PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 048/2025
INEXIGIBILIDADE
Nº 022/2025
CONSIDERANDO os
elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que
foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do profissional do
setor artístico, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa detém
da exclusividade do artista a ser contratado;
CONSIDERANDO que
o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o
profissional do setor artístico possui habilitação e qualificação mínima para
celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que
constam Parecer Jurídico e Parecer Técnico, os quais preveem que
a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72
c/c 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021;
No
uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 022/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto
a ser contratado:
Contratação de bandas e artistas para
apresentação na FESTIVIDADE VIVA VAVÁ MACHADO – MISSA DO VAQUEIRO 2025, em
praça pública no Município de Lagoa do Ouro.
Data
do evento: 29 de novembro de 2025
Contratados:
JB
PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.034.132/0001-75, representante exclusiva
do cantor e banda RAISSA BRITO, com o valor do show em R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais); e MZX ENTRETENIMENTO, inscrita no CNPJ nº 15.484.236/0001-18,
representante exclusiva do artista TOCA DO VALE, com o valor do show em R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para realização da “FESTIVIDADE
VIVA VAVÁ MACHADO – MISSA DO VAQUEIRO 2025”, no Município de Lagoa do Ouro.
Fundamento
Legal:
Artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021
Determino,
ainda, que seja dada a devida publicidade legal deste ato, bem como do(s)
contrato(s), em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único e artigo
92, inciso II da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em
sítio eletrônico oficial e no PNCP.
Lagoa
do Ouro - PE, 13 de novembro de 2025.
EDSON
LOPES CAVALCANTE
Prefeito