INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: CONTROLE INTERNO
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 266 - Centro - Canhotinho/PE
 Atendimento: Segunda a Sexta de 8:00 as 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

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Telefone: (87) 9.9622-2145

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Emerson Fonseca Pimentel da Silva Controlador Interno ipreccanhotinho@hotmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


No âmbito de um Instituto de Previdência Municipal, o controle interno é o conjunto de mecanismos, procedimentos e rotinas destinados a assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência da gestão administrativa, financeira e previdenciária. Ele encontra fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que determina que os Poderes mantenham sistemas de controle interno, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.

O controle interno tem como finalidade acompanhar e fiscalizar os atos da gestão, prevenindo irregularidades e corrigindo falhas antes que causem prejuízo ao erário. No Instituto de Previdência, ele atua na verificação da legalidade dos processos de concessão de aposentadorias e pensões, na análise de licitações e contratos, no acompanhamento da execução orçamentária e financeira e na conferência da folha de pagamento de ativos e inativos.

Compete ao setor ou responsável pelo controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de custeio e no cálculo atuarial, examinar balancetes e demonstrativos contábeis, verificar a correta arrecadação das contribuições previdenciárias e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros. Também deve emitir relatórios periódicos e recomendações à Presidência, apontando eventuais inconsistências e sugerindo medidas corretivas.

Além disso, o controle interno deve apoiar os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, fornecendo documentos, relatórios e informações quando solicitados. Caso identifique irregularidades graves, deve comunicar formalmente à autoridade competente para adoção das providências legais.

Portanto, o controle interno não substitui a gestão, mas funciona como instrumento de prevenção, orientação e fiscalização permanente, contribuindo para a transparência, a boa governança e a proteção dos recursos previdenciários do município.