Pretende-se as contratações dos cantores e bandas “FORRÓ VUMBORA, MÁRCIA FILIPE A
FENOMENAL E CANTOR LÉO MAGALHÃES”, para se apresentarem em praça pública
durante as “FESTIVIDADES DE REIS 2025”, no dia 11 de janeiro de 2025, no centro nesta
cidade.
Estas comemorações em nosso município são festas populares, tradicionais, realizadas todos
os anos, constituindo-se em importante instrumento para incremento de receita em razão de
grande fluxo de turistas que visitam a região.
Como se sabe, estas festas, aquecem a economia do nosso município, abrindo oportunidade
no ramo do comércio e das atividades de serviços.
O impacto das festividades é evidente em setores como os de alimentação, comércio,
transporte e nas atividades ligadas a lazer, cultura e entretenimento.
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura,
que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e,
no mínimo, para o lazer.
Desta forma, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente
justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de
atividades turísticas ou de interesse público relevante.
A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a Licitação sempre que houver
inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I a II.