Informações Básicas
Entidade DIRETORIA DE BENEFICIOS
Endereço PRAÇA DO ROSARIO N° 11 - CENTRO - JUPI
Atendimento SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
Organograma

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

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Formas de Contato
E-mail IPSJ2025JUPI@HOTMAIL.COM
Telefone (87) 9.9991-2038
Agentes Públicos
Nome Cargo E-mail
NUBIA VALERIA FERREIRA DA SILVA LUCIO DIRETORA DE BENEFICIOS IPSJ2025JUPI@HOTMAIL.COM
Lei de Criação
Competências

Compete à Diretora de Benefícios planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à concessão, manutenção, revisão, suspensão e cancelamento dos benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdência, assegurando a observância da legislação previdenciária vigente, das normas internas e das decisões dos órgãos de governança.

Cabe à Diretora de Benefícios orientar e acompanhar a instrução e análise dos processos administrativos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários, garantindo a correta aplicação das regras legais, a segurança jurídica dos atos administrativos e o respeito aos direitos dos segurados e dependentes.

É de sua atribuição acompanhar a folha de pagamento dos beneficiários, supervisionar a atualização cadastral, controlar a regularidade dos benefícios concedidos e adotar medidas para prevenção e correção de inconsistências, fraudes ou pagamentos indevidos. Compete-lhe, ainda, promover a integração das informações previdenciárias com os setores internos do Instituto e com os sistemas oficiais exigidos pelos órgãos de controle.

A Diretora de Benefícios deve prestar informações e esclarecimentos aos segurados, beneficiários, órgãos de controle e demais autoridades competentes, bem como elaborar relatórios, demonstrativos e informações técnicas relativas à área de benefícios, assegurando a transparência e a publicidade dos atos praticados.

Também compete à Diretora de Benefícios propor normas, rotinas e procedimentos internos voltados à melhoria da gestão dos benefícios previdenciários, podendo expedir orientações técnicas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, observadas as disposições legais e regimentais.