No âmbito de um Instituto de Previdência Municipal, o
Diretor Administrativo-Financeiro é o responsável pela coordenação das
atividades administrativas, orçamentárias, contábeis e financeiras da
autarquia, atuando de forma integrada com a Presidência e demais setores. Suas
atribuições devem estar previstas na lei municipal que institui o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como no estatuto ou regimento interno
do Instituto.
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação,
compete ao Diretor Administrativo-Financeiro assegurar que a gestão dos
recursos públicos observe os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
No campo administrativo, é sua responsabilidade
supervisionar os serviços gerais, recursos humanos, compras, contratos e
licitações, garantindo o adequado funcionamento da estrutura organizacional.
Pode também coordenar a elaboração de atos administrativos internos, organizar
processos e controlar o patrimônio do Instituto.
Na área financeira e orçamentária, cabe ao Diretor
Administrativo-Financeiro acompanhar a execução do orçamento, controlar
receitas e despesas, supervisionar a arrecadação das contribuições
previdenciárias, elaborar demonstrativos contábeis e relatórios fiscais, além
de auxiliar na prestação de contas aos órgãos de controle. Atua ainda no
acompanhamento do fluxo de caixa e na programação financeira, zelando pelo
equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio.
Também é responsável por fornecer informações ao Portal da
Transparência, garantindo a correta divulgação de dados sobre receitas,
despesas, contratos e folha de pagamento, em conformidade com a legislação
vigente.
Assim, o Diretor Administrativo-Financeiro exerce papel
essencial na organização interna e na sustentabilidade financeira do Instituto
de Previdência, contribuindo para a regularidade da gestão e a proteção dos
recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários.
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