No âmbito de um Instituto de Previdência Municipal, o Diretor Administrativo-Financeiro é o responsável pela coordenação das atividades administrativas, orçamentárias, contábeis e financeiras da autarquia, atuando de forma integrada com a Presidência e demais setores. Suas atribuições devem estar previstas na lei municipal que institui o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como no estatuto ou regimento interno do Instituto.
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, compete ao Diretor Administrativo-Financeiro assegurar que a gestão dos recursos públicos observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No campo administrativo, é sua responsabilidade supervisionar os serviços gerais, recursos humanos, compras, contratos e licitações, garantindo o adequado funcionamento da estrutura organizacional. Pode também coordenar a elaboração de atos administrativos internos, organizar processos e controlar o patrimônio do Instituto.
Na área financeira e orçamentária, cabe ao Diretor Administrativo-Financeiro acompanhar a execução do orçamento, controlar receitas e despesas, supervisionar a arrecadação das contribuições previdenciárias, elaborar demonstrativos contábeis e relatórios fiscais, além de auxiliar na prestação de contas aos órgãos de controle. Atua ainda no acompanhamento do fluxo de caixa e na programação financeira, zelando pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio.
Também é responsável por fornecer informações ao Portal da Transparência, garantindo a correta divulgação de dados sobre receitas, despesas, contratos e folha de pagamento, em conformidade com a legislação vigente.
Assim, o Diretor Administrativo-Financeiro exerce papel essencial na organização interna e na sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência, contribuindo para a regularidade da gestão e a proteção dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários.