INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Governo Municipal
Endereço: RUA JOSÉ CORREIA LIMA, 73 - CENTRO - JUPI/PE
 Atendimento: de Segunda a Sexta das 07:30 as 13:30h.

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: pmj@jupi.pe.gov.br
Telefone: (87) 92000-7790

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Rivanda Maria Freire Lima Teixeira Prefeita pmj@jupi.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


O governo municipal, através da prefeitura e câmara de vereadores, possui diversas competências e atribuições, incluindo legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar serviços públicos essenciais como transporte e saneamento, promover o planejamento urbano, gerenciar o trânsito, e atuar na educação infantil e saúde básica, entre outros. 
Atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeitura):
Legislação e Administração:
Iniciar processos legislativos, representar o município em relações jurídicas e administrativas, e executar as leis aprovadas pela Câmara. 
Serviços Públicos:
Organizar e prestar serviços essenciais como transporte coletivo, saneamento básico (água e esgoto), iluminação pública, coleta de lixo, e limpeza urbana. 
Planejamento Urbano:
Promover o adequado ordenamento territorial, incluindo planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
Trânsito e Mobilidade:
Organizar e gerenciar o trânsito, promover a mobilidade urbana, incluindo a criação de ciclovias e faixas de ônibus. 
Saúde e Educação:
Manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. 
Finanças:
Instituir e arrecadar tributos municipais, aplicar suas rendas e prestar contas. 
Proteção do Patrimônio:
Proteger o patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual. 
Outras Ações:
Desenvolver outras atividades correlatas e que sejam determinadas pelo prefeito. 
Atribuições do Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores):
Legislação:
Elaborar leis sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
Fiscalização:
Fiscalizar as contas do Executivo, julgar o prefeito e vereadores em casos previstos em lei, convocar secretários para prestar informações. 
Apreciação de Projetos:
Apreciar projetos de lei, incluindo a lei orçamentária anual. 
Outras Funções:
Decidir sobre participação em organismos deliberativos regionais e entidades intermunicipais, apresentar emendas à constituição estadual, e outras atribuições definidas na Lei Orgânica do Município.