INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PRESIDÊNCIA
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 266 - Centro - Canhotinho/PE
 Atendimento: Segunda a Sexta de 8:00 as 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: ipreccanhotinho@hotmail.com
Telefone: (87) 9.9622-2145

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Zeneide Porto de Oliveira Presidente ipreccanhotinho@hotmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


Compete ao Presidente representar o Instituto ativa e passivamente, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, podendo assinar contratos, convênios e demais atos administrativos necessários ao funcionamento da entidade. Ele também exerce a direção superior da autarquia, supervisionando as atividades administrativas e garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

No âmbito administrativo, o Presidente é responsável por coordenar os servidores, expedir portarias e instruções normativas, praticar atos de gestão interna e assegurar o regular funcionamento dos setores técnico, financeiro e jurídico do Instituto. Quando previsto na legislação municipal, poderá ainda nomear e exonerar servidores ou designar funções.

Quanto à gestão financeira e orçamentária, compete ao Presidente autorizar despesas, ordenar empenhos e pagamentos, administrar os recursos previdenciários e zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio. Também é sua responsabilidade prestar contas aos órgãos de controle, especialmente ao Tribunal de Contas competente, além de apresentar relatórios contábeis e financeiros conforme exigido pela legislação.

No campo previdenciário, cabe ao Presidente conceder, revisar e, quando necessário, cancelar benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, observando pareceres técnicos e a legislação vigente. Deve ainda assegurar o cumprimento das normas expedidas pela Secretaria de Previdência vinculada ao Ministério da Previdência Social.

No que se refere à transparência, compete ao Presidente garantir a atualização do Portal da Transparência do Instituto, assegurando a divulgação de receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e relatórios de gestão. Também deve assegurar o atendimento aos pedidos de informação apresentados pelos cidadãos, em conformidade com os princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública.