Compete à Diretora de Benefícios planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à concessão, manutenção, revisão, suspensão e cancelamento dos benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdência, assegurando a observância da legislação previdenciária vigente, das normas internas e das decisões dos órgãos de governança.
Cabe à Diretora de Benefícios orientar e acompanhar a instrução e análise dos processos administrativos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários, garantindo a correta aplicação das regras legais, a segurança jurídica dos atos administrativos e o respeito aos direitos dos segurados e dependentes.
É de sua atribuição acompanhar a folha de pagamento dos beneficiários, supervisionar a atualização cadastral, controlar a regularidade dos benefícios concedidos e adotar medidas para prevenção e correção de inconsistências, fraudes ou pagamentos indevidos. Compete-lhe, ainda, promover a integração das informações previdenciárias com os setores internos do Instituto e com os sistemas oficiais exigidos pelos órgãos de controle.
A Diretora de Benefícios deve prestar informações e esclarecimentos aos segurados, beneficiários, órgãos de controle e demais autoridades competentes, bem como elaborar relatórios, demonstrativos e informações técnicas relativas à área de benefícios, assegurando a transparência e a publicidade dos atos praticados.
Também compete à Diretora de Benefícios propor normas, rotinas e procedimentos internos voltados à melhoria da gestão dos benefícios previdenciários, podendo expedir orientações técnicas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, observadas as disposições legais e regimentais.