirma a gestação quando necessário e abre ou atualiza o acompanhamento pré-natal.
3-Na consulta inicial, são coletadas informações de saúde, histórico da gestante, dados familiares e fatores de risco.
4-A equipe solicita exames de pré-natal, atualiza vacinação quando necessário e agenda consultas e atendimentos subsequentes.
5-A gestante passa a ser acompanhada periodicamente por médico, enfermeiro, equipe de enfermagem, saúde bucal e Agente Comunitário de Saúde.
6-O parceiro poderá receber orientações e encaminhamentos para exames, vacinação, prevenção de infecções e participação no cuidado.
7-Em caso de intercorrência, risco gestacional ou necessidade de avaliação especializada, a gestante será encaminhada para serviço de referência conforme fluxo da rede de saúde.
8-A equipe orienta sobre sinais de alerta, parto, puerpério, amamentação, direitos da gestante e cuidados com o recém-nascido.

Prazo máximo

A Carta de Serviços da Saúde informa atendimento estimado de 30 a 60 minutos, com consulta uma vez ao mês e agendamento mensal realizado no momento do primeiro atendimento, quando não houver intercorrência. Em caso de intercorrência, o atendimento deve ser imediato, conforme avaliação da equipe.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, contínua, preventiva e programada, nas Unidades de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio, por meio de consultas, exames, orientações, acompanhamento da gestante, atendimento ao parceiro, encaminhamentos e monitoramento pela equipe da Atenção Primária.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade gestantes com intercorrência, gestantes adolescentes, gestantes com sinais de risco, hipertensão, diabetes, sangramento, dor intensa, febre, redução de movimentos fetais, histórico de risco obstétrico, vulnerabilidade social, deficiência, sofrimento mental, ausência de pré-natal anterior ou qualquer situação avaliada pela equipe como urgente.

Agendamento

O primeiro atendimento pode ocorrer por demanda espontânea na Unidade de Saúde da Família. Após o início do acompanhamento, as consultas deverão ser agendadas mensalmente ou conforme necessidade clínica. Intercorrências durante a gestação devem ser comunicadas imediatamente à equipe de saúde.

Acompanhamento

O acompanhamento será realizado pela Unidade de Saúde da Família de referência, com registro das consultas, exames, orientações e retornos. A gestante poderá acompanhar diretamente na unidade ou junto à Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médicos da Estratégia Saúde da Família, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, coordenação da Atenção Primária, equipe administrativa da unidade, Central de Regulação quando necessário e demais profissionais envolvidos no cuidado à gestante.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Assistência Hospitalar

Nome do serviço

Assistência Hospitalar

Descrição robusta

A Assistência Hospitalar tem por finalidade prestar atendimento de saúde a pessoas em situação de urgência, emergência, observação clínica, necessidade de procedimentos, administração de medicações, avaliação médica, cuidados de enfermagem e internação de crianças e adultos, conforme a capacidade instalada do Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves.

No Município de Palmeirina, a assistência hospitalar é realizada pelo Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, com equipe técnica de plantonistas, composta por equipe médica, equipe de enfermagem e demais profissionais de apoio. O atendimento é prestado por meio de triagem com classificação de risco, realização de procedimentos diversos, administração de medicamentos, leitos de observação e leitos de internação.

O serviço é essencial para garantir resposta imediata às situações de maior gravidade, apoiar a continuidade do cuidado iniciado nas Unidades de Saúde da Família e assegurar atendimento hospitalar aos usuários que necessitem de atenção presencial, avaliação clínica ou permanência em observação. Quando a demanda ultrapassar a capacidade resolutiva do serviço municipal, o paciente poderá ser encaminhado para unidade de maior complexidade, conforme avaliação profissional e fluxo da rede de saúde.

Público-alvo

Pessoas em situação de urgência, emergência hospitalar, necessidade de observação, administração de medicação, procedimentos, avaliação médica ou internação, residentes ou presentes no Município de Palmeirina/PE.

Requisitos

O usuário deve procurar o Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves em situações que exijam atendimento hospitalar, portando documentos pessoais sempre que possível. A ausência de documentação não deve impedir o atendimento em situações graves, urgentes ou emergenciais. O atendimento seguirá a classificação de risco, a gravidade do caso, a disponibilidade da equipe e a capacidade do serviço.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG, quando disponível;
CPF, quando disponível;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS, quando disponível;
Receitas, exames, laudos, relatórios médicos ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Documento do responsável, quando se tratar de criança, adolescente, pessoa incapaz ou paciente acompanhado;
Informações sobre medicamentos em uso, alergias, doenças pré-existentes, sintomas e histórico de saúde, quando possível.

Formas de acesso

O usuário deve procurar diretamente o Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, localizado na Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro, Palmeirina/PE, em caso de necessidade de assistência hospitalar. Informações gerais também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura o Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves ou é encaminhado por unidade de saúde, familiar, responsável ou serviço de apoio.
2-A equipe realiza recepção e identificação inicial do paciente, solicitando documentos quando disponíveis.
3-O paciente passa por triagem ou avaliação inicial, com identificação da gravidade e necessidade de atendimento imediato.
4-O atendimento é organizado conforme classificação de risco, disponibilidade da equipe e prioridade clínica.
5-O paciente recebe avaliação médica, atendimento de enfermagem, administração de medicação, realização de procedimentos, observação ou internação, conforme o caso.
6-Quando necessário, a equipe solicita exames, acompanha evolução clínica e define conduta terapêutica.
7-Se a demanda exigir serviço de maior complexidade, o paciente poderá ser encaminhado conforme fluxo da rede de saúde.
8-Após alta, estabilização ou encaminhamento, o usuário e/ou responsável recebe orientações sobre retorno, medicação, acompanhamento na Unidade de Saúde da Família ou continuidade do tratamento.

Prazo máximo

O atendimento hospitalar em situações de urgência e emergência deve ocorrer de forma imediata, conforme classificação de risco e gravidade do caso. A Carta de Serviços da Saúde informa prazo de atendimento imediato para a Assistência Hospitalar.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, hospitalar, assistencial e contínua, por meio de triagem, classificação de risco, atendimento médico, atendimento de enfermagem, procedimentos, administração de medicações, observação, internação e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade pacientes com risco iminente de morte, sofrimento intenso, dor torácica, dificuldade respiratória, sangramento importante, convulsão, perda de consciência, trauma grave, suspeita de AVC ou infarto, gestantes com intercorrência, crianças em estado grave, idosos fragilizados, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas descompensadas e demais casos definidos pela classificação de risco.

Agendamento

Não há necessidade de agendamento para atendimento hospitalar de urgência e emergência. O atendimento ocorre conforme demanda, gravidade, classificação de risco e disponibilidade operacional do hospital.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ocorrer no próprio Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves durante o atendimento, observação ou internação. Após alta ou encaminhamento, o usuário poderá ser orientado a retornar à Unidade de Saúde da Família de referência ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, equipe de recepção, equipe administrativa, coordenação hospitalar, profissionais de apoio, motoristas quando houver necessidade de transporte sanitário, equipe da Secretaria Municipal de Saúde e demais profissionais envolvidos na assistência hospitalar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves.
Endereço: Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro, Palmeirina/PE.

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves: plantão 24 horas, conforme Carta de Serviços da Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h, conforme organização administrativa da pasta.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Assistência Por Meio De Equipe Multiprofissional

Nome do serviço

Assistência por Meio de Equipe Multiprofissional

Descrição robusta

A Assistência por Meio de Equipe Multiprofissional tem por finalidade oferecer atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e encaminhamento de usuários que apresentem necessidades de saúde que demandem atuação de diferentes profissionais da rede municipal. O serviço contribui para a análise integral das condições de saúde da população, considerando aspectos clínicos, funcionais, terapêuticos, preventivos, sociais e de cuidado continuado.

A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina dispõe de equipe multiprofissional para análise e intervenção sobre problemas e necessidades de saúde da população, garantindo encaminhamento com base nos processos de referência e contrarreferência. Isso significa que o usuário é inicialmente avaliado na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, pode ser encaminhado para profissionais ou serviços especializados, com retorno das informações à equipe de origem para continuidade do cuidado.

Esse serviço é essencial para qualificar o cuidado prestado pelo SUS municipal, evitando atendimentos fragmentados e permitindo que o usuário seja acompanhado de forma mais ampla, especialmente quando há necessidade de fisioterapia, fonoaudiologia, assistência farmacêutica, exames, avaliação médica especializada, acompanhamento terapêutico ou outras intervenções de apoio ambulatorial e terapêutico.

Público-alvo

Usuários residentes no Município de Palmeirina/PE, devidamente encaminhados pelas Unidades de Saúde da Família, que necessitem de avaliação, orientação, acompanhamento ou intervenção por equipe multiprofissional no âmbito da rede municipal de saúde.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, estar vinculado ou atendido por uma Unidade de Saúde da Família e possuir encaminhamento emitido pela equipe da unidade de origem, quando necessário. O acesso ao serviço depende da avaliação inicial da Atenção Primária, da indicação clínica, da disponibilidade de agenda, da regulação municipal e dos fluxos de referência e contrarreferência definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Documentos necessários

Encaminhamento da Unidade de Saúde da Família;
Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Exames, laudos, receitas, relatórios médicos, relatórios de enfermagem ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno ou agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar inicialmente a Unidade de Saúde da Família de referência para avaliação e, quando necessário, receber encaminhamento para atendimento multiprofissional. A marcação, orientação ou indicação do local de atendimento será realizada pela Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou é avaliado pela equipe de saúde do território.
2-A equipe identifica a necessidade de atendimento multiprofissional e emite encaminhamento, quando cabível.
3-O usuário reúne os documentos necessários, incluindo encaminhamento, RG, CPF e Cartão SUS.
4-O encaminhamento é apresentado à Secretaria Municipal de Saúde ou à Central de Marcação/Regulação.
5-A equipe verifica disponibilidade, agenda, prioridade clínica e serviço adequado para atendimento.
6-O usuário recebe orientação sobre data, horário, local e profissional responsável pelo atendimento.
7-Após o atendimento, quando necessário, as informações retornam à unidade de origem para continuidade do cuidado, acompanhamento ou novo encaminhamento.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é realizado em prazo mínimo de 1 semana e máximo de 30 dias, com atendimento estimado entre 30 e 60 minutos, dependendo da complexidade da demanda.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, ambulatorial, regulada e multiprofissional, mediante encaminhamento da Unidade de Saúde da Família, agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde, atendimento por profissional habilitado e continuidade do cuidado conforme referência e contrarreferência.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade usuários com maior risco clínico, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças, pessoas com doenças crônicas descompensadas, usuários com limitações funcionais, pessoas em situação de vulnerabilidade social, casos encaminhados com urgência pela equipe de saúde e demais prioridades legais ou clínicas avaliadas pela regulação.

Agendamento

Sim. O serviço depende de encaminhamento da Unidade de Saúde da Família e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade de agenda, profissional e serviço indicado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Unidade de Saúde da Família de referência, pela Central de Marcação/Regulação ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Secretário(a) Municipal de Saúde, equipe da Central de Marcação/Regulação, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogo, farmacêutico, profissionais de apoio ambulatorial e terapêutico, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa e demais profissionais da rede municipal ou conveniada envolvidos no cuidado do usuário.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Horário de funcionamento quando aplicável

Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde e serviços ambulatoriais: conforme organização da Secretaria Municipal de Saúde. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atenção Psicossocial

Nome do serviço

Atenção Psicossocial

Descrição robusta

A Atenção Psicossocial tem por finalidade ofertar acompanhamento terapêutico a pessoas com problemas de saúde mental leves a moderados, por meio de atendimento ambulatorial de Psicologia, orientação, escuta qualificada, cuidado continuado e encaminhamento pela rede municipal de saúde, conforme necessidade identificada nas Unidades de Saúde da Família.

O serviço busca apoiar usuários que apresentem sofrimento emocional, ansiedade, tristeza persistente, dificuldades de adaptação, conflitos familiares, sofrimento relacionado a perdas, estresse, sintomas leves ou moderados de saúde mental e outras situações que possam ser acompanhadas no âmbito ambulatorial. A Atenção Psicossocial contribui para a promoção da saúde mental, prevenção de agravamentos, fortalecimento de vínculos, acolhimento das necessidades subjetivas e articulação com outros serviços quando necessário.

O acesso ocorre mediante encaminhamento dos postos de saúde, Unidades de Saúde da Família ou equipe de saúde, com agendamento pela Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Casos graves, crises intensas, risco de autoagressão, risco a terceiros ou necessidade de cuidado especializado deverão ser avaliados pela equipe e encaminhados para a rede de urgência, emergência ou serviço especializado, conforme o caso.

Público-alvo

Usuários residentes no Município de Palmeirina/PE, encaminhados pelos postos de saúde ou Unidades de Saúde da Família, que apresentem problemas de saúde mental leves a moderados e necessitem de acompanhamento terapêutico ambulatorial.

Requisitos

O usuário deve passar por avaliação inicial na Unidade de Saúde da Família ou serviço de saúde de referência e possuir encaminhamento para atendimento em Atenção Psicossocial. O agendamento dependerá da disponibilidade de vaga, prioridade clínica, organização da Central de Marcação/Regulação e fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Encaminhamento emitido pela Unidade de Saúde da Família ou profissional de saúde;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Relatórios, laudos, receitas, exames, documentos escolares, documentos sociais ou registros de acompanhamento, quando houver;
Documento do responsável, quando se tratar de criança, adolescente ou pessoa que necessite de acompanhamento;
Telefone ou meio de contato atualizado para confirmação do agendamento.

Formas de acesso

O usuário deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, portando RG, CPF, Cartão SUS e encaminhamento. O local de atendimento será indicado pela equipe da Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família ou é identificado pela equipe de saúde como pessoa que necessita de atenção psicossocial.
2-A equipe realiza acolhimento, escuta inicial e avaliação da necessidade de acompanhamento terapêutico.
3-Quando indicado, é emitido encaminhamento para atendimento psicológico ou acompanhamento ambulatorial.
4-O usuário comparece à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, com RG, CPF, Cartão SUS e encaminhamento.
5-A Central de Marcação/Regulação confere a documentação, registra a solicitação e verifica disponibilidade de agenda.
6-O usuário recebe orientação sobre data, horário e local do atendimento.
7-O atendimento terapêutico é realizado pelo profissional responsável, conforme organização do serviço.
8-Quando necessário, o usuário poderá ter retornos programados, reavaliação, orientação familiar, encaminhamento à rede de saúde, assistência social ou serviço especializado.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, dependendo da disponibilidade de cota do serviço conveniado ou agenda do serviço indicado.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, ambulatorial, terapêutica, sigilosa e regulada, mediante encaminhamento da Unidade de Saúde da Família, agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde e atendimento por profissional da área de Psicologia ou serviço indicado.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade usuários com sofrimento psíquico intenso, crianças e adolescentes em sofrimento emocional, gestantes, puérperas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, usuários com histórico de agravamento, pessoas encaminhadas com prioridade pela equipe de saúde e demais casos avaliados pela regulação como urgentes.

Agendamento

Sim. O serviço depende de encaminhamento da Unidade de Saúde da Família ou profissional de saúde e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade de agenda.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Unidade de Saúde da Família de origem, pelo profissional responsável pelo atendimento, pela Central de Marcação/Regulação ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Psicólogo, médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, equipe da Unidade de Saúde da Família, equipe da Central de Marcação/Regulação, equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais da rede de saúde e demais profissionais envolvidos no cuidado psicossocial do usuário.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Local de realização do atendimento: ambulatório de Psicologia, unidade de saúde credenciada ou local indicado pela Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.

Horário de funcionamento quando aplicável

O atendimento administrativo e a marcação seguem a organização da Secretaria Municipal de Saúde. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h. O atendimento de Atenção Psicossocial seguirá a agenda definida pela Central de Marcação/Regulação e pelo serviço indicado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Atendimento De Urgência E Emergência Em Saúde

Nome do serviço

Atendimento de Urgência e Emergência em Saúde

Descrição robusta

O Atendimento de Urgência e Emergência em Saúde tem por finalidade prestar assistência imediata a usuários que apresentem sofrimento intenso, risco iminente de morte, agravamento súbito do estado de saúde, ocorrências imprevistas com potencial risco à vida ou necessidade de avaliação médica imediata.

As emergências em saúde envolvem condições que exigem tratamento imediato em razão de risco grave ou iminente, enquanto as urgências correspondem a ocorrências imprevistas, com ou sem risco potencial à vida, que também demandam assistência rápida. O atendimento pode ocorrer na Atenção Primária à Saúde ou na atenção especializada, conforme a complexidade do caso, capacidade da unidade e necessidade de encaminhamento.

No Município de Palmeirina, a carta de saúde informa a atuação das Unidades de Saúde da Família e do Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, localizado na Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro, como ponto de assistência hospitalar, triagem por classificação de risco, procedimentos, administração de medicações, leitos de observação e leitos de internação para crianças e adultos.

Público-alvo

Toda a população palmeirinense que esteja em sofrimento intenso, risco potencial ou iminente à vida, agravamento do estado de saúde, necessidade de assistência imediata, urgência de baixa complexidade na Atenção Primária ou emergência hospitalar.

Requisitos

O usuário deve buscar atendimento de urgência ou emergência conforme a gravidade da situação, portando documentos pessoais sempre que possível. A ausência de documentos não deve impedir o atendimento em situações graves ou risco à vida. A equipe de saúde realizará avaliação inicial, classificação da demanda e encaminhamento conforme a complexidade do caso.

Documentos necessários

RG, quando disponível;
CPF, quando disponível;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS, quando disponível;
Receitas, exames, laudos, relatórios médicos ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Documento do responsável, quando se tratar de criança, adolescente, pessoa incapaz ou paciente acompanhado;
Informações sobre medicamentos em uso, alergias, doenças pré-existentes e histórico de saúde, quando possível.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família ou o serviço de saúde indicado conforme a gravidade e a complexidade do caso. Para situações de assistência hospitalar, o atendimento ocorre no Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, localizado na Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro. Informações gerais podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a unidade de saúde ou serviço hospitalar conforme a urgência, emergência ou gravidade do caso.
2-A equipe realiza acolhimento inicial e identifica sinais de risco, sofrimento intenso, necessidade de avaliação imediata ou possibilidade de atendimento de baixa complexidade.
3-O usuário apresenta documentos pessoais e Cartão SUS, quando disponíveis, sem prejuízo do atendimento em situação grave.
4-A equipe realiza triagem, classificação de risco ou avaliação inicial, conforme o serviço e a complexidade da situação.
5-O usuário recebe atendimento, procedimento, medicação, observação, orientação, encaminhamento ou internação, quando necessário.
6-Casos que ultrapassem a capacidade resolutiva da unidade poderão ser encaminhados para serviço de referência ou unidade de maior complexidade, conforme fluxo da rede.
7-A equipe registra o atendimento e orienta o usuário ou familiar sobre retorno, acompanhamento, exames, medicações, sinais de alerta e continuidade do cuidado.

Prazo máximo

O atendimento de urgência e emergência deve ocorrer de forma imediata, conforme a gravidade do caso, classificação de risco, disponibilidade da equipe e necessidade de intervenção. Demandas menos graves poderão aguardar conforme organização do serviço e prioridade clínica.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, imediata, assistencial e conforme classificação de risco, por meio de acolhimento, avaliação clínica, procedimentos, medicação, observação, atendimento médico e de enfermagem, encaminhamento ou internação, conforme a complexidade do caso.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade situações com risco iminente de morte, dor intensa, sofrimento respiratório, trauma grave, sangramento importante, perda de consciência, convulsão, suspeita de AVC ou infarto, criança em estado grave, gestante com intercorrência, idosos fragilizados, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas descompensadas e demais casos definidos pela classificação de risco.

Agendamento

Não há necessidade de agendamento para situações de urgência e emergência. O atendimento ocorre conforme demanda, gravidade, classificação de risco e disponibilidade do serviço de saúde.

Acompanhamento

Após o atendimento, o usuário poderá ser orientado a retornar à Unidade de Saúde da Família, manter acompanhamento ambulatorial, realizar exames, procurar serviço especializado ou seguir encaminhamento definido pela equipe. Informações gerais podem ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238 ou e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepção, equipe administrativa, profissionais das Unidades de Saúde da Família, equipe do Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, coordenação da Atenção Primária, coordenação hospitalar, motoristas quando houver necessidade de transporte sanitário e demais profissionais da rede de saúde envolvidos no atendimento.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves.
Endereço: Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro, Palmeirina/PE.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento hospitalar de urgência e emergência deverá seguir a organização própria do Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves e o fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Consulta / Tratamento Odontológico Na Atenção Básica

Nome do serviço

Consulta / Tratamento Odontológico na Atenção Básica

Descrição robusta

O serviço de Consulta e Tratamento Odontológico na Atenção Básica tem por finalidade oferecer atendimento em saúde bucal à população residente no Município de Palmeirina, por meio das equipes de saúde bucal vinculadas às Unidades de Saúde da Família. O serviço contempla ações de promoção, prevenção, orientação, avaliação odontológica, procedimentos básicos e acompanhamento da saúde bucal dos usuários.

O atendimento odontológico na Atenção Básica envolve orientações sobre higiene bucal, escovação correta, prevenção de cáries e doenças gengivais, ações educativas em escolas, prevenção do câncer bucal, avaliação clínica, tratamentos odontológicos básicos, encaminhamentos quando necessário e acompanhamento dos usuários conforme a necessidade identificada pela equipe.

A saúde bucal é parte essencial da saúde integral, pois problemas odontológicos podem afetar alimentação, fala, autoestima, dor, qualidade de vida e até agravar condições gerais de saúde. Por isso, o serviço busca garantir acesso organizado, humanizado e preventivo, priorizando a orientação e o cuidado contínuo no território.

Público-alvo

Todas as pessoas residentes no Município de Palmeirina/PE, de todas as faixas etárias, que necessitem de orientação, avaliação, prevenção, consulta ou tratamento odontológico na Atenção Básica.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência ou a unidade de referência do seu território, munido de documentos pessoais. O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea, agendamento, atividade programada, ação educativa, encaminhamento interno ou busca ativa, conforme organização da unidade e disponibilidade da equipe de saúde bucal.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Encaminhamento, receita, exames, laudos ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Caderneta da criança, cartão da gestante ou documentos de acompanhamento, quando aplicável;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno ou agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF e Cartão SUS. Informações também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou mais próxima de sua residência.
2-A equipe realiza acolhimento e identifica a demanda odontológica apresentada.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e demais documentos disponíveis.
4-A equipe de saúde bucal avalia a necessidade de orientação, consulta, procedimento, tratamento ou encaminhamento.
5-Quando houver disponibilidade e indicação, o atendimento poderá ser realizado na própria unidade.
6-Quando necessário, o usuário será agendado para consulta, retorno, procedimento ou acompanhamento.
7-Casos que demandem atenção especializada poderão ser encaminhados conforme fluxo da rede de saúde municipal ou regional.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, e o atendimento tem duração estimada entre 30 e 60 minutos, conforme a demanda, o procedimento e a organização da Unidade de Saúde da Família.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, preventiva, clínica e educativa, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de orientação, consulta odontológica, ações de promoção da saúde bucal, procedimentos básicos, acompanhamento e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade situações de dor aguda, infecção, trauma, sangramento, gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, usuários com doenças crônicas, pessoas em situação de vulnerabilidade social e demais casos avaliados pela equipe como prioritários.

Agendamento

Sim. O atendimento odontológico poderá ocorrer por demanda espontânea, conforme organização da unidade, ou por agendamento realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família. Ações educativas e atividades coletivas poderão seguir calendário próprio da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família de referência ou junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Cirurgiões-dentistas da Estratégia Saúde da Família, auxiliares de saúde bucal, técnicos de enfermagem, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa da unidade, coordenação da Atenção Primária e demais profissionais envolvidos na organização do cuidado em saúde bucal.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família com atendimento odontológico informado na Carta de Serviços:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Consulta / Tratamento Odontológico Na Atenção Básica

Nome do serviço

Consulta / Tratamento Odontológico na Atenção Básica

Descrição robusta

O serviço de Consulta e Tratamento Odontológico na Atenção Básica tem por finalidade oferecer atendimento em saúde bucal à população residente no Município de Palmeirina, por meio das equipes de saúde bucal vinculadas às Unidades de Saúde da Família. O serviço contempla ações de promoção, prevenção, orientação, avaliação odontológica, procedimentos básicos e acompanhamento da saúde bucal dos usuários.

O atendimento odontológico na Atenção Básica envolve orientações sobre higiene bucal, escovação correta, prevenção de cáries e doenças gengivais, ações educativas em escolas, prevenção do câncer bucal, avaliação clínica, tratamentos odontológicos básicos, encaminhamentos quando necessário e acompanhamento dos usuários conforme a necessidade identificada pela equipe.

A saúde bucal é parte essencial da saúde integral, pois problemas odontológicos podem afetar alimentação, fala, autoestima, dor, qualidade de vida e até agravar condições gerais de saúde. Por isso, o serviço busca garantir acesso organizado, humanizado e preventivo, priorizando a orientação e o cuidado contínuo no território.

Público-alvo

Todas as pessoas residentes no Município de Palmeirina/PE, de todas as faixas etárias, que necessitem de orientação, avaliação, prevenção, consulta ou tratamento odontológico na Atenção Básica.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência ou a unidade de referência do seu território, munido de documentos pessoais. O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea, agendamento, atividade programada, ação educativa, encaminhamento interno ou busca ativa, conforme organização da unidade e disponibilidade da equipe de saúde bucal.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Encaminhamento, receita, exames, laudos ou documentos de saúde anteriores, quando houver;
Caderneta da criança, cartão da gestante ou documentos de acompanhamento, quando aplicável;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno ou agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF e Cartão SUS. Informações também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou mais próxima de sua residência.
2-A equipe realiza acolhimento e identifica a demanda odontológica apresentada.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e demais documentos disponíveis.
4-A equipe de saúde bucal avalia a necessidade de orientação, consulta, procedimento, tratamento ou encaminhamento.
5-Quando houver disponibilidade e indicação, o atendimento poderá ser realizado na própria unidade.
6-Quando necessário, o usuário será agendado para consulta, retorno, procedimento ou acompanhamento.
7-Casos que demandem atenção especializada poderão ser encaminhados conforme fluxo da rede de saúde municipal ou regional.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, e o atendimento tem duração estimada entre 30 e 60 minutos, conforme a demanda, o procedimento e a organização da Unidade de Saúde da Família.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, preventiva, clínica e educativa, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de orientação, consulta odontológica, ações de promoção da saúde bucal, procedimentos básicos, acompanhamento e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade situações de dor aguda, infecção, trauma, sangramento, gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, usuários com doenças crônicas, pessoas em situação de vulnerabilidade social e demais casos avaliados pela equipe como prioritários.

Agendamento

Sim. O atendimento odontológico poderá ocorrer por demanda espontânea, conforme organização da unidade, ou por agendamento realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família. Ações educativas e atividades coletivas poderão seguir calendário próprio da equipe.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família de referência ou junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Cirurgiões-dentistas da Estratégia Saúde da Família, auxiliares de saúde bucal, técnicos de enfermagem, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa da unidade, coordenação da Atenção Primária e demais profissionais envolvidos na organização do cuidado em saúde bucal.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família com atendimento odontológico informado na Carta de Serviços:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Consulta Médica Especializada

Nome do serviço

Consulta Médica Especializada

Descrição robusta

O serviço de Consulta Médica Especializada tem por finalidade viabilizar o acesso dos usuários da rede municipal de saúde a atendimentos médicos de média complexidade ambulatorial, realizados por profissionais de diferentes especialidades, conforme necessidade clínica, encaminhamento da unidade de origem, disponibilidade de vagas, regulação municipal e pactuação com serviços credenciados ou de referência.

A consulta especializada é indicada quando a demanda de saúde ultrapassa a capacidade resolutiva inicial da Atenção Básica ou exige avaliação por profissional com formação específica em determinada área. Esse serviço contribui para o diagnóstico, definição de tratamento, acompanhamento de condições clínicas, solicitação de exames complementares, avaliação de casos complexos e continuidade do cuidado junto à Unidade de Saúde da Família.

O acesso ocorre mediante encaminhamento médico ou profissional da rede, apresentação dos documentos necessários e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde, que indicará o serviço, clínica ou unidade credenciada responsável pelo atendimento, conforme disponibilidade de cota e regulação.

Público-alvo

Usuários das Unidades de Saúde da Atenção Básica e da Atenção Especializada, residentes no Município de Palmeirina/PE, devidamente encaminhados pelas unidades em que foi realizado o atendimento inicial.

Requisitos

O usuário deve possuir encaminhamento médico ou encaminhamento emitido pela unidade de saúde em que foi atendido, além de residir no Município de Palmeirina e apresentar documentação pessoal. O agendamento dependerá da disponibilidade de vaga, cota do serviço conveniado, especialidade solicitada, avaliação da regulação e critérios de prioridade clínica.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Encaminhamento médico ou documento de referência emitido pela unidade de saúde;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Exames anteriores, laudos, receitas, relatórios médicos e documentos de saúde relacionados ao caso, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado para confirmação do agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, portando RG, CPF, Cartão SUS e encaminhamento médico. O local da consulta será indicado pela equipe da Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário é atendido na Unidade de Saúde da Família ou outro ponto da rede municipal.
2-O profissional identifica a necessidade de avaliação médica especializada e emite encaminhamento.
3-O usuário comparece à Secretaria Municipal de Saúde com RG, CPF, Cartão SUS e encaminhamento médico.
4-A equipe da Central de Marcação/Regulação confere os documentos e registra a solicitação.
5-A regulação verifica disponibilidade de cota, especialidade indicada, prioridade clínica e serviço conveniado ou credenciado.
6-O usuário recebe informação sobre data, horário, local da consulta e documentos que deverá apresentar no atendimento.
7-O usuário comparece ao serviço especializado indicado e, após a consulta, deve retornar à unidade de origem quando houver necessidade de continuidade do cuidado, nova avaliação ou acompanhamento.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, dependendo da disponibilidade de cota do serviço conveniado.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, ambulatorial, regulada e especializada, mediante encaminhamento da rede municipal, agendamento pela Central de Marcação/Regulação e atendimento em clínica, unidade ou serviço credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Custo

Gratuito, quando realizado pela rede municipal, serviço pactuado ou serviço credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade e regulação do SUS.

Prioridade

Terão prioridade casos com maior gravidade clínica, risco de agravamento, crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas descompensadas, pacientes em investigação de condição grave, usuários com encaminhamento classificado como prioritário pela equipe de saúde e demais prioridades legais ou clínicas definidas pela regulação municipal.

Agendamento

Sim. O serviço depende de encaminhamento médico ou da unidade de saúde e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade de vaga, especialidade e cota do serviço conveniado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Unidade de Saúde da Família de origem, pela Central de Marcação/Regulação, pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238 ou pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, mediante identificação do usuário, especialidade solicitada, encaminhamento e data do pedido.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médico ou profissional solicitante da unidade de origem, equipe da Central de Marcação/Regulação, profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, médicos especialistas, serviços credenciados ou conveniados, equipe administrativa, profissionais da Atenção Básica responsáveis pela continuidade do cuidado e demais envolvidos no fluxo de referência e contrarreferência.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Local de realização da consulta: clínica, serviço especializado ou unidade credenciada indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme agendamento.

Horário de funcionamento quando aplicável

O atendimento administrativo e a marcação seguem a organização da Secretaria Municipal de Saúde. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h. O atendimento especializado seguirá o horário definido pela clínica, serviço ou unidade credenciada.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Dispensação De Contraceptivos / Planejamento Familiar

Nome do serviço

Dispensação de Contraceptivos / Planejamento Familiar

Descrição robusta

O serviço de Dispensação de Contraceptivos e Planejamento Familiar tem por finalidade orientar adolescentes, adultos jovens, mulheres em idade fértil, casais e demais usuários sobre métodos contraceptivos, saúde sexual e reprodutiva, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, planejamento da gravidez, cuidado no pré-natal, assistência ao parto, pós-parto e saúde da família.

As ações de planejamento familiar fazem parte do atendimento integral à saúde nas Unidades de Saúde da Família de Palmeirina, contemplando orientação quanto ao uso adequado de métodos contraceptivos, dispensação de contraceptivos disponíveis na rede, orientações sobre concepção, prevenção de gravidez não planejada, acompanhamento da saúde da mulher, prevenção de câncer do colo do útero, mama, próstata e pênis, além de ações educativas de promoção à saúde.

O serviço deve ser prestado de forma ética, sigilosa, acolhedora e sem discriminação, respeitando a autonomia do usuário, a privacidade, a idade, a condição de saúde, a situação familiar e as orientações técnicas da equipe de saúde.

Público-alvo

Adolescentes e adultos jovens residentes em Palmeirina/PE, incluindo mulheres em idade fértil, casais, homens, mulheres, pessoas em acompanhamento nas Unidades de Saúde da Família e demais usuários que necessitem de orientação sobre planejamento familiar, contracepção e saúde sexual e reprodutiva.

Requisitos

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família de referência, munido de documentos pessoais, para receber orientação, avaliação e, quando indicado, acesso ao método contraceptivo disponível. A dispensação dependerá da avaliação da equipe de saúde, disponibilidade do método, orientação adequada, contraindicações clínicas e protocolos da rede municipal de saúde.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Receita, cartão de acompanhamento, exames, laudos ou relatórios de saúde, quando houver;
Cartão da gestante, quando aplicável;
Telefone ou meio de contato atualizado.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF e Cartão SUS. Também poderá buscar orientação junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência.
2-A equipe realiza acolhimento e identifica a necessidade de orientação sobre planejamento familiar ou contracepção.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e documentos de saúde disponíveis.
4-A equipe orienta sobre métodos contraceptivos, uso correto, possíveis contraindicações, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e cuidados de saúde sexual e reprodutiva.
5-Quando necessário, o usuário passa por consulta ou avaliação com profissional de saúde.
6-Havendo indicação e disponibilidade, o método contraceptivo é dispensado conforme protocolo da rede.
7-O usuário recebe orientação sobre retorno, acompanhamento, troca de método, efeitos adversos, dúvidas ou necessidade de novo atendimento.

Prazo máximo

O atendimento ocorrerá conforme organização da Unidade de Saúde da Família, disponibilidade da equipe e disponibilidade dos métodos contraceptivos. Para orientações e atendimentos de rotina, o prazo poderá seguir agenda da unidade, preferencialmente dentro do horário de funcionamento dos serviços de saúde.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, educativa, preventiva e assistencial, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de orientação, avaliação, consulta, dispensação de métodos contraceptivos disponíveis, acompanhamento e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade adolescentes em situação de vulnerabilidade, gestantes e puérperas, mulheres com risco clínico, pessoas com deficiência, pessoas em situação de violência, usuários em acompanhamento de saúde sexual e reprodutiva, famílias em vulnerabilidade social e demais situações avaliadas pela equipe de saúde como prioritárias.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea ou por agendamento na Unidade de Saúde da Família, conforme organização da equipe. Consultas, orientações específicas, retornos e troca de método poderão ser programados pela unidade.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família de referência, por meio da equipe de saúde, ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médicos da Estratégia Saúde da Família, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões-dentistas quando houver ações integradas de saúde, equipe administrativa da unidade, coordenação da Atenção Primária e demais profissionais envolvidos nas ações de planejamento familiar.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Dispensação De Medicamentos E Insumos

Nome do serviço

Dispensação de Medicamentos e Insumos

Descrição robusta

O serviço de Dispensação de Medicamentos e Insumos tem por finalidade assegurar que medicamentos e insumos de boa qualidade sejam entregues ao paciente correto, na dose prescrita, na quantidade adequada e com as orientações necessárias para uso seguro, correto e racional.

A dispensação envolve conferência da prescrição, identificação do usuário, análise da disponibilidade do medicamento ou insumo, orientação sobre forma de uso, horários, cuidados, armazenamento, possíveis dúvidas e necessidade de retorno ao profissional de saúde. O serviço busca garantir que o tratamento indicado seja cumprido de forma adequada, reduzindo riscos de uso incorreto, desperdício, automedicação e abandono terapêutico.

A Carta de Serviços da Saúde destaca que deve haver relação de confiança entre o farmacêutico, sua equipe, os pacientes e os trabalhadores da saúde municipal, reforçando que a dispensação não é apenas entrega de medicamento, mas também uma etapa importante do cuidado em saúde.

