Compete ao Presidente representar o Instituto ativa e
passivamente, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, podendo assinar
contratos, convênios e demais atos administrativos necessários ao funcionamento
da entidade. Ele também exerce a direção superior da autarquia, supervisionando
as atividades administrativas e garantindo o cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis.
No âmbito administrativo, o Presidente é responsável por
coordenar os servidores, expedir portarias e instruções normativas, praticar
atos de gestão interna e assegurar o regular funcionamento dos setores técnico,
financeiro e jurídico do Instituto. Quando previsto na legislação municipal,
poderá ainda nomear e exonerar servidores ou designar funções.
Quanto à gestão financeira e orçamentária, compete ao
Presidente autorizar despesas, ordenar empenhos e pagamentos, administrar os
recursos previdenciários e zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial do
regime próprio. Também é sua responsabilidade prestar contas aos órgãos de
controle, especialmente ao Tribunal de Contas competente, além de apresentar
relatórios contábeis e financeiros conforme exigido pela legislação.
No campo previdenciário, cabe ao Presidente conceder,
revisar e, quando necessário, cancelar benefícios previdenciários, como
aposentadorias e pensões, observando pareceres técnicos e a legislação vigente.
Deve ainda assegurar o cumprimento das normas expedidas pela Secretaria de
Previdência vinculada ao Ministério da Previdência Social.
No que se refere à transparência, compete ao Presidente
garantir a atualização do Portal da Transparência do Instituto, assegurando a
divulgação de receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e
relatórios de gestão. Também deve assegurar o atendimento aos pedidos de
informação apresentados pelos cidadãos, em conformidade com os princípios da
publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública.