AVISO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
REF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
TRANSPORTE COLETIVO, COM CONDUTOR, PARA REALIZAR TRANSPORTE ESCOLAR
DE FORMA GRATUITA E REGULAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA DO OURO-PE.
Pelo presente Instrumento Público de Contrato, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE LAGOA DO OURO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, estabelecido à Rua Capitão Amador Monteiro, S/N – Centro – Lagoa do
ouro/PE, inscrito no CNPJ sob o no: 31.175.884/0001-49, neste ato representado pela
Secretária de Educação, a Sra. Sueli de Oliveira Pimentel, brasileira, casada, CPF
136.116.598-78, residente e domiciliada na Rua do Correntes, no: 167 – Centro – Lagoa do
Ouro – PE, no uso de suas atribuições, neste ato, denominado simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado a Empresa MAXIMUS LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Avenida República
do Líbano, no: 251 – Sala: 2205 – Torre: A – Cxpst: 1294 – Empresarial Riomar Trade
Center, Pina – Recife/PE. Inscrita no CNPJ No 12.009.670/0001-58, representada pelo Sr.
Alexandre Carvalho Barbosa, inscrito no CPF/MF sob o no: 879.088.084-68 e portador da
Cédula de Identidade no: 4.009.363 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Lourenço de Sá,
no: 44 – Ilha Joana Bezerra – Recife/PE, CEP: 50090-540, com o objetivo de formalizar a
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 014/2022, datado de 02 de março de
2022, para Locação de veículos para transporte coletivo, com condutor, para realizar transporte
escolar de forma gratuita e regular dos alunos matriculados na rede municipal de ensino de
Lagoa do Ouro-PE, nos termos do Processo Licitatório n.º 06/2022 – Pregão Eletrônico n.º
01/2022, em razão do Art. 79, inciso I, e Art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
Considerando que nos termos do Art. 78, XII da Lei nº 8.666/93, constitui motivos para
extinção do contrato: “XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato”; estando justificado nos autos o motivo desta extinção contratual.
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão
contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa do Ouro/PE, 28 de agosto de 2025.
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sueli de Oliveira Pimentel
Secretária Municipal de Educação