Público-alvo

Todas as pessoas residentes em Palmeirina/PE que necessitem de tratamento ou terapia medicamentosa e estejam de posse de receituário ou prescrição emitida por médico ou outro profissional de nível superior autorizado por seu respectivo conselho de classe.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, apresentar receita ou prescrição válida e comparecer à Unidade de Saúde da Família ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, munido de documentos pessoais e Cartão SUS. A dispensação dependerá da disponibilidade do medicamento ou insumo na rede, validade da prescrição, critérios de fornecimento e protocolos do SUS.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Receita médica ou prescrição de profissional habilitado;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Laudo, relatório, exame ou documento complementar, quando exigido para medicamento específico;
Documento do responsável, quando o medicamento for retirado para criança, adolescente, idoso dependente ou pessoa impossibilitada de comparecer;
Telefone ou meio de contato atualizado, quando necessário.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF, Cartão SUS e receita médica ou prescrição profissional. Informações também podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2-A equipe confere RG, CPF, Cartão SUS e receita ou prescrição apresentada.
3-A equipe verifica a validade da prescrição, identificação do usuário e disponibilidade do medicamento ou insumo.
4-Havendo disponibilidade e conformidade, o medicamento ou insumo é dispensado ao usuário ou responsável.
5-O usuário recebe orientação sobre dose, horários, forma de uso, conservação, duração do tratamento e necessidade de retorno.
6-Quando o medicamento não estiver disponível ou exigir fluxo específico, o usuário recebe orientação sobre retorno, encaminhamento ou procedimento necessário.
7-A equipe registra a dispensação conforme rotina administrativa e sanitária da rede municipal de saúde.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento é estimado entre 30 e 60 minutos, podendo variar conforme demanda, conferência documental, disponibilidade do medicamento ou insumo e organização da unidade.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, farmacêutica, administrativa e orientativa, por meio de conferência da prescrição, entrega de medicamentos e insumos disponíveis, orientação ao usuário e registro da dispensação.

Custo

Gratuito, quando o medicamento ou insumo estiver disponível na rede municipal de saúde e contemplado nos fluxos de fornecimento do SUS.

Prioridade

Terão prioridade usuários em tratamento contínuo, pessoas com doenças crônicas, crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social, pacientes com prescrição urgente, usuários recém-atendidos em urgência ou emergência e demais situações avaliadas pela equipe de saúde.

Agendamento

Em regra, a dispensação poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento da unidade ou serviço responsável. Medicamentos específicos, insumos controlados ou itens que dependam de fluxo regulado poderão exigir retorno programado, conferência adicional ou encaminhamento específico.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado na Unidade de Saúde da Família de referência, na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238 ou pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, mediante identificação do usuário, medicamento solicitado, prescrição apresentada e unidade de atendimento.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Farmacêutico, equipe de dispensação, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos prescritores, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa da unidade, coordenação da Atenção Primária e demais profissionais envolvidos no fornecimento, orientação e acompanhamento do uso de medicamentos e insumos.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Eletrocardiograma - Ecg

Nome do serviço

Eletrocardiograma - ECG

Descrição robusta

O serviço de Eletrocardiograma - ECG tem por finalidade realizar exame simples e não invasivo que avalia o ritmo dos batimentos cardíacos em repouso, auxiliando na identificação de possíveis alterações na condução elétrica do coração. O ECG pode apontar suspeitas de arritmias, alterações cardíacas ou outros sinais que necessitem de confirmação por exames mais específicos ou avaliação médica especializada.

No Município de Palmeirina, o exame é solicitado pelo médico quando necessário, dentro do acompanhamento realizado nas Unidades de Saúde da Família ou em outros pontos da rede. O serviço apoia o diagnóstico, o acompanhamento de pacientes com sintomas cardíacos, avaliação de usuários com doenças crônicas, investigação de queixas clínicas e continuidade do cuidado conforme orientação profissional.

A Carta de Serviços da Saúde informa como locais relacionados ao serviço o Telecardio e o Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, com acesso mediante solicitação médica e encaminhamento pela Secretaria Municipal de Saúde.

Público-alvo

Todas as pessoas em atendimento nos postos de saúde ou na rede municipal de saúde de Palmeirina, desde que apresentem solicitação médica para realização do Eletrocardiograma - ECG.

Requisitos

O usuário deve possuir solicitação médica para realização do exame e apresentar documentação pessoal. O acesso ao serviço depende de avaliação médica prévia, requisição do exame, organização da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade do local indicado para realização.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Solicitação médica do Eletrocardiograma - ECG;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Exames anteriores, receitas, laudos ou relatórios médicos, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado para confirmação ou retorno.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência ou a Secretaria Municipal de Saúde, munido de RG, CPF, Cartão SUS e solicitação médica para realização do exame. O agendamento ou local de atendimento será orientado pela Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário é avaliado por médico da rede de saúde.
2-O médico solicita o Eletrocardiograma - ECG quando identifica necessidade clínica.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e solicitação médica na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.
4-A equipe confere os documentos e orienta sobre agendamento, data, horário e local de realização.
5-O usuário se desloca ao local indicado, como Telecardio, Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves ou unidade credenciada, conforme organização da Secretaria.
6-O exame é realizado por profissional ou equipe responsável.
7-O resultado ou laudo deverá ser apresentado ao médico solicitante ou à equipe de saúde para avaliação e definição de conduta.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento é estimado entre 30 e 60 minutos. O prazo para agendamento e realização poderá variar conforme disponibilidade do serviço, demanda, fluxo da Secretaria Municipal de Saúde e orientação da equipe.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, diagnóstica e regulada, mediante solicitação médica, agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde e realização no local indicado pela rede municipal.

Custo

Gratuito, quando realizado pela rede municipal, serviço indicado ou serviço credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Prioridade

Terão prioridade usuários com sintomas cardíacos, dor torácica, palpitação, falta de ar, hipertensão descompensada, histórico de doença cardíaca, idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, pacientes encaminhados com urgência pelo médico e demais casos avaliados pela equipe de saúde.

Agendamento

Sim. A Carta de Serviços informa que, para o ECG, o usuário deve realizar o agendamento encaminhando-se até a Secretaria de Saúde e, posteriormente, deslocar-se até a unidade de saúde credenciada ou local indicado para realização do atendimento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser feito na Unidade de Saúde da Família de origem, na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238 ou pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, mediante identificação do usuário, solicitação médica e data do agendamento.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médico solicitante, equipe da Unidade de Saúde da Família, profissionais responsáveis pela realização do ECG, equipe do Telecardio, equipe do Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves, equipe da Central de Marcação/Regulação, técnicos de enfermagem, enfermeiros, recepção e equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Locais informados na Carta de Serviços da Saúde:
Telecardio.
Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves: Rua Amauri de Medeiros, S/N, Centro, Palmeirina/PE.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento no Hospital Municipal Nossa Senhora das Neves e em eventual local credenciado seguirá o funcionamento próprio do serviço indicado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Emissão De Cartão Nacional De Saúde - Cartão Sus

Nome do serviço

Emissão de Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS

Descrição robusta

O serviço de Emissão de Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS tem por finalidade cadastrar, atualizar ou emitir o documento de identificação do usuário no Sistema Único de Saúde. O Cartão SUS reúne informações essenciais do cidadão, como dados pessoais, filiação, data de nascimento, endereço, contatos e documentos, permitindo a identificação do usuário nos sistemas informatizados de saúde.

O número do Cartão Nacional de Saúde é utilizado para registro de atendimentos, agendamento de consultas, solicitação de exames, vacinação, retirada de medicamentos, encaminhamentos, procedimentos, internações e demais serviços do SUS. A emissão correta do Cartão SUS contribui para a organização da rede de saúde, continuidade do cuidado, acompanhamento do histórico do usuário e integração entre os diferentes pontos de atenção.

O serviço é especialmente importante para cidadãos que ainda não possuem Cartão SUS, pessoas que mudaram de endereço, usuários com dados desatualizados, recém-nascidos, crianças, pessoas que perderam o documento ou cidadãos que precisam regularizar o cadastro para acesso aos serviços municipais, estaduais ou federais de saúde.

Público-alvo

Todas as pessoas residentes no Município de Palmeirina/PE que necessitem emitir, atualizar, regularizar ou consultar o número do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina e comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde ou local indicado pelo Município, apresentando documentos pessoais, comprovante de residência e certidões quando necessárias. Para menores de idade, recém-nascidos ou pessoas representadas por terceiros, poderá ser exigida documentação do responsável legal.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG, quando houver;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento, casamento ou outro documento civil, quando necessário;
Documento de identificação do responsável legal, quando se tratar de criança, adolescente ou pessoa representada;
Telefone, e-mail ou meio de contato atualizado;
Cartão SUS anterior, quando houver, para atualização, correção ou segunda via.

Formas de acesso

O usuário deve comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, portando RG, CPF, comprovante de residência e certidões, conforme informado na Carta de Serviços da Saúde. Informações podem ser obtidas pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário comparece à Secretaria Municipal de Saúde com os documentos necessários.
2-A equipe realiza a conferência da documentação pessoal e do comprovante de residência.
3-Os dados do usuário são cadastrados, atualizados ou consultados no sistema correspondente.
4-Quando necessário, são corrigidas informações pessoais, endereço, contatos ou dados documentais.
5-O número do Cartão SUS é emitido, atualizado ou informado ao usuário, conforme a situação do cadastro.
6-O usuário recebe orientação sobre uso do Cartão SUS nos atendimentos, agendamentos, vacinação, exames, medicamentos e demais serviços da rede de saúde.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento tem estimativa de 30 a 60 minutos, conforme disponibilidade do sistema, conferência documental e situação cadastral do usuário.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial e administrativa, por meio de conferência documental, cadastro, atualização, consulta ou emissão do Cartão Nacional de Saúde no sistema oficial utilizado pela rede de saúde.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade usuários que necessitem do Cartão SUS para atendimento imediato de saúde, crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas em situação de vulnerabilidade social, usuários com agendamento próximo, pacientes em tratamento contínuo e demais prioridades previstas em lei.

Agendamento

Em regra, o atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea durante o horário de funcionamento indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de organização interna, grande volume de atendimentos ou instabilidade de sistema, poderá ser orientado retorno ou agendamento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238 ou pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, mediante identificação do usuário, CPF, nome completo e situação cadastral informada.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, servidores responsáveis pelo cadastro do Cartão SUS, recepção, profissionais da Central de Marcação/Regulação quando necessário, equipe de apoio das Unidades de Saúde da Família e demais servidores envolvidos na identificação e atualização cadastral dos usuários.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Horário de funcionamento quando aplicável

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento para emissão do Cartão SUS funciona das 8h às 12h.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Exame Preventivo - Citológico Para Rastreamento Do Câncer Do Colo Do Útero

Nome do serviço

Exame Preventivo - Citológico para Rastreamento do Câncer do Colo do Útero

Descrição robusta

O Exame Preventivo, também conhecido como exame citopatológico ou Papanicolau, tem por finalidade realizar o rastreamento do câncer do colo do útero, permitindo a identificação precoce de alterações celulares que possam indicar lesões precursoras, infecções ou outras condições que necessitem de acompanhamento, tratamento ou investigação complementar.

O exame é uma estratégia fundamental de prevenção e cuidado à saúde da mulher e de qualquer pessoa com colo do útero, especialmente na faixa etária recomendada para rastreamento. A realização periódica do preventivo contribui para reduzir riscos, identificar alterações antes do agravamento, orientar condutas clínicas e fortalecer o acompanhamento pela Atenção Primária à Saúde.

No Município de Palmeirina, o serviço é ofertado nas Unidades de Saúde da Família, por profissionais habilitados, mediante atendimento, orientação, agendamento e acompanhamento da equipe de saúde. O usuário deve procurar a unidade de referência munido de documentos pessoais e Cartão SUS.

Público-alvo

Mulheres ou qualquer pessoa com colo do útero, residentes no Município de Palmeirina/PE, especialmente na faixa etária de 25 a 64 anos e que já tiveram atividade sexual, conforme orientação de rastreamento informada na Carta de Serviços da Saúde.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, procurar a Unidade de Saúde da Família de referência e apresentar documentação pessoal. O exame deverá ser realizado conforme indicação, faixa etária, histórico de saúde, periodicidade recomendada, orientação da equipe e disponibilidade da unidade.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Resultados de exames preventivos anteriores, quando houver;
Receitas, laudos, encaminhamentos ou documentos de saúde relacionados, quando disponíveis;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno do resultado ou agendamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência, munido de RG, CPF e Cartão SUS. Informações também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família de referência ou mais próxima de sua residência.
2-A equipe realiza acolhimento e verifica a necessidade, elegibilidade e periodicidade do exame preventivo.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e exames anteriores, quando houver.
4-O atendimento é realizado por profissional habilitado, com orientação sobre o procedimento, preparo e finalidade do exame.
5-A coleta do material citológico é realizada conforme técnica adequada e protocolos de saúde.
6-O material é encaminhado para análise conforme fluxo da rede municipal ou laboratório de referência.
7-O usuário é orientado sobre prazo, forma de retirada ou retorno do resultado.
8-Em caso de alteração no exame, a equipe orienta acompanhamento, nova coleta, consulta, tratamento ou encaminhamento para serviço de referência.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, e o atendimento tem duração estimada entre 30 e 60 minutos, conforme organização da Unidade de Saúde da Família e disponibilidade da equipe.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, preventiva, clínica e programada, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de acolhimento, orientação, coleta do exame citológico, encaminhamento para análise, entrega ou acompanhamento do resultado e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade usuários com sinais ou sintomas ginecológicos, histórico de exame alterado, ausência prolongada de rastreamento, gestantes quando indicado pela equipe, pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, pessoas com dificuldade de acesso ao serviço e demais situações avaliadas pela equipe de saúde como prioritárias.

Agendamento

Sim. O exame poderá ser realizado mediante agendamento na Unidade de Saúde da Família, conforme disponibilidade da equipe, rotina da unidade e calendário de atividades programadas. Em campanhas ou ações específicas, o Município poderá organizar horários especiais de atendimento.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família onde o exame foi coletado, junto à equipe de enfermagem ou profissional responsável, ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família, médicos, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa da unidade, coordenação da Atenção Primária, laboratório ou serviço responsável pela análise citológica e demais profissionais envolvidos no acompanhamento do usuário.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Exames De Alta Complexidade

Nome do serviço

Exames de Alta Complexidade

Descrição robusta

O serviço de Exames de Alta Complexidade tem por finalidade viabilizar o acesso dos usuários da rede municipal de saúde a procedimentos diagnósticos que exigem estrutura técnica, equipamentos específicos, profissionais especializados e, em muitos casos, pactuação com serviços de referência ou unidades credenciadas fora da Atenção Básica.

Entre os exames de alta complexidade podem estar ressonância magnética, tomografia computadorizada, cintilografia e outros procedimentos que não são realizados de forma rotineira nas Unidades Básicas de Saúde. Esses exames são importantes para investigação diagnóstica, acompanhamento de doenças, avaliação de condições complexas e definição de condutas terapêuticas.

O acesso ao serviço depende de solicitação formal do exame, avaliação da necessidade clínica, apresentação de documentos, regulação municipal, disponibilidade de cota do serviço conveniado e indicação do local de realização pela Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.

Público-alvo

Pessoas residentes em Palmeirina/PE que necessitem realizar exame de alta complexidade e estejam de posse do formulário de solicitação de exame de alta complexidade ou encaminhamento emitido por profissional habilitado da rede de saúde.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, possuir solicitação ou formulário de exame de alta complexidade, apresentar documentação pessoal e comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos. O atendimento dependerá da avaliação da regulação, disponibilidade de cota, prioridade clínica e serviço conveniado ou credenciado.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência;
Formulário de solicitação de exame de alta complexidade;
Encaminhamento médico, relatório, laudo ou justificativa clínica, quando houver;
Exames anteriores relacionados ao caso, quando disponíveis;
Telefone ou meio de contato atualizado para confirmação do agendamento.

Formas de acesso

O usuário deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, portando RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e formulário de solicitação de exame de alta complexidade. O local do serviço será indicado pela equipe da Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário recebe solicitação ou formulário de exame de alta complexidade emitido por profissional de saúde.
2-O usuário comparece à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, com a documentação necessária.
3-A equipe confere RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e formulário de solicitação do exame.
4-A solicitação é registrada e avaliada conforme tipo de exame, prioridade clínica, disponibilidade de cota e serviço conveniado.
5-A Central de Marcação/Regulação indica o local de realização do exame, quando houver vaga disponível.
6-O usuário recebe orientação sobre data, horário, local, preparo necessário e documentos que deverá apresentar no dia do exame.
7-O usuário comparece à unidade de saúde credenciada ou serviço indicado para realização do procedimento.
8-O resultado deverá ser acompanhado conforme orientação do serviço e apresentado ao profissional solicitante para continuidade do cuidado.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, dependendo da disponibilidade de cota do serviço conveniado.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, regulada e diagnóstica, mediante solicitação profissional, conferência documental, agendamento pela Central de Marcação/Regulação e realização em unidade de saúde credenciada ou serviço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Custo

Gratuito, quando realizado pelo SUS, serviço conveniado, pactuado ou credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade e regulação.

Prioridade

Terão prioridade casos com maior gravidade clínica, suspeita de condição grave, risco de agravamento, pacientes em investigação diagnóstica relevante, crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, usuários com doenças crônicas descompensadas, pacientes com solicitação classificada como prioritária pela equipe médica ou pela regulação e demais prioridades legais ou clínicas.

Agendamento

Sim. O serviço depende de solicitação ou formulário específico e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade de cota do serviço conveniado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou presencialmente na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, mediante identificação do usuário, exame solicitado e data do pedido.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médico ou profissional solicitante, equipe da Central de Marcação/Regulação, equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais da unidade credenciada, serviço conveniado, profissionais de diagnóstico por imagem ou medicina especializada, equipe da Unidade de Saúde da Família de origem e demais envolvidos no fluxo de referência e contrarreferência.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Local de realização do exame: unidade de saúde credenciada, serviço conveniado ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme agendamento.

Horário de funcionamento quando aplicável

O atendimento administrativo e a marcação seguem a organização da Secretaria Municipal de Saúde. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h. A realização do exame seguirá o horário definido pela unidade credenciada ou serviço conveniado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Exames De Média Complexidade - Diagnóstico Por Imagem

Nome do serviço

Exames de Média Complexidade - Diagnóstico por Imagem

Descrição robusta

O serviço de Exames de Média Complexidade, especialmente os exames de diagnóstico por imagem, tem por finalidade viabilizar a realização de procedimentos que permitem visualizar estruturas internas do corpo humano, auxiliando os profissionais de saúde no diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas condições clínicas.

Os exames de diagnóstico por imagem podem utilizar diferentes formas de tecnologia, como raios X, ondas sonoras, campos magnéticos, partículas radioativas ou outros recursos, conforme o tipo de exame solicitado. Esses exames são importantes para investigação de dores, lesões, alterações clínicas, acompanhamento de doenças, avaliação de órgãos e tecidos, planejamento terapêutico e continuidade do cuidado.

O acesso ocorre mediante solicitação médica, apresentação de documentação pessoal, comprovante de residência e formulário de solicitação de exame. A Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde é responsável por orientar o usuário quanto ao local, data, horário e serviço credenciado para realização do atendimento, conforme disponibilidade de cota.

Público-alvo

Pessoas residentes em Palmeirina/PE que necessitem realizar exames de média complexidade ou diagnóstico por imagem, desde que tenham solicitação médica ou formulário de solicitação de exame.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, possuir solicitação médica ou formulário de solicitação de exame, apresentar documentação pessoal e comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos. O agendamento dependerá da disponibilidade de cota, prioridade clínica, tipo de exame solicitado e serviço credenciado.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Comprovante de residência;
Formulário de solicitação de exame ou solicitação médica;
Laudo, relatório, exames anteriores ou justificativa clínica, quando houver;
Telefone ou meio de contato atualizado para confirmação do agendamento.

Formas de acesso

O usuário deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, portando RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e formulário de solicitação de exame. O local do serviço será indicado pela equipe da Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário recebe solicitação médica ou formulário de exame de diagnóstico por imagem.
2-O usuário comparece à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Regulação/Marcação de Procedimentos, com os documentos necessários.
3-A equipe confere RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e solicitação do exame.
4-A solicitação é registrada e analisada conforme tipo de exame, disponibilidade, prioridade clínica e serviço credenciado.
5-A Central de Marcação/Regulação informa o local, data, horário e orientações necessárias para realização do exame.
6-O usuário comparece à unidade de saúde credenciada ou serviço indicado para realização do atendimento.
7-O resultado deverá ser apresentado ao profissional solicitante ou à Unidade de Saúde de origem para continuidade do acompanhamento.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 1 semana e 30 dias, dependendo da disponibilidade de cota do serviço conveniado.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, regulada, diagnóstica e ambulatorial, mediante solicitação profissional, agendamento pela Central de Marcação/Regulação e realização em unidade credenciada, serviço conveniado ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Custo

Gratuito, quando realizado pelo SUS, serviço conveniado, pactuado ou credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade e regulação.

Prioridade

Terão prioridade casos com maior gravidade clínica, suspeita de doença relevante, risco de agravamento, pacientes em investigação diagnóstica, crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, usuários com solicitação classificada como prioritária pela equipe de saúde ou regulação e demais prioridades legais ou clínicas.

Agendamento

Sim. O serviço depende de solicitação médica ou formulário de solicitação de exame e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade de vaga, tipo de exame e cota do serviço conveniado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Central de Marcação/Regulação, pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou presencialmente na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Médico solicitante, equipe da Central de Marcação/Regulação, equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais da unidade credenciada, técnicos responsáveis pelo exame, profissionais de diagnóstico por imagem, equipe da Unidade de Saúde de origem e demais envolvidos na referência e contrarreferência.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Local de realização do exame: unidade de saúde credenciada, serviço conveniado ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme agendamento.

Horário de funcionamento quando aplicável

O atendimento administrativo e a marcação seguem a organização da Secretaria Municipal de Saúde. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h. A realização do exame seguirá o horário definido pela unidade credenciada ou serviço conveniado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Exames Laboratoriais

Nome do serviço

Exames Laboratoriais

Descrição robusta

O serviço de Exames Laboratoriais tem por finalidade viabilizar o acesso da população palmeirinense a exames e testes solicitados por profissionais de saúde habilitados, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico, acompanhamento clínico, prevenção, investigação de doenças, avaliação de tratamentos e condução adequada das terapias indicadas ao usuário.

Os exames laboratoriais ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina são analisados em laboratórios credenciados, conforme disponibilidade, requisição profissional e regulação municipal. Esse serviço integra a rede de atenção à saúde e apoia os atendimentos realizados tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada, permitindo que médicos, enfermeiros e demais profissionais autorizados acompanhem melhor a condição de saúde do paciente.

A realização de exames laboratoriais depende de solicitação ou requisição emitida por profissional de saúde de nível superior, devidamente habilitado e autorizado por seu conselho profissional. O usuário deverá apresentar documentação pessoal, Cartão SUS e a requisição do exame para que o agendamento ou encaminhamento seja realizado.

Público-alvo

População palmeirinense em atendimento nas unidades de saúde da Atenção Básica e Atenção Especializada, que possua solicitação ou requisição de exames laboratoriais emitida por profissional de saúde habilitado.

Requisitos

O usuário deve residir no Município de Palmeirina, estar em acompanhamento na rede de saúde e possuir requisição ou solicitação de exame emitida por profissional habilitado. A realização dependerá da conferência documental, disponibilidade do serviço, laboratório credenciado, agendamento, orientação de preparo quando necessário e fluxo da Central de Marcação/Regulação.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Solicitação ou requisição de exames;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Exames anteriores, receitas, laudos ou relatórios de saúde, quando disponíveis;
Telefone ou meio de contato atualizado para retorno ou confirmação do agendamento.

Formas de acesso

O usuário deverá comparecer às unidades de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde portando RG, CPF, Cartão SUS e solicitação/requisição de exames. O local de realização será indicado pela equipe da Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário recebe solicitação ou requisição de exame laboratorial emitida por profissional de saúde habilitado.
2-O usuário comparece à unidade de saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde com RG, CPF, Cartão SUS e requisição do exame.
3-A equipe confere a documentação, a solicitação do exame e as informações necessárias para agendamento.
4-A demanda é encaminhada à Central de Marcação/Regulação para verificação de disponibilidade e definição do laboratório credenciado.
5-O usuário recebe orientação sobre data, horário, local, preparo necessário e documentos que deverá levar no dia do exame.
6-O usuário comparece ao laboratório credenciado indicado para realização do procedimento.
7-O resultado deverá ser acompanhado conforme orientação da unidade, laboratório ou equipe de saúde, retornando ao profissional solicitante para avaliação.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o agendamento é estimado entre 5 e 30 dias. O atendimento e a liberação do resultado dependem do laboratório conveniado, do tipo de exame, da disponibilidade e dos fluxos internos do serviço.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, regulada e laboratorial, por meio de solicitação profissional, conferência documental, agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhamento ao laboratório credenciado e retorno do usuário ao profissional solicitante para avaliação do resultado.

Custo

Gratuito, quando realizado pela rede municipal de saúde ou por laboratório credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade e regulação do SUS.

Prioridade

Terão prioridade solicitações classificadas como urgentes pelo profissional de saúde, gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pacientes com doenças crônicas descompensadas, usuários em investigação de condição grave, pessoas em tratamento contínuo, casos com prazo clínico relevante e demais prioridades definidas pela regulação municipal.

Agendamento

Sim. O serviço depende de requisição profissional e agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Central de Marcação/Regulação, conforme disponibilidade do laboratório credenciado.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado na unidade de saúde de origem, na Secretaria Municipal de Saúde, pela Central de Marcação/Regulação, pelo telefone (87) 98163-1238 ou pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, mediante identificação do usuário, exame solicitado e data do agendamento.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Profissional de saúde solicitante, equipe da Unidade de Saúde da Família, equipe da Central de Marcação/Regulação, equipe administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, laboratório credenciado, farmacêutico analista clínico quando aplicável e demais profissionais envolvidos na solicitação, marcação, realização e análise dos exames.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.
Portal institucional: Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Central de Marcação/Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Local de realização do exame: laboratório credenciado indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme agendamento.

Horário de funcionamento quando aplicável

O atendimento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde segue a organização da pasta. A Carta de Serviços informa funcionamento dos serviços de saúde das 8h às 16h. A coleta ou realização dos exames seguirá horário definido pelo laboratório credenciado.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Imunização - Vacinação

Nome do serviço

Imunização - Vacinação

Descrição robusta

O serviço de Imunização, também chamado de Vacinação, tem por finalidade proteger a população contra doenças imunopreveníveis, por meio da aplicação de vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações - PNI, campanhas nacionais, estratégias municipais e calendários específicos para crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e demais grupos definidos pelas autoridades de saúde.

A vacinação é uma das principais estratégias de prevenção em saúde pública, contribuindo para reduzir casos graves, internações, óbitos e surtos de doenças. O Programa Nacional de Imunizações define calendários de vacinação em todo o Brasil, considerando a situação epidemiológica, riscos, vulnerabilidades e especificidades sociais, buscando alcançar altas coberturas vacinais de forma homogênea.

No Município de Palmeirina, o serviço é ofertado nas Unidades de Saúde da Família, mediante apresentação de documentos pessoais, Cartão SUS e Cartão ou Carteira de Vacinação. A equipe de saúde realiza conferência do esquema vacinal, aplica as vacinas disponíveis, registra as doses e orienta sobre retornos, campanhas e cuidados após a vacinação.

Público-alvo

Todas as pessoas de todas as faixas etárias residentes no Município de Palmeirina/PE, de acordo com o calendário de vacinação, campanhas vacinais, grupos prioritários, faixas etárias e orientações do Programa Nacional de Imunizações.

Requisitos

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família portando documento de identificação, CPF, Cartão SUS e Cartão ou Carteira de Vacinação. A aplicação dependerá da faixa etária, histórico vacinal, indicação do calendário vigente, disponibilidade da vacina, contraindicações e orientações do Programa Nacional de Imunizações.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG, quando houver;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Cartão ou Carteira de Vacinação;
Caderneta da Criança, quando aplicável;
Cartão da Gestante, quando aplicável;
Comprovante de condição de grupo prioritário, quando exigido em campanhas específicas;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Documento do responsável, quando se tratar de criança, adolescente ou pessoa que necessite de acompanhamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família de referência ou mais próxima de sua residência, portando RG, CPF, Cartão SUS e Cartão/Carteira de Vacinação. Informações também podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família durante o horário de atendimento da vacinação ou conforme orientação da equipe.
2-A equipe confere RG, CPF, Cartão SUS e Cartão/Carteira de Vacinação.
3-O profissional verifica o histórico vacinal, idade, grupo prioritário, doses pendentes e vacinas indicadas.
4-A equipe avalia contraindicações, orienta o usuário ou responsável e confirma a vacina a ser aplicada.
5-A vacina é administrada por profissional habilitado.
6-A dose é registrada no cartão físico e/ou sistema de informação utilizado pelo Município.
7-O usuário recebe orientação sobre possíveis reações, cuidados, próximas doses, retorno e campanhas futuras.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento é estimado entre 30 e 60 minutos, podendo variar conforme demanda, conferência do cartão vacinal, disponibilidade da vacina, campanha em andamento e organização da unidade.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, preventiva, contínua e programada, nas Unidades de Saúde da Família, por meio de conferência da situação vacinal, aplicação de vacinas, registro das doses, orientação ao usuário e busca ativa quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, trabalhadores de grupos definidos em campanha, pessoas em situação de vulnerabilidade, usuários com vacinas em atraso, grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde e demais situações indicadas pela equipe de saúde.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea nas Unidades de Saúde da Família, conforme disponibilidade de vacina e organização da unidade. Campanhas, vacinação extramuros, ações em escolas, grupos prioritários e estratégias específicas poderão seguir calendário ou agendamento definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Acompanhamento

O acompanhamento da situação vacinal poderá ser realizado diretamente na Unidade de Saúde da Família, por meio da Carteira de Vacinação, sistema de registro utilizado pela rede, orientação da equipe de saúde ou contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelo telefone (87) 98163-1238 e e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, vacinadores, agentes comunitários de saúde, médicos quando necessário, coordenação da Atenção Primária, equipe administrativa da unidade, coordenação de imunização e demais profissionais envolvidos nas ações de vacinação e campanhas.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Campanhas de vacinação poderão seguir horários específicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

Testagem Rápida

Nome do serviço

Testagem Rápida

Descrição robusta

O serviço de Testagem Rápida tem por finalidade auxiliar no diagnóstico, rastreamento, acompanhamento e prevenção de agravos à saúde por meio da realização de testes de fácil execução, com resultado em tempo reduzido e aplicação conforme protocolos de saúde. A testagem rápida é utilizada como ferramenta de apoio diagnóstico e também integra políticas públicas de saúde, especialmente em ações de prevenção, pré-natal, parto, acompanhamento de usuários e campanhas específicas.

No Município de Palmeirina, a Carta de Serviços da Saúde informa a oferta de testes rápidos para HIV, hepatites virais, sífilis e COVID-19 nas unidades de saúde. Esses testes são importantes para identificação precoce de infecções, início oportuno de acompanhamento, orientação ao usuário, prevenção da transmissão e encaminhamento para tratamento ou confirmação diagnóstica quando necessário.

O atendimento deve ser realizado de forma sigilosa, humanizada e orientativa, respeitando a privacidade do usuário, a confidencialidade das informações de saúde e os protocolos definidos pelo Sistema Único de Saúde. Além da realização do teste, a equipe deve orientar sobre prevenção, janela imunológica, necessidade de repetição, interpretação do resultado e continuidade do cuidado.

Público-alvo

Pessoas residentes no Município de Palmeirina/PE que se enquadrem nos protocolos de testagem rápida, incluindo usuários em acompanhamento nas unidades de saúde, gestantes, pessoas com indicação clínica, pessoas expostas a risco, usuários em ações de prevenção, campanhas ou demais situações definidas pela equipe de saúde.

Requisitos

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família ou serviço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, portando documentos pessoais, Cartão SUS e, quando houver, requisição ou solicitação de teste rápido. A realização dependerá dos protocolos de testagem, disponibilidade dos testes, avaliação da equipe e orientação profissional.

Documentos necessários

Documento de identificação com foto, como RG;
CPF;
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS;
Requisição ou solicitação de teste rápido, quando houver;
Cartão da gestante, quando aplicável;
Comprovante de residência, quando solicitado;
Telefone ou meio de contato atualizado, quando necessário para acompanhamento.

Formas de acesso

O usuário deve procurar a Unidade de Saúde da Família de referência ou unidade indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, portando RG, CPF, Cartão SUS e requisição ou solicitação de teste rápido, quando houver. Informações também podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, pelo telefone (87) 98163-1238 e pelo e-mail sesaupalmeirina@gmail.com.

Principais etapas reais para processamento

1-O usuário procura a Unidade de Saúde da Família ou serviço de saúde indicado.
2-A equipe realiza acolhimento e identifica a necessidade ou indicação da testagem rápida.
3-O usuário apresenta RG, CPF, Cartão SUS e requisição ou solicitação, quando houver.
4-A equipe orienta sobre finalidade do teste, sigilo, procedimento, possíveis resultados, janela imunológica e necessidade de acompanhamento.
5-O teste rápido é realizado por profissional habilitado, conforme protocolo técnico.
6-O resultado é informado ao usuário de forma sigilosa e orientativa.
7-Quando o resultado indicar necessidade de confirmação, tratamento, acompanhamento ou encaminhamento, a equipe orienta o usuário sobre o fluxo adequado.
8-A testagem e as orientações são registradas conforme rotina da rede municipal de saúde.

Prazo máximo

Conforme a Carta de Serviços da Saúde, o atendimento é estimado entre 30 e 60 minutos, podendo variar conforme demanda, disponibilidade dos testes, acolhimento, orientação pré e pós-teste e organização da unidade.

Forma de prestação

Serviço prestado de forma presencial, preventiva, diagnóstica, sigilosa e orientativa, nas Unidades de Saúde da Família ou serviços indicados, por meio de acolhimento, realização de teste rápido, orientação ao usuário, registro e encaminhamento quando necessário.

Custo

Gratuito.

Prioridade

Terão prioridade gestantes, pessoas com exposição recente a risco, pessoas com sintomas ou indicação clínica, parceiros de usuários diagnosticados, pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência sexual, pessoas encaminhadas pela equipe de saúde, usuários em pré-natal, parto ou acompanhamento específico e demais casos definidos pelos protocolos de saúde.

Agendamento

O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea, rotina da unidade, atividade agendada, campanha, pré-natal, ação de saúde ou encaminhamento da equipe, conforme organização da Unidade de Saúde da Família e disponibilidade dos testes.

Acompanhamento

O acompanhamento poderá ser realizado pela Unidade de Saúde da Família de referência, pela equipe que realizou a testagem ou pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com ou atendimento presencial na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeirina.

Equipe profissional envolvida quando houver

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, agentes comunitários de saúde, equipe administrativa da unidade, profissionais responsáveis pela testagem, coordenação da Atenção Primária, coordenação de vigilância quando aplicável e demais profissionais envolvidos na orientação, realização e acompanhamento dos testes rápidos.

Locais e formas de acesso com endereço, telefone e canais

Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirina.
Endereço: Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, CEP 55310-000.
Telefone: (87) 98163-1238.
E-mail: sesaupalmeirina@gmail.com.
CNPJ: 08.091.098/0001-41.

Unidades de Saúde da Família:
USF Baixa Grande: Povoado de Baixa Grande, S/N.
USF Bananeira: Sítio Bananeira, S/N, Zona Rural.
USF Centro: Rua Presidente João Pessoa, S/N, Centro.
USF Jamily Dantas de Lima: Rua Boa Vista, S/N, Centro.

Horário de funcionamento quando aplicável

Serviços de saúde: 8h às 16h, conforme Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Campanhas, ações externas ou estratégias específicas de testagem poderão seguir calendário próprio divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Locais e formas para manifestação por Ouvidoria e presencial

O usuário poderá apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações relacionadas ao serviço por meio da Ouvidoria Municipal, e-SIC, Fale Conosco, atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Palmeirina, atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Des. João Paes de Carvalho, nº 230, Centro, Palmeirina/PE, telefone da Saúde (87) 98163-1238, e-mail sesaupalmeirina@gmail.com, telefone geral da Prefeitura (87) 3791-1156, e-mail prefeitura@palmeirina.pe.gov.br e portal institucional do Município.

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