Compete à Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, previdenciárias e institucionais da autarquia, assegurando o cumprimento da legislação previdenciária, das normas internas e das decisões dos órgãos colegiados. Cabe-lhe representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgãos públicos, entidades privadas e instâncias de controle.
É de sua atribuição executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e demais órgãos de governança, bem como prestar informações, esclarecimentos e documentos sempre que solicitados pelos órgãos de controle interno e externo. Compete ainda ordenar despesas, movimentar contas bancárias do Instituto, autorizar pagamentos e zelar pela correta aplicação dos recursos previdenciários, observadas as normas legais, orçamentárias e a política de investimentos aprovada.
A Diretora-Presidente é responsável pela gestão do quadro de pessoal do Instituto, podendo praticar atos de admissão, exoneração, designação e demais atos administrativos, respeitados os limites legais e orçamentários. Incumbe-lhe acompanhar e garantir a correta concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários, bem como zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.