Compete ao Presidente representar o Instituto ativa e passivamente, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, podendo assinar contratos, convênios e demais atos administrativos necessários ao funcionamento da entidade. Ele também exerce a direção superior da autarquia, supervisionando as atividades administrativas e garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
No âmbito administrativo, o Presidente é responsável por coordenar os servidores, expedir portarias e instruções normativas, praticar atos de gestão interna e assegurar o regular funcionamento dos setores técnico, financeiro e jurídico do Instituto. Quando previsto na legislação municipal, poderá ainda nomear e exonerar servidores ou designar funções.
Quanto à gestão financeira e orçamentária, compete ao Presidente autorizar despesas, ordenar empenhos e pagamentos, administrar os recursos previdenciários e zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio. Também é sua responsabilidade prestar contas aos órgãos de controle, especialmente ao Tribunal de Contas competente, além de apresentar relatórios contábeis e financeiros conforme exigido pela legislação.
No campo previdenciário, cabe ao Presidente conceder, revisar e, quando necessário, cancelar benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, observando pareceres técnicos e a legislação vigente. Deve ainda assegurar o cumprimento das normas expedidas pela Secretaria de Previdência vinculada ao Ministério da Previdência Social.
No que se refere à transparência, compete ao Presidente garantir a atualização do Portal da Transparência do Instituto, assegurando a divulgação de receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e relatórios de gestão. Também deve assegurar o atendimento aos pedidos de informação apresentados pelos cidadãos, em conformidade com os princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública.