Informações Básicas
Entidade DIRETORIA FINANCEIRA
Endereço PRAÇA DO ROSARIO N° 11 - CENTRO - JUPI
Atendimento SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
Organograma

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 Visualizar Organograma

Formas de Contato
E-mail IPSJ2025JUPI@HOTMAIL.COM
Telefone (87) 9.9991-2038
Agentes Públicos
Nome Cargo E-mail
MARIA DO SOCORRO FERREIRA ALVES DIRETORA FINANCEIRA IPSJ2025JUPI@HOTMAIL.COM
Lei de Criação
Competências

Compete à Diretora Financeira planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais do Instituto de Previdência, assegurando a correta aplicação dos recursos previdenciários em conformidade com a legislação vigente, as normas internas e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de governança.

Cabe à Diretora Financeira acompanhar a execução orçamentária e financeira, controlar receitas e despesas, supervisionar a movimentação das contas bancárias e a realização de pagamentos, bem como zelar pela regularidade dos registros contábeis, pela consistência das informações financeiras e pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.

É de sua atribuição participar da elaboração da proposta orçamentária anual, bem como do acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Diretoria-Presidente e os demais setores do Instituto. Compete-lhe, ainda, acompanhar a execução da política de investimentos, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional e as deliberações dos conselhos competentes.

A Diretora Financeira deve elaborar, acompanhar e encaminhar relatórios, demonstrativos e prestações de contas exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando a fidedignidade das informações e a publicidade dos atos de gestão financeira.

Também compete à Diretora Financeira propor normas, rotinas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão financeira, contábil e patrimonial do Instituto, bem como orientar tecnicamente as unidades sob sua responsabilidade, observadas as disposições legais e regimentais.