Compete à Diretora Financeira planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais do Instituto de Previdência, assegurando a correta aplicação dos recursos previdenciários em conformidade com a legislação vigente, as normas internas e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de governança.
Cabe à Diretora Financeira acompanhar a execução orçamentária e financeira, controlar receitas e despesas, supervisionar a movimentação das contas bancárias e a realização de pagamentos, bem como zelar pela regularidade dos registros contábeis, pela consistência das informações financeiras e pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
É de sua atribuição participar da elaboração da proposta orçamentária anual, bem como do acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Diretoria-Presidente e os demais setores do Instituto. Compete-lhe, ainda, acompanhar a execução da política de investimentos, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional e as deliberações dos conselhos competentes.
A Diretora Financeira deve elaborar, acompanhar e encaminhar relatórios, demonstrativos e prestações de contas exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle interno e externo, assegurando a fidedignidade das informações e a publicidade dos atos de gestão financeira.
Também compete à Diretora Financeira propor normas, rotinas e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão financeira, contábil e patrimonial do Instituto, bem como orientar tecnicamente as unidades sob sua responsabilidade, observadas as disposições legais e regimentais